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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 44 de 11 de Abril de 2018

Delega competências ao Secretario Adjunto, ao Chefe de Gabinete e à Coordenadora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica.

PORTARIA nº 044/SMDHC/2018 

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.

RESOLVE: 

Art. 1°. Delegar ao Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:

I - substituir e representar a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em suas ausências e impedimentos legais;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;

III - decidir sobre a prestação final de contas das parcerias previstas no Decreto Municipal n. 57.575/2016 e na Lei Federal n. 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei Federal n. 13.204/2015;

IV – cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria, referente ao exercício anual;

V – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato; 

Parágrafo único – Nos impedimentos legais do Secretário Adjunto, a delegação de competência ora fixada será exercida pela Chefia de Gabinete desta Pasta.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para: 

I - autorizar a abertura de licitações e contratações acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

II - anular e revogar licitações e pregões no valor estipulado no item I deste artigo;

III - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos da Lei Municipal n. 10.513/88 e Decretos Municipais n.s 48.744/2007, 52.755/2011 e 53.179/2012;

IV - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei Municipal n. 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo à Supervisão de Gestão de Pessoas desta Pasta, a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes;

V - autorizar a permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

VI - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei Municipal n. 8.989, de 29 de outubro de 1979

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta. 

Art. 3º. Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para: 

I - autorizar a abertura de licitações e contratações até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

II - autorizar as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações;

III - homologar licitações, inclusive pregões e adjudicar seu objeto, até o valor previsto no item I;

IV - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação, bem como a liberação e substituição de garantias contratuais;

V - dar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

VI - anular e revogar licitações e pregões no valor estipulado no item I deste artigo;

VII - declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

IX - aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, à exceção das penalidades previstas pelos artigos 87, incisos III e IV e artigo 88 da Lei Federal n. 8.666/93;

X - autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

XI - assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais;

XII - decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostila em admissão de servidores regidos pela Lei n. 9.160, de 03 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

XIII - decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

XIV- decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XV - decidir sobre a averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

XVI - decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XVII - decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei n. 9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II da Lei n. 9.160/80;

c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei n. 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

XVIII - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei Municipal n. 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XIX - dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;

XX - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, em conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

XXI - decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XXII - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez. 

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais da Coordenadora de Administração e Finanças, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n. 35/SMDHC/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo