Acrescenta o § 5º ao artigo 2º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo à concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura.
DECRETO Nº 52.755, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Acrescenta o § 5º ao artigo 2º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo à concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2° do Decreto n° 48.744, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º. ............................................................
§ 5º. Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, será considerado o horário da partida e o da chegada à Cidade de São Paulo." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo