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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 58 de 25 de Novembro de 2020

Institui a Política de Monitoramento e Avaliação dos Programas e Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

Portaria nº 058/SMDHC/2020

Institui a Política de Monitoramento e Avaliação dos Programas e Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

ANA CLAUDIA CARLETTO,  Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO  

- a  Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que reorganizou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e atribuiu-lhe a competência de monitorar e avaliar os seus projetos, programas e políticas públicas;

- a Portaria nº 026/SMDHC/2018,  que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos;

- o Decreto nº 58.079 de 24 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (alterado pelo Decreto nº 58.123/2018);

- o Decreto nº  58.426 de 18 de Setembro de 2018, que  institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo;

- a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, incentivando a maior transparência sobre as ações implementadas pelos órgãos públicos;

- o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014);

- a Portaria Intersecretarial nº 3/2014 CGM-SECOM-SMDHC-SEMPLA que dispõe sobre normas e procedimentos para a transparência ativa de um rol mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;

- o dever dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Municipal de divulgar, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles custodiadas;

- a necessidade de qualificação dos dados e informações produzidos sobre o trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com a finalidade de subsidiar a formulação das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos.   

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Monitoramento e Avaliação dos programas, serviços e ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, implementados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Parágrafo único. Para os fins desta portaria considera-se: 

I - Monitoramento: produção e análise contínua de informações sobre  Programas, Serviços e Ações implementados visando orientar o seu gerenciamento, identificar e corrigir desvios em sua execução garantir o alcance dos resultados esperados.

II - Avaliação: produção e análise pontual de informações sobre  Programas, Serviços e Ações implementados por meio de estudos e pesquisas com o objetivo de produzir conhecimentos que contribuam para o aperfeic?oamento de programas e projetos.

III - Programas: conjunto de serviços e/ou ações e/ou projetos articulados visando um objetivo comum e compartilhado.  

IV - Serviços: qualquer utilidade ou comodidade material destinada à satisfação das necessidades da coletividade em geral e fruível singularmente pelos cidadãos (Decreto nº  58.426 de 18 de Setembro de 2018).

V - Ações: atividades coordenadas visando um objetivo específico;

VI - Programas de Cidadania: conjunto de serviços e ações articuladas visando a inclusão social, produtiva e aumento da escolarização de populações em situação de extrema vulnerabilidade.

VII - Indicadores: Medidas usadas para transformar conceitos abstratos em informações passíveis de análise e quantificação.

VIII - Sistemas de Informação: conjunto de atividades e instrumentos articulados para produção de dados e informações sobre ações, serviços ou programas.

Art. 2º É objetivo da política de monitoramento e avaliação, estabelecer as diretrizes e orientações para o  acompanhamento sistemático de  programas, serviços e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC),  através de sistemas de informação e indicadores.

Art. 3º  São princípios da política de monitoramento e avaliação dos programas, serviços e ações de promoção e defesa dos Direitos Humanos

I - Transparência;

II - Democratização da informação;

III - Confiabilidade dos dados, informações e indicadores; 

IV - Imparcialidade e  isenção; e 

V - Interdisciplinaridade.

Art. 4º - São diretrizes da política de monitoramento e avaliação dos programas, serviços e ações de promoção e defesa dos Direitos Humanos

I - Promover uma cultura de valorização da informação no âmbito da administração pública e entre agentes públicos diretos e indiretos;

II - Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, fornecendo elementos que contribuam para o aumento da responsabilização, eficiência, eficácia e efetividade das ações;

III - Promover a transparência ativa sobre as políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos visando o exercício pleno do controle social pelas(os) cidadãs(os);

IV - Democratizar o acesso a informação sobre direitos desmistificando a temática de Direitos Humanos;

V - Realizar, de forma participativa, cooperativa e transversal o aperfeiçoamento contínuo da políticas de gestão da informação.

Art. 5º Estão contemplados pela política de monitoramento e avaliação os seguintes casos:

I - Programas, serviços e ações de atendimento à/ao cidadã/o ofertados pela Rede de Atendimento de Direitos Humanos;

II - Programas, serviços e ações de proteção e defesa de crianças e adolescentes realizadas por meio do Conselhos Tutelares;

III - Programas e ações de formação e sensibilização de agentes públicos e privados em Direitos Humanos e cidadania;

IV - Programas, e ações de promoção da participação social;

V - Programas de cidadania.

Art. 6º O monitoramento dos programas, serviços e ações implementadas dá-se pela(o):

I - Coleta, recebimento e sistematização contínua dos dados referentes aos programas, serviços e ações;

II - Manutenção de sistemas de informação sobre os programas, serviços e ações implementados;

III - Supervisão in loco dos programas, serviços e ações executadas pela SMDHC ou por seus parceiros governamentais e não-governamentais;

IV - Produção de indicadores e paineis de monitoramento referentes aos programas, serviços e ações implementadas.

Art. 7º A avaliação  dos programas, serviços e ações implementadas dá-se pela produção de estudos e pesquisas sobre sua implementação, resultados e impactos.

§ 1º As ações de avaliação serão realizadas, preferencialmente, em parceria com universidades e instituições de pesquisa, por meio de convênios ou acordos de cooperação.

§ 2º Ações de avaliação também poderão ser realizadas em parceria com pesquisadores autônomos ou redes de pesquisa  por meio de serviço voluntário, mediante apresentação de proposta de avaliação a ser submetida ao Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação.

§ 3º As ações de avaliação possuem natureza e objetivo distintos das ações de fiscalização e auditoria, com as quais não se confundem.

§ 4º Os dados e informações resultantes de estudos ou pesquisas financiados pela SMDHC serão, independentemente de quem os realizar, integralmente repassados a SMDHC, que é detentor de todos os direitos sobre os mesmos.

Art. 8º As atividades de monitoramento e avaliação serão orientadas pela Divisão de Avaliação e Gestão da Informação da Coordenadoria de Planejamento e Informação (DAGI/CPI) com o suporte do Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação, de forma direta ou em articulação com outros grupos de trabalho temáticos e intersecretariais.

Art. 9º A implantação dos dispositivos necessários ao monitoramento e avaliação dos programas, serviços e ações se dará em até 12 meses, a partir da publicação desta portaria e serão regulamentados através de portarias subsequentes, nos casos apresentados no art. 5º.

Art. 10. As ações de monitoramento e avaliação devem subsidiar e estar alinhadas ao monitoramento dos instrumentos de planejamento estratégico em vigor,  Plano Plurianual, Programa de Metas e Planejamento Estratégico da SMDHC.

Art. 11. Fica revogada a Portaria Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres nº 19, de 16 de dezembro de 2016, que cria o sistema de monitoramento da rede de atendimento às mulheres.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo