Institui a Política de Monitoramento e Avaliação dos Programas e Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)
Portaria nº 058/SMDHC/2020
Institui a Política de Monitoramento e Avaliação dos Programas e Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO
- a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que reorganizou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e atribuiu-lhe a competência de monitorar e avaliar os seus projetos, programas e políticas públicas;
- a Portaria nº 026/SMDHC/2018, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos;
- o Decreto nº 58.079 de 24 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (alterado pelo Decreto nº 58.123/2018);
- o Decreto nº 58.426 de 18 de Setembro de 2018, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo;
- a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, incentivando a maior transparência sobre as ações implementadas pelos órgãos públicos;
- o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014);
- a Portaria Intersecretarial nº 3/2014 CGM-SECOM-SMDHC-SEMPLA que dispõe sobre normas e procedimentos para a transparência ativa de um rol mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;
- o dever dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Municipal de divulgar, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles custodiadas;
- a necessidade de qualificação dos dados e informações produzidos sobre o trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com a finalidade de subsidiar a formulação das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Monitoramento e Avaliação dos programas, serviços e ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, implementados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
Parágrafo único. Para os fins desta portaria considera-se:
I - Monitoramento: produção e análise contínua de informações sobre Programas, Serviços e Ações implementados visando orientar o seu gerenciamento, identificar e corrigir desvios em sua execução garantir o alcance dos resultados esperados.
II - Avaliação: produção e análise pontual de informações sobre Programas, Serviços e Ações implementados por meio de estudos e pesquisas com o objetivo de produzir conhecimentos que contribuam para o aperfeic?oamento de programas e projetos.
III - Programas: conjunto de serviços e/ou ações e/ou projetos articulados visando um objetivo comum e compartilhado.
IV - Serviços: qualquer utilidade ou comodidade material destinada à satisfação das necessidades da coletividade em geral e fruível singularmente pelos cidadãos (Decreto nº 58.426 de 18 de Setembro de 2018).
V - Ações: atividades coordenadas visando um objetivo específico;
VI - Programas de Cidadania: conjunto de serviços e ações articuladas visando a inclusão social, produtiva e aumento da escolarização de populações em situação de extrema vulnerabilidade.
VII - Indicadores: Medidas usadas para transformar conceitos abstratos em informações passíveis de análise e quantificação.
VIII - Sistemas de Informação: conjunto de atividades e instrumentos articulados para produção de dados e informações sobre ações, serviços ou programas.
Art. 2º É objetivo da política de monitoramento e avaliação, estabelecer as diretrizes e orientações para o acompanhamento sistemático de programas, serviços e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), através de sistemas de informação e indicadores.
Art. 3º São princípios da política de monitoramento e avaliação dos programas, serviços e ações de promoção e defesa dos Direitos Humanos
I - Transparência;
II - Democratização da informação;
III - Confiabilidade dos dados, informações e indicadores;
IV - Imparcialidade e isenção; e
V - Interdisciplinaridade.
Art. 4º - São diretrizes da política de monitoramento e avaliação dos programas, serviços e ações de promoção e defesa dos Direitos Humanos
I - Promover uma cultura de valorização da informação no âmbito da administração pública e entre agentes públicos diretos e indiretos;
II - Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, fornecendo elementos que contribuam para o aumento da responsabilização, eficiência, eficácia e efetividade das ações;
III - Promover a transparência ativa sobre as políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos visando o exercício pleno do controle social pelas(os) cidadãs(os);
IV - Democratizar o acesso a informação sobre direitos desmistificando a temática de Direitos Humanos;
V - Realizar, de forma participativa, cooperativa e transversal o aperfeiçoamento contínuo da políticas de gestão da informação.
Art. 5º Estão contemplados pela política de monitoramento e avaliação os seguintes casos:
I - Programas, serviços e ações de atendimento à/ao cidadã/o ofertados pela Rede de Atendimento de Direitos Humanos;
II - Programas, serviços e ações de proteção e defesa de crianças e adolescentes realizadas por meio do Conselhos Tutelares;
III - Programas e ações de formação e sensibilização de agentes públicos e privados em Direitos Humanos e cidadania;
IV - Programas, e ações de promoção da participação social;
V - Programas de cidadania.
Art. 6º O monitoramento dos programas, serviços e ações implementadas dá-se pela(o):
I - Coleta, recebimento e sistematização contínua dos dados referentes aos programas, serviços e ações;
II - Manutenção de sistemas de informação sobre os programas, serviços e ações implementados;
III - Supervisão in loco dos programas, serviços e ações executadas pela SMDHC ou por seus parceiros governamentais e não-governamentais;
IV - Produção de indicadores e paineis de monitoramento referentes aos programas, serviços e ações implementadas.
Art. 7º A avaliação dos programas, serviços e ações implementadas dá-se pela produção de estudos e pesquisas sobre sua implementação, resultados e impactos.
§ 1º As ações de avaliação serão realizadas, preferencialmente, em parceria com universidades e instituições de pesquisa, por meio de convênios ou acordos de cooperação.
§ 2º Ações de avaliação também poderão ser realizadas em parceria com pesquisadores autônomos ou redes de pesquisa por meio de serviço voluntário, mediante apresentação de proposta de avaliação a ser submetida ao Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação.
§ 3º As ações de avaliação possuem natureza e objetivo distintos das ações de fiscalização e auditoria, com as quais não se confundem.
§ 4º Os dados e informações resultantes de estudos ou pesquisas financiados pela SMDHC serão, independentemente de quem os realizar, integralmente repassados a SMDHC, que é detentor de todos os direitos sobre os mesmos.
Art. 8º As atividades de monitoramento e avaliação serão orientadas pela Divisão de Avaliação e Gestão da Informação da Coordenadoria de Planejamento e Informação (DAGI/CPI) com o suporte do Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação, de forma direta ou em articulação com outros grupos de trabalho temáticos e intersecretariais.
Art. 9º A implantação dos dispositivos necessários ao monitoramento e avaliação dos programas, serviços e ações se dará em até 12 meses, a partir da publicação desta portaria e serão regulamentados através de portarias subsequentes, nos casos apresentados no art. 5º.
Art. 10. As ações de monitoramento e avaliação devem subsidiar e estar alinhadas ao monitoramento dos instrumentos de planejamento estratégico em vigor, Plano Plurianual, Programa de Metas e Planejamento Estratégico da SMDHC.
Art. 11. Fica revogada a Portaria Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres nº 19, de 16 de dezembro de 2016, que cria o sistema de monitoramento da rede de atendimento às mulheres.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo