Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos.
PORTARIA Nº 026/SMDHC/2018
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos.
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
- A Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que reorganiza a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e atribui-lhe a competência de monitorar e avaliar os seus projetos, programas e políticas públicas;
- A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, incentivando a maior transparência sobre as ações implementadas pelos órgãos públicos;
- O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014);
- O programa de metas 2017-2020 em sua meta 21 que prevê a realização de 100% dos encaminhamentos das denúncias recebidas contra populações vulneráveis por meio da implementação dos Projetos 10 - Direitos Humanos na Cidade e 31 – Centros de Cidadania;
- A Portaria Intersecretarial nº 3/2014 CGM-SECOM-SMDHC-SEMPLA que dispõe sobre normas e procedimentos para a transparência ativa de um rol mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;
- O dever dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Municipal de divulgar, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles custodiadas;
- A necessidade de qualificação dos dados e informações produzidos sobre o trabalho da rede de serviços vinculada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com a finalidade de subsidiar a formulação das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação terá como diretriz o aprimoramento da gestão pública, por meio do fornecimento de elementos que contribuam para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, para o exercício do controle social e para promoção da transparência ativa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação atuará sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento e Informação tendo como objetivos propor, formular e implementar ações visando a qualificação dos meios de produção de informações e a geração de conhecimento sobre Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Art. 4° O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação terá por atribuições:
I. Elaborar sistema de monitoramento e avaliação integrado da Rede de Serviços de Direitos Humanos;
II. Unificar e padronizar os mecanismos de monitoramento da Rede de Serviços de Direitos Humanos respeitando-se as especificidades de cada uma das populações-alvo atendidas;
III. Definir parâmetros e critérios de referência para monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pela SMDHC com organizações da sociedade civil a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
IV. Propor iniciativas para aprimoramento das ações de monitoramento das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos;
V. Propor, acompanhar e subsidiar a realização de diagnósticos, estudos e pesquisas sobre Direitos Humanos realizados a partir da rede de serviços de Direitos Humanos e demais políticas, programas e ações da SMDHC;
VI. Propor iniciativas para aprimoramento dos mecanismos de publicização e divulgação das informações a fim de promover o controle social e a transparência ativa;
VII. Promover a articulação intersecretarial visando a integração à outros sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de São Paulo;
Art. 5º O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação será integrado por
I. Dois (02) representantes titulares da Coordenadoria de Planejamento e Informação:
Amanda Theodoro de Souza, RF 814.729-9
Ricardo de Almeida Marchiori, RF 847.499-1
II. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Tecnologia da Informação.
Titular: Carlos Eduardo Eloi Maciel, RF 639.724-7
Suplente: Roberto Placido Leite, RF 803.084-7
III. Um (01) representante titular e um (01) suplente da Assessoria de Comunicação
Titular: Fábio Santos Arruda Madeira, RF 843.727-1
Suplente: Katy Fabruzzi Moreira Reis RF 552.132-7
IV. Um (01) representante titular e um (01) suplente da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
Titular: Phillipe de Morais Gama, RF 845.843-0
Suplente: Thais de Fabris Vieira, RF 843.532-4
V. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para as Mulheres;
Titular: Hannah Marucci Aflalo, RF: 844.287-8
Suplente: Gislaine Caresia: - RF 843.428-0
VI. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Promoção da Igualdade Racial;
Titular: Adriana de Lourdes Szmyhiel, RF: 784.036-5
Suplemente: Maria Aparecida Pinto, RF: 843.813-7
VII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas sobre Drogas;
Titular: Ronaldo Luiz Risseto, RF 843.533-2
Suplente: Fábio Pereira Antunes, RF 843.522-7
VIII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para LGBT;
Titular: Otto Stenke Sinigaglia, RF 826.685-9
Suplente: Janaina Lima, RF 839.320-6
IX. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para Juventude;
Titular: Glauco Pereira dos Santos, RF 714.822-4
Suplente: Ana Beatriz Passos, RF 844.383-1
X. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para Idosos;
Titular: Alessandra Gosling, RF 845.833-3
Suplente: Tatiane Barbosa de Andrade, RF 845.842-1
XI. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Educação em Direitos Humanos;
Titular: Raphael de Freitas Branco Buongermino Coelho, RF 844.006-9
Suplente: Renata Mie Garabedian, RF 847.417-6
XII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para Imigrantes;
Titular: Andrea Cristina Godoy Zamur, RF 839.338-9
Suplente: Luciana Elena Vazquez, RF 841.538-5
XIII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para População em Situação de Rua;
Titular: Vinicius Duque, RF 840.078-4
Suplente: Tomás Magalhães Andretta, RF 840.168-3
XIV. Um (01) representante titular e um (01) suplente da Ouvidoria de Direitos Humanos;
Titular: Luiz Gonzaga Dantas, RF 843.003-9
Suplente: Marcio Pedraza Aguilera, RF 844.130-8
XV. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Parcerias;
Titular: Hellen Lima, RF 843.693-2
Suplente: Ana Claudia Perasso Guariglia, RF 845.914-2
XVI. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Participação Social;
Titular: Antonio Luis Costa de Castro, RF 843.689-4
Suplente: Gabriela Maria Carvalho Feijó, RF 844.133-2
§ 1º A Coordenadoria de Planejamento e Informação será a responsável por fornecer o apoio metodológico, administrativo e os meios necessários para a execução das atividades no âmbito do Grupo de Trabalho.
§ 2º As normas de funcionamento, a periodicidade e os procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação auxilie no cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º O GT deverá formalizar propostas para encaminhamento dos temas previstos no art. 2º no prazo de trinta (30) dias a contar de sua instalação, prorrogáveis por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo