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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 19 de 26 de Dezembro de 2016

Cria o sistema de monitoramento da rede de atendimento às mulheres.

 

PORTARIA SMPM N. 19, de 16 de dezembro de 2016

CONSIDERANDO a Lei 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, que tem como finalidade assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.

CONSIDERANDO a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações para a consolidação da Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.

CONSIDERANDO a Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que padroniza, em âmbito nacional, diretrizes, atribuições e padrões gerais de funcionamento desse equipamento da Rede de Atendimento.

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais de Abrigamento às Mulheres em Situação de Risco e de Violência que se referem ao conjunto de recomendações que norteiam o abrigamento de mulheres em situação de violência e o fluxo de atendimento na rede de serviços, incluindo as diversas formas de violência contra a mulher e novas alternativas de abrigamento.

CONSIDERANDO a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres como articulação composta por instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

CONSIDERANDO as atribuições da Supervisão de Equipamentos de supervisionar, coordenar, gerenciar, monitorar e avaliar os equipamentos sociais pertencentes à Rede de Atendimento às Mulheres vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, incentivando a maior transparência dos órgãos públicos.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 001/SMPM/SMADS/2015 estabelecido entre as Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Assistência e Desenvolvimento Social com o objetivo de uniformizar e concretizar o atendimento integral às mulheres em situação de violência de gênero no tocante aos serviços vinculados a cada uma das Secretarias.

Resolve:

Art.1º - Criar o Sistema de Monitoramento da Rede de Atendimento às Mulheres, estabelecendo parâmetros, normas e instrumentos para seu funcionamento a fim de subsidiar o planejamento e acompanhamento das políticas para as mulheres no município de São Paulo e promover a transparência ativa e controle social do órgão.

Parágrafo Único - Para fins deste sistema de monitoramento entende-se:

I – Monitoramento: conjunto de atividades que visa o acompanhamento sistemático das ações implementadas pela rede de atendimento às mulheres. Tem como finalidade dar subsídio à gestão e a tomada de decisão no órgão central e na esfera local, e disponibilizar informações para fins diversos. É composto por um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos.

II – Mulheres: grupo heterogêneo de pessoas que se identificam com o gênero feminino indiferentemente de sua condição biológica e orientação sexual, abarcando suas diferentes especificidades e características.

III - Rede de Atendimento às Mulheres: o conjunto de equipamentos públicos vinculados a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) que oferece serviço de atendimento especializado às mulheres para o enfrentamento de situações de violência de gênero (compreendendo as violências doméstica, familiar, sexual, obstétrica, institucional, o assédio sexual e o tráfico de pessoas), promove ações de incentivo à autonomia econômica, apoio para garantia de acesso a direitos e exercício da cidadania. Esta rede tem como orientador a diminuição das desigualdades de gênero e suas consequências.

IV - Equipamentos integrantes da Rede de Atendimento às Mulheres: Centros de Cidadania da Mulher (CCM); Centros de Referência da Mulher (CRM); Casa Abrigo e a Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração;

V - Centro de Cidadania da Mulher (CCM): Equipamento que oferece serviço de atendimento, acompanhamento, orientação e encaminhamento das demandas das mulheres destinado à garantia do acesso aos seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, em sua área de abrangência territorial, promovendo a cidadania ativa. Compreende as unidades: CCM Capela do Socorro, CCM Itaquera, CCM Parelheiros, CCM Perus e CCM Santo Amaro.

VI - Centro de Referência da Mulher (CRM): Serviço especializado no enfrentamento da violência de gênero que oferece acolhimento, acompanhamento psicológico, social e jurídico para as mulheres em situação de violência. Compreende as unidades: Casa Eliane de Grammont, Casa Brasilândia - Centro de Atendimento à Mulher, Centro de Referência da Mulher (25 de Março), CRM Maria de Lourdes Rodrigues e CRM Onóris Ferreira Dias.

VII - Casa Abrigo - Casa Abrigo Helenira Resende de Souza Nazareth: Serviço de abrigamento temporário de endereço sigiloso que oferece proteção e atendimento integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero que estejam em risco iminente de morte acompanhadas ou não de suas/ seus filhas/os com idade abaixo de 18 anos, visando garantir a sua integridade física e psicológica e apoiá-la para que reestruture sua vida.  

VIII - Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração - Casa da Mulher Paulistana da Zona Norte Rosangela Maria Rigo: Serviço de acolhimento às mulheres, e suas/ seus filhas/os com idade abaixo de 18 anos, encaminhadas pelos serviços especializados (CRMs, CDCMs e CREAS) considerando a avaliação de risco norteada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a capacidade instalada da casa, com a perspectiva de garantir a sua segurança e integridade à saúde, oferecendo apoio psicológico e social.

Art. 2º. Do monitoramento:

I - O monitoramento se dá pela produção de indicadores quantitativos e qualitativos que abrangem os seguintes aspectos: o perfil sociodemográfico das mulheres atendidas, as articulações da rede de atendimento necessárias para a boa implementação das políticas e as atividades da equipe, compreendendo as ações de gerenciamento do serviço.

Art. 3º. Da gestão do sistema de monitoramento e suas responsabilidades:

I - Fica a cargo da Supervisão de Equipamentos a gestão e acompanhamento do sistema de monitoramento. Cabe a ela garantir o recebimento periódico dos dados pela rede de serviços, zelar pelas informações coletadas, consolidá-las e analisá-las. Deve produzir boletins que auxiliam na gestão da política pública no órgão central e na esfera local.

II - Fica a cargo da coordenadora de equipe do equipamento garantir o registro e a confiabilidade dos dados coletados pelos membros de sua equipe, registrar as atividades desenvolvidas no equipamento, o envio periódico do Consolidado Mensal de Atividades do serviço, e a produção e envio do Relatório Qualitativo Trimestral.

III - Fica a cargo da equipe técnica e equipe administrativa do serviço, o registro regular de suas atividades, garantindo a confiabilidade dos dados coletados e respeito ao sigilo das informações, seguindo as orientações dos respectivos conselhos de classe e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Os dados coletados pela rede de atendimento devem ser registrados em instrumentos próprios descritos e apresentados nos ANEXOS I e II.

Art. 4º. Do envio dos dados:

I - Os dados coletados pelo serviço e sistematizados no Consolidado Mensal de Atividades devem ser enviados para a Supervisão de Equipamentos, mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês por meio eletrônico.

II - As informações relativas a condições materiais e de espaço físico, diagnóstico do território, articulação local e abrigamento, e atividades da equipe serão registradas em Relatório Qualitativo e deve ser encaminhadas trimestralmente, em formulário próprio, até o 10º dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, por meio eletrônico.

Art. 5º. Da prestação de contas:

I - Em adição, os serviços gerenciados em parceria com organizações da sociedade civil, respeitadas as definições e prazos de seus respectivos termos, devem realizar a prestação de contas em alinhamento com as informações produzidas para fins de monitoramento da política.

§1º A parceira sujeita-se ao envio mensal de relatório de gastos até o 10º dia útil de cada mês por meio eletrônico. No Relatório de Gastos deve constar o saldo do mês anterior, valor do repasse, saldo disponível e gastos no mês para cada elemento de despesa, e o saldo final. É acompanhado pela documentação comprobatória pertinente indicada no respectivo termo de parceria.

§2º A Supervisão de Equipamentos ou unidade técnica são responsáveis pela análise e avaliação do projeto pactuado e devem emitir parecer técnico quanto à execução física e ao cumprimento dos objetivos da parceria.

Art. 6º. Sobre a consolidação, análise e divulgação dos dados:

I - As informações obtidas no Consolidado Mensal de Atividades, Relatório Qualitativo e Relatório de Gastos devem ser apreciadas e analisadas conjuntamente pela Supervisão de Equipamentos para produção de boletins periódicos sobre a situação da rede de atendimento às mulheres.

II - Os boletins produzidos visando o gerenciamento e acompanhamento da rede de atendimento pelo órgão gestor serão divulgados trimestralmente pela supervisão de equipamentos para a rede de serviços;

III - Anualmente será produzido documento de síntese do monitoramento.

IV - As informações e indicadores produzidos serão disponibilizados em plataforma eletrônica para ampla divulgação.

Art.7º. São partes integrantes desta portaria:

I - Anexo I - Manual do Sistema de Monitoramento da Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres

II - Anexo II - Instrumentos do Sistema de Monitoramento. Contendo:

a) Registro - contato telefônico;

b) Ficha cadastral;

c) Ficha de inscrição em atividades de grupo;

d) Lista de presença para atividades de grupo contínuas;

e) Lista de presença para atividades de grupo temáticas e culturais;

f) Lista de espera para atividades de grupo;

g) Relatório de Atendimentos Individuais (RAI);

h) Relatório de Atendimentos Individuais – Mulheres em Situação de Violência (RAI);

i) Ficha de evolução do atendimento;

j) Atividades Mensais do Equipamento;

k) Consolidado Mensal;

l) Relatório Qualitativo Trimestral.

m) Encaminhamento;

n) Declaração de Comparecimento;

III - Anexo III – Política de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Gênero.

Art. 8º. Este sistema de monitoramento poderá ter atividades migradas para sistema de registro eletrônico das informações, ainda em desenvolvimento.

Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Denise Motta Dau

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo