CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.340 de 10 de Fevereiro de 1993

TORNA OBRIGATORIA A REMESSA DE EXEMPLARES DE OBRA OU LIVRO EDITADOS A BIBLIOTECA MUNICIPAL MARIO DE ANDRADE E AO CENTRO CULTURAL SAO PAULO E DA OUTRASPROVIDENCIAS.

Alterações

PL 98/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 299/99-ATRIBUI A FUNDACAO CENTRO CULTURAL SAOPAULO A PRERROGATIVA DETERMINADA NA LEI
  • PL 144/00-TRANSFERE P/ A FUNDACAO A PRERROGATIVA ATRIBUIDA AO CENTRO CULTURAL SAO PAULO PELA LEI
  • PL 292/90
  • PL 80/93(CAMARA)-ALTERA ART.1. DA LEI-EDITORAS MUNIC.OBRIGADAS REMETER 3 EX.DE OBRA/LIVRO A BMA/CCSP