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LEI Nº 12.527 de 2 de Dezembro de 1997

Declaram Cidades-Irmãs Amman e São Paulo.

LEI N. 12.527 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

Declaram Cidades-Irmãs Amman e São Paulo.

(Projeto de Lei n. 696/97, do Vereador Hanna Gharib)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas Cidades-Irmãs Amman, capital da Jordânia, e São Paulo.

Parágrafo único - A declaração conjunta nos termos deste artigo, será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias, pelos poderes competentes das duas cidades.

Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito das suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados pela presente lei.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo