Delega competência a Chefia de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
PORTARIA 45/13 - SMDHC
Rogério Sottili , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO , a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira, bem como aos procedimentos licitatórios e administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º : Delegar ao Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:
I - cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria, referente ao exercício de 2013,
I – cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria, referentes ao exercício de 2015,(Redação dada pela Portaria SMDHC 11/2015)
II - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992.
Parágrafo Único - Nos impedimentos legais do Secretário Adjunto, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.
Art. 2º : Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:
I - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744, de 20 de setembro de 2007;
II - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo à Supervisão de Gestão de Pessoas desta Pasta, a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes;
III - autorizar a permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
IV - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.
Art. 3º : Delegar ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:
I - autorizar a abertura de licitações até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;
II - autorizar as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
II - Autorizar as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, exceto aquela disciplinada no artigo 24, inciso IV;(Redação dada pela Portaria SMDHC 68/2013)
III - homologar licitações, inclusive pregões e adjudicar seu objeto;
III – homologar licitações, inclusive pregões, adjudicar seu objeto e julgar recursos.(Redação dada pela Portaria SMDHC 35/2016)
IV - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação, bem como a liberação e substituição de garantias contratuais;
V - dar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
VI - anular e revogar licitações e pregões;
VII - declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;
IX - Aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, à exceção das penalidades previstas pelos artigos 87, incisos III e IV e artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
X - autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
XI - assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais;
XII - decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
XIII - decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;
XIV - decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
XV - decidir sobre a averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
XVI - decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;
XVII - Decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II da Lei 9.160/80;
c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;
XVIII - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XIX - dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;
XX - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, em conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10 da constituição Federal;
XXI - decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
XXII - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Supervisor Geral de Administração e Finanças, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 55/SMPP/2011 e 69/SMPP/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Portaria SMDHC 68/2013 - Altera o artigo 3 do inciso II
Portaria SMDHC 11/2015 - Altera o artigo 1 do inciso I
Portaria SMDHC 35/2016 - Altera o artigo 3 do inciso III