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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 95 de 29 de Setembro de 2017

Delegar competência a Chefia de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

PORTARIA Nº 095/SMDHC/2017

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros, RESOLVE:

Art. 1°. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:

I - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744, de 20 de setembro de 2007;

II - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo à Supervisão de Gestão de Pessoas desta Pasta, a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes;

III - autorizar a permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

IV - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

Art. 2º. Delegar à Supervisão Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:

I - autorizar a abertura de licitações até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

II - autorizar as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

III - homologar licitações, inclusive pregões e adjudicar seu objeto;

IV - anular e revogar licitações e pregões;

V - declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

VI - autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

VII - assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais;

VIII - decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

IX - decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

X - decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XI - decidir sobre a averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

XII - decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XIII - decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II da Lei 9.160/80;

c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

XIV - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979

XV - dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;

XVI - decidir sobre questões relativas à Supervisor Geral de Administração e Finanças, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, em conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10 da constituição Federal;

XVII - decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XVIII - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez.

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais da Supervisora Geral de Administração e Finanças, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias 45/SMDHC/2013, 11/SMDHC/2015, 45/SMDHC/2015, 167/SMDHC/2015, 170/SMDHC/2015 e 020/SMDHC/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo