Delega competência a Chefia de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
PORTARIA 167/15 - SMDHC
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidaddania em exercício, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO, a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas á execução orçamentária e financeira, bem como aos procedimentos licitatórios e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:
l – Cumprir e praticar todos os atos necessários á execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretária, referente ao exercício de 2013;
I - cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria, referente ao exercício de 2015;(Redação dada pela Portaria SMDHC 170/2015)
ll – Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista do Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992.
Parágrafo único – Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o art. 1° da Portaria 45/SMDHC/2015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo