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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 112 de 26 de Outubro de 2023

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+ para o biênio 2023/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - smdhc Nº 112, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no art. 12 do Decreto Municipal nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+, para o biênio 2023/2025.

PORTARIA Nº 112/SMDHC/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas LGBTI+ foi instituído pelo Decreto Municipal nº 46.037, de 04 de julho de 2005 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO a nova regulamentação do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+, prevista no Dec. Mun. nº 59.047/2019;

CONSIDERANDO que o art. 12 do Dec. Mun. nº 59.047/2019 atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+, de acordo com as previsões legais nele contidas;

CONSIDERANDO que o mandato 2021/2022 foi empossado em 17 de março de 2021 e se encerrou em 17 de março de 2023, conforme o § 2º do art. 5º do Dec. Mun. nº 59.047/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para o mandato 2023/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no art. 12 do Dec. Mun. nº 59.047/2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas para LGBTI+ para o biênio 2023/2025, sempre em consonância com a norma legal em vigor.

Art. 2º Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior:

I – Pelo Poder Público, um representante titular e um suplente:

a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC; e

b) da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

II – Pela Sociedade Civil, um representante titular e um suplente:

a) do mandato 2021/2022 do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+;

b) da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP; e

c) do Conselho Estadual dos Direitos LGBT+.

Art. 2º Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior:

I – Pelo Poder Público:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

– da Coordenação de Políticas para LGBTI+:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Yuri Braga Amaral, R.F. 912.311.3 (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Maicon Rocha Faria, R.F. 911.228.6 (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Bruna Svetlic - RF 825.022-7 (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 16/2024)

Maicon Rocha Faria - RF 911.228-6 (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 16/2024)

– do Departamento de Participação Social:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Barbara Mariano Vicente, R.F. 887.820.0 (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Vinicius Souza Fernandes da Silva, R.F. 926.591.1 (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

 

b) da Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Tânia Regina Corrêa de Souza, R.F. 596.632.9 (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Márcia Valéria Pereira, R.F. 604.675.4 (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

II – Pela Sociedade Civil:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

a) do mandato 2021/2022 do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Gedilson dos Santos Procópio da Silva, RG 410140XXX (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

André Dias Cambraia Sardão, RG 330156XXX (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

II – Pela Sociedade Civil:(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 90/2024)

a) do mandato 2021/2022 do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 90/2024)

André Dias Cambraia Sardão, RG 330156XXX (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 90/2024)

 

b) da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Walter Mastelaro Neto, OAB SP nº 362.674 (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Sérgio Sebastião Bernardo, OAB SP nº 127.367 (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

 

c) do Conselho Estadual dos Direitos LGBT+(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Alessandra Acedo, RG 23.827.XXX-X (titular)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

Anderson da Cunha Pirota, RG 21.792.XXX-X (suplente)(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 5/2024)

§ 1º A coordenação da presente Comissão Eleitoral ficará a cargo da Coordenação de Políticas para LGBTI+, da SMDHC, na pessoa de Yuri Braga Amaral, RF 912.311.3, para tal.

§ 1° - A coordenação da presente Comissão Eleitoral ficará a cargo da Coordenação de Políticas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na pessoa de Bruna Svetlic, RF 825.022-7, para tal.(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 18/2024)

§ 2º Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.

§ 3º Os titulares dos órgãos elencados neste artigo indicarão os nomes de seus representantes à SMDHC no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

§ 4º Os representantes titular e suplente indicados pela Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP e pelo Conselho Estadual dos Direitos LGBT+ devem ser, preferencialmente, residentes no município de São Paulo.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Os casos não previstos no Regimento Eleitoral serão decididos por maioria simples de votos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo a Portaria SMDHC nº 63, de 06 de julho de 2023.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 5/2024 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  2. Portaria SMDHC nº 16/2024 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SMDHC n° 18/2024 - Altera o artigo 2° da Portaria.
  4. Portaria SMDHC n° 90/2024 - Altera o artigo 2° da Portaria.