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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 63 de 6 de Julho de 2023

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.

PORTARIA nº 63/SMDHC/2023

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas LGBTI foi instituído pelo Decreto 46.037, de 04 de julho de 2005 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO a nova regulamentação do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, prevista no Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que o artigo 12º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, de acordo com as previsões legais nele contidas;

CONSIDERANDO que a atual gestão 2021/2022 foi empossada em 17 de março de 2021 e, se encerrou em 17 de março de 2023, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para o mandato 2023/2025.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas para LGBTI+, sempre em consonância com a norma legal em vigor.

Artigo 2º – Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior:

I – Pelo Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- da Coordenação de Políticas para LGBTI+:

Yuri Braga Amaral, R.F. 912.XXX.X (titular)

Maicon Rocha Faria, R.F. 911.XXX.X (suplente).

 

- do Departamento de Participação Social:

Barbara Mariano Vicente, R.F. 887.XXX.X (titular)

Kauã Sabino Condenso, R.F. 914.XXX.X (suplente)

 

II – Pela Sociedade Civil:

b) Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP:

Walter Mastelaro Neto, OAB SP nº 362.XXX (titular)

Sérgio Sebastião Bernardo, OAB SP nº 127.XXX (suplente)

 

c) Conselho Estadual dos Direitos LGBT+

Mônica Araújo - RG: 14.594.XXX-X (titular)

Luiz Fernando Prado Uchoa - RG: 42.258.XXX-X (suplente)

 

§ 1° - A coordenação da presente Comissão Eleitoral ficará a cargo da Coordenação de Políticas para LGBTI+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na pessoa de Yuri Braga Amaral, RF: 912.XXX-X, para tal.

§ 2° – Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.

Artigo 3º – Os conselheiros e as conselheiras representantes da sociedade civil eleitos para o último mandato do Conselho Municipal de Políticas para LGBTI+ não poderão se candidatar à eleição, conforme § 2º, do Artigo 5º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019.

Artigo 4º – A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros em Diário Oficial da Cidade.

Artigo 5º – Os casos não previstos no Regimento Interno serão decididos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria por maioria simples de votos.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 098/SMDHC/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo