Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 039/SMADS/2024
Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;
CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 63.492 de 12 de Junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria, exceto para as despesas com “Aluguel” e “IPTU”.
§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de julho/2024, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de maio e junho de 2024.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.
Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao gestor da parceria até 02 de julho de 2024 de 2024.
§ 2º O gestor da parceria deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD apresentada 10 de julho de 2024, cabendo sua aprovação sempre que for elaborada nos termos do caput e não contiver alterações suplementares, à exceção daquela prevista no § 3º deste artigo.
§ 3º Para fins de liquidação dos valores retroativos referentes à maio e junho, deverá ser expedida Planilha de Liquidação complementar única pela SAS, devendo a prestação de contas desse período ser tratada de forma apartada, sendo que eventuais orientações serão disponibilizadas pela plataforma eletrônica do MROSC Suporte, e as tratativas dirimidas por CGPAR/DPC, conforme procedimento estabelecido no art.6º desta Portaria.
§ 4º Após manifestação do gestor da parceria, o processo será encaminhado ao supervisor da SAS, por meio do Processo SEI de Celebração, para que providencie a planilha de liquidação complementar referente ao mês de julho, com os valores reajustados.
Art. 3º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.
Art. 4º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:
I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º, parágrafo único, desta Portaria; ou
II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.
Art. 5º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.
Art. 6º Para liquidação do valor retroativo correspondente ao período maio à junho de 2024, a Supervisão de SAS, SUSAM e Coordenação de CPAS deverá autuar processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e documento com as seguintes informações:
I – TERMO DE COLABORAÇÃO
II – CÓPIA DESTA PORTARIA
III – NOTA DE RESERVA
IV – NOTA DE EMPENHO
V – REGULARIDADE FISCAL
VI – PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO
§ 1º Após instrução processual, a SAS, SUSAM E CPAS emitirá planilha de liquidação única, com o valor total do recurso retroativo correspondente à soma do período de 01/05/2024 a 30/06/2024, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.
§ 2º Emitida a planilha de liquidação, a SAS deverá remeter o processo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, para providências de liquidação, e à CGPAR, a quem competirá manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas.
Art. 7º Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto para as despesas com “Aluguel” e “IPTU”, até o prazo máximo de 31 de agosto de 2024 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos do artigo 186, §3º, da IN nº 02/SMADS/2024.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2024, nos seguintes termos:
I - a OSC deverá remeter à CGPAR, através da endereço eletrônico mroscsuporte@prefeitura.sp.gob.br, a prestação de contas do recurso correspondente aos valores retroativos em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;
II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor da parceria;
III - o gestor da parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:
I - descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;
II - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;
III - documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.
§ 2º O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar sua deliberação sobre as contas.
§ 3º Na hipótese de parcerias encerradas antes de 30 de setembro de 2024, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.
Art. 9º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar o ressarcimento do valor retroativo por meio de procedimento administrativo específico, a título de indenização, se cabível.
Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.
Art. 10. Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Anexo único da Portaria nº 88/SMADS/2022.
ANEXO I SEI 105591514
ANEXO II SEI 105591591
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo