Altera a Portaria SMADS nº 46 de 22 de dezembro de 2010 e atualiza o quadro de Recursos Humanos do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua – III. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço nos termos do Anexo Único.
PORTARIA Nº 095/SMADS/2024
RERRATIFICA DOC. DE 12/11/2024 - PÁG. 106
Altera a Portaria SMADS nº 46 de 22 de dezembro de 2010 e atualiza o quadro de Recursos Humanos do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua – III. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço nos termos do Anexo Único.
DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, Secretário Adjunto Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a ampliar a abordagem noturna na cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo
RESOLVE:
Art. 1° Altera a Portaria SMADS nº 44 de 06 de julho de 2024 e atualiza o quadro de Recursos Humanos do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua – III, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o Anexo Único - Planilha referencial.
Art. 3º Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.
Art. 4º Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.
Art. 5º Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.
Art. 6° Esta Portaria terá vigência até a publicação e do serviço de emergências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo