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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 76 de 18 de Setembro de 2024

Altera a Portarias SMADS n° 61 de 20 de dezembro de 2018 no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e atualiza a Portaria SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024, referência de custos do serviço no Família Acolhedora nos termos dos Anexos I a IV desta portaria.

PORTARIA Nº 076/SMADS/2024

Altera a Portarias SMADS n° 61 de 20 de dezembro de 2018 no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e atualiza a Portaria SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024, referência de custos do serviço no Família Acolhedora nos termos dos Anexos I a IV desta portaria.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 88/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e que atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP N°1.363/2018, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre aprovação do Serviço de Acolhimento Familiar – modalidade Família Acolhedora, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 que dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente em seu Art.34, o qual da preferência do acolhimento familiar ao institucional.

CONSIDERANDO a Recomendação conjunta nº 2 de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos direitos humanos e da cidadania, Ministério do planejamento e orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

 

RESOLVE:

Art. 1° Altera a Portaria SMADS nº 61 dede 20 de dezembro de 2018, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Família Acolhedora, nos termos dos Anexos I,II, III e IV da presente Portaria.

 

Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo II, III e IV - Planilha referencial.

 

Art. 3º - Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

 

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

 

Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - SEI 110826120

ANEXO II - SEI 110694995

ANEXO III - SEI 110695229

ANEXO IV - SEI 110695479

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo