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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 61 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município o Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora.

PORTARIA SMADS 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município o Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA CASTRO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano é reconhecido pelo Estado, em consonância com o artigo 1° da Lei Federal nº 13.257, de 8 de Março de 2016;

CONSIDERANDO que o acolhimento familiar é considerado preferencial em relação do acolhimento institucional, nos termos do artigo 34, §1º, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA);

CONSIDERANDO a instituição do Programa Família Guardiã pela Lei Municipal n° 13.545, de 31 de março de 2003, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal 16.691, de 13 de Julho de 2017, alterando sua denominação para Serviço Família Acolhedora;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria SMADS 46/2010, que disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta, à Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1.363, de 11 de setembro de 2018, que aprovou o Serviço de Acolhimento Familiar;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais prestados diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos de supervisão técnica dos serviços e gestão das parcerias, na execução do serviço, na correta aplicação dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade e na consequente prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar às crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem, a oportunidade de convivência familiar, comunitária e o atendimento de suas necessidades individuais de modo mais afetivo, a fim de reduzir os prejuízos físicos e emocionais ocasionados pelo afastamento da família de origem.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, § 4º, inciso II, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, da Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o item 8 denominado "Serviço de Acolhimento Familiar".

Art. 2º - No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do Anexo I da Portaria SMADS nº 46/2010 fica incluído o item 8 "Serviço de Acolhimento Familiar", com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

1 - Caracterização do serviço: Serviço referenciado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, executado por organizações da sociedade civil, que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva6, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

O Serviço Família Acolhedora deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos e a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.

1.1 - Divulgação do serviço Família Acolhedora: Para implantação e execução desse serviço, o processo de divulgação deve ser permanente, possibilitando a inserção e seleção para o “Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras" que possuem interesse e perfil para inclusão. As informações divulgadas devem ser objetivas e precisas, com especial cuidado para que não se confunda o respectivo serviço de acolhimento com processo de adoção8. Sugere-se que a divulgação seja realizada pela organização da sociedade civil executora do serviço, em conjunto com o poder público municipal e demais responsáveis pelo Sistema de Garantia de Direitos.

1.2 - Critérios de seleção das famílias acolhedoras: A metodologia e os critérios para seleção acerca do perfil das famílias acolhedoras deverão ser construídos no GT Família Acolhedora, contemplando a participação dos órgãos/serviços de execução, dos Conselhos e dos demais que compõe o Sistema de Garantia de Direito, considerando critérios mínimos de:

Avaliação Documental - Documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental. Os documentos devem ser solicitados a todos os membros maiores de idade do núcleo familiar. Em se tratando de casal, é indicado que o termo de guarda seja expedido em nome de ambos. Os responsáveis pelo acolhimento não devem ter qualquer problema em sua documentação. Quanto aos outros membros da família, a equipe técnica do programa deverá avaliar cada situação.

Seleção: Após a avaliação inicial, as famílias inscritas como potenciais acolhedoras deverão passar por um estudo psicossocial, com o objetivo de identificar os aspectos subjetivos que qualificam ou não a família para sua participação. Essa etapa deverá envolver entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo e visitas domiciliares, sempre utilizando metodologias que privilegiem a co-participação das famílias, em um processo que inclua a reflexão e auto-avaliação das mesmas. É essencial que todo o grupo familiar participe do processo de avaliação e seleção, uma vez que todos os componentes do núcleo familiar devem estar de acordo e serem compatíveis com a proposta.

2 - Modalidade:

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Essa modalidade de acolhimento possui como pressuposto uma guarda provisória e subsidiada a ser requerida pelo serviço ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, em favor da família acolhedora. A manutenção da guarda estará vinculada à permanência da Família Acolhedora no serviço.

Podem inscrever-se no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora os maiores de 18 anos, sem restrição de gênero e estado civil, interessados em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes e zelar pelo seu bem-estar, na forma estabelecida na regulamentação da lei em vigência.

À Família Acolhedora será concedido auxílio pecuniário, a título de ajuda de custo, calculado da seguinte forma:

I - para 1 (uma) até 3 (três) crianças ou adolescentes: 1 (um) salário mínimo mensal para cada beneficiário do Programa; 

II - para 4 (quatro) ou mais crianças ou adolescentes:

a) até o terceiro beneficiário: 1 (um) salário mínimo mensal para cada beneficiário; e

b) a partir do quarto beneficiário: 1 salário mínimo mensal para cada 2 (dois) beneficiários.

Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio pecuniário será concedido ainda que ocorra recebimento de Benefício de Prestação Continuada.

3 - Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses11 residentes do município, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção.

4 - Capacidade de Acolhimento: Até 30 crianças para 30 famílias, considerando que cada família acolhedora deverá acolher 01 (uma) criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Neste último caso, em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, deverá haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa para o caso, ou se seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa–lar, por exemplo. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica do programa, como também da disponibilidade da família em acolher.

5 - Objetivo: Promover acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem, com vistas ao retorno familiar (à família de origem, nuclear ou extensa) ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.

6 - Objetivos específicos:

* Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;

* Preservar vínculos com a família de origem (salvo determinação judicial em contrário);

* Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;

* Apoiar e construir o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou colocação em família substituta.

7 - Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas.

8 - Forma de acesso ao serviço: Por determinação do Poder Judiciário, considerando fluxo a ser construído em GT Família Acolhedora respeitando as orientações da Nota Técnica 02/2016/SNAS/MDS.

9 - Unidade Acolhedora

Residência da família acolhedora.

12.1 - Unidade Institucional:

Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

10 - Abrangência:

Regional.

11 - Configuração do serviço:

11.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

Relativo à residência da família acolhedora - espaço residencial com condições de habitabilidade. 

Referente à unidade institucional - espaço físico condizentes com as atividades da equipe técnica, sendo:

* Sala para equipe técnica com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc), com independência e separação de outras atividades e/ou programas que a instituição desenvolva.

* Sala de coordenação / atividades administrativas com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil/financeira, documental, logística, etc. O espaço administrativo deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.

* Sala de atendimento com espaço e mobiliário suficiente para atendimento individual ou familiar e condições que garantam privacidade.

* Sala / espaço para reuniões com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais.

 11.2 - Trabalho Social

* Estratégia na divulgação do serviço em parceria com poder público e demais órgãos do sistema de garantia de direitos;

* Seleção, capacitação e cadastramento de famílias acolhedoras;

* Adoção de metodologia de trabalho com as famílias de origem por meio de: entrevistas, estudo social, visitas domiciliares; com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, e conquista de autonomia visando à reintegração familiar;

* Visita domiciliar à família acolhedora e a de origem;

* Construção de Plano Individual de Atendimento - PIA e/ou Plano de Atendimento Familiar - PAF;

* Orientação e encaminhamentos;

* Identificação e encaminhamento das famílias de origem com perfil para inserção em PTR;

* Acompanhamento da família acolhedora;

* Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

* Encaminhamento para obtenção de documentação pessoal;

* Articulação da rede socioassistencial e com os serviços de outras políticas públicas;

* Mobilização da família extensa ou ampliada;

* Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

* Acompanhamento das famílias no processo pós- reintegração;

* Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

11.3 - Trabalho Socioeducativo

* Orientação quanto ao acolhimento e inserção no ambiente familiar às famílias de origem e acolhedora;

* Produção de informação/ comunicação sobre a defesa de direitos;

* Orientação à família acolhedora quanto ao desenvolvimento de atividades lúdicas de lazer, educativas e de convivência;

* Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;

* Preparação para o desligamento.

11.4 - Aquisição dos Usuários

* Acolhimento em ambiente familiar e referenciado pela equipe técnica do serviço de acolhimento "Família Acolhedora";

* Vivência e convivência em ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e adolescente;

* Identidade, integridade e história de vida preservadas;

* Acesso à documentação pessoal;

* Espaço e condições gerais da residência de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança, e conforto;

* Auxílio pecuniário de um salário mínimo, subsidiado pelo poder público, administrado pela família acolhedora.

* Alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; 

* Acesso a rotina familiar, com espaços reservados a privacidade da criança ou adolescente e guarda de pertences pessoais;

* Acesso a rede de serviços de saúde e outras; convívio e de redes sociais de apoio;

* Acesso e permanência na rede de ensino;

* Atendimento profissional de apoio e orientação;

* Ampliar o universo informacional e cultural;

* Acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;

* Assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

* Preparação para o desligamento do serviço;

* Construir projetos de vida e alcançar autonomia;

* Restabelecimento e/ou preservação dos vínculos familiares e na impossibilidade, integração em família substituta;

* Acesso a informação sobre direitos e responsabilidades;

* Manifestação de suas opiniões e necessidades;

* Ampliação da capacidade protetiva de sua família e a superação de suas dificuldades;

* Oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.

12 - Atribuições do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS

* Acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do serviço;

* Articulação efetiva na referência e contra referência para a excelência do trabalho desenvolvido, com vistas a fortalecer a rede que constitui Sistema de garantia de direitos e os serviços da rede socioassistencial;

* Articulação e participação em conjunto com a Organização da Sociedade Civil parceira, através da equipe técnica, em redes de defesa, garantia e promoção dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e da família;

* Articulação com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações da execução do serviço referenciado;

* Oferecer suporte técnico à OSC parceira executora do serviço;

13 - Recursos Humanos 

Equipe Profissional Mínima composta por coordenador e equipe técnica, conforme detalhado abaixo:

13.1 Coordenador

Perfil

Quantidade

Principais atividades desenvolvidas

Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere; Amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.

1 profissional por serviço

Gestão e Supervisão do funcionamento do serviço; Organização da divulgação do serviço e mobilização das famílias acolhedoras; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

13.2 – Equipe técnica

Perfil

Quantidade

Principais atividades desenvolvidas

Formação Mínima: Nível superior1 Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco

2 profissionais para o acompanhamento de até 10 crianças sua família acolhedora e de origem; Carga Horária Indicada • Assistente Social – 30 horas semanais (Lei Federal nº 12.317/2010) • Psicólogo – 40 hrs semanais A partir de 10 acolhimentos é previsto a ampliação da equipe técnica até o limite de contratação de 3 duplas de técnicos.

Acolhida, avaliação, seleção, capacitação, acompanhamento, desligamento e supervisão das famílias acolhedoras; Articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos; Mobilização da família extensa ou ampliada; Preparação e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar; Encaminhamento para obtenção de documentação pessoal; Acompanhamento das famílias no processo pós- reintegração; Acompanhamento das crianças e adolescentes; Organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual; Encaminhamento e discussão / planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios, com freqüência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção

Formação Mínima: Ensino Fundamental

Agente Operacional

Realização e preservação da higiene do local.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo