Atualiza os valores para composição dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora
PORTARIA Nº 051/SMADS/2023
Atualiza os valores para composição dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.172 dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01 de maio de 2023.
CONSIDERANDO a Portaria nº 61 SMADS 2018 que altera a Portaria SMADS nº 46 2010 para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município o Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora e estabelece que o Auxílio Pecuniário (Benefício do Usuário) é igual a 1 (um) salário mínimo federal.
RESOLVE
Art. 1º Atualizar as Planilhas Referenciais de Custo do Serviço de acordo com o salário mínimo vigente de R$ 1.320,00, para os serviços constantes no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados acima com os seguintes documentos:
I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - nova PRD apresentada pela OSC;
IV - parecer do gestor da parceria acerca do atendimento da PRD ao disposto nesta Portaria;
V - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Art. 4º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, na dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
ANEXO ÚNICO
SAS | TERMO COLABORAÇÃO | PROCESSO | NOME FANTASIA | PLANILHA REFERENCIAL REAJUSTE (R$) | ALUGUEL (R$) | IPTU (R$) | TOTAL (R$) |
SA | 359/SMADS/2019 | 6024.2019.0001260-7 | FAMÍLIA ACOLHEDORA PÉROLAS SANTO AMARO | 99.242,73 | 4.800,00 | - | 104.042,73 |
ST | 135/SMADS/2022 | 6024.2022.0000227-5 | DOCE AFETO | 38.438,69 | 4.800,00 | 351,92 | 43.590,61 |
SE | 020/SMADS/2020 | 6024.2019.0005240-4 | FAMILIA ACOLHEDORA FAZENDO HISTÓRIA | 99.242,73 | 6.000,00 | 699,88 | 105.942,61 |
G | 200/SMADS/2021 | 6024.2021.0001559-6 | FAMÍLIA ACOLHEDORA "AMIGOS DA VIDA" | 99.242,73 | 3.800,00 | 254,87 | 103.297,60 |
LA | 049/SMADS/2022 | 6024.2021.0002842-6 | FAMILIA ACOLHEDORA ESPERANÇA | 99.242,73 | 4.160,00 | 442,64 | 103.845,37 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo