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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 51 de 4 de Agosto de 2023

Atualiza os valores para composição dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora

PORTARIA Nº 051/SMADS/2023

Atualiza os valores para composição dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.172 dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01 de maio de 2023.

CONSIDERANDO a Portaria nº 61 SMADS 2018 que altera a Portaria SMADS nº 46 2010 para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município o Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora e estabelece que o Auxílio Pecuniário (Benefício do Usuário) é igual a 1 (um) salário mínimo federal.

RESOLVE

Art. 1º Atualizar as Planilhas Referenciais de Custo do Serviço de acordo com o salário mínimo vigente de R$ 1.320,00, para os serviços constantes no ANEXO ÚNICO.

Art. 2º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados acima com os seguintes documentos:

I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - nova PRD apresentada pela OSC;

IV - parecer do gestor da parceria acerca do atendimento da PRD ao disposto nesta Portaria;

V - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Art. 4º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, na dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

SAS

TERMO COLABORAÇÃO

PROCESSO

NOME FANTASIA

PLANILHA REFERENCIAL REAJUSTE (R$)

ALUGUEL

(R$)

IPTU

(R$)

TOTAL (R$)

SA

359/SMADS/2019

6024.2019.0001260-7

FAMÍLIA ACOLHEDORA PÉROLAS SANTO AMARO

99.242,73

4.800,00

-

104.042,73

ST

135/SMADS/2022

6024.2022.0000227-5

DOCE AFETO

38.438,69

4.800,00

351,92

43.590,61

SE

020/SMADS/2020

6024.2019.0005240-4

FAMILIA ACOLHEDORA FAZENDO HISTÓRIA

99.242,73

6.000,00

699,88

105.942,61

G

200/SMADS/2021

6024.2021.0001559-6

FAMÍLIA ACOLHEDORA "AMIGOS DA VIDA"

99.242,73

3.800,00

254,87

103.297,60

LA

049/SMADS/2022

6024.2021.0002842-6

FAMILIA ACOLHEDORA ESPERANÇA

99.242,73

4.160,00

442,64

103.845,37

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo