Autoriza aditamento dos serviços parceirizados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2019” e instrui sobre suas prestações de contas
REPUBLICADO POR NÃO TER SAIDO COM OS DEVIDOS ANEXOS NO DOC DE 26/07/2019 pg. 16.
PORTARIA SMADS nº 36, de 23 julho de 2019.
Autoriza aditamento dos serviços parceirizados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2019” e instrui sobre suas prestações de contas
Berenice Maria Giannella, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para alteração das parcerias firmadas entre a SMADS e as OSCs durante a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, instituído pela Portaria PREF nº 310, de 21 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que o pagamento do serviço a partir deste aditamento é feito com base nas vagas utilizadas, ou seja, “per capita”;
CONSIDERANDO que a prestação de contas das vagas aditadas no “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2019” não se enquadra nas normas emanadas pela Instrução Normativa 03 SMADS 2018 com redação alterada pela Instrução Normativa 01 SMADS 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para a prestação de contas das vagas aditadas e efetivamente executadas;
RESOLVE
I – DO ADITAMENTO
Art.1º – AUTORIZAR a alteração dos Termos de Colaborações, atualmente vigentes, constantes do Anexo IV desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), cujos objetos são a prestação de serviços de assistência social, para no período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2019”, acrescentando vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo referido plano, observando-se o estabelecido na Ordem Interna nº 01/ SMADS/2019.
§ 1º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que tenham seu período de vigência prorrogado no curso da execução do plano.
§ 2º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que venham a ser celebradas durante a execução do plano para os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Serviços de Acolhimento Institucional Acolhimento Inicial.
Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento constante no Anexo I desta Portaria, e sua formalização fica condicionada à prévia manifestação favorável da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão de Contabilidade desta Pasta e à apresentação pelas OSCs parceiras de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
II – DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AO TERMO DE ADITAMENTO
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam das parcerias indicadas no ANEXO IV desta Portaria com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando a parceria específica tratada;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Supervisão de Contabilidade em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado, que será elaborado pela CGPAR.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS), após assinatura do Termo de Aditamento, providenciarão o encaminhamento de uma via em forma eletrônica no processo SEI para Supervisão de Contabilidade e para a Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR) / Supervisão de Parcerias, tendo esta última a incumbência de providenciar a publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.
III – DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 5º - A SMADS repassará o primeiro valor relativo às vagas parceirizada do primeiro mês após a assinatura do Termo de Aditamento e os seguintes nos mesmos dias que efetua os repasses mensais das parceiras.
Art. 6º - As Planilhas de Liquidações (PL) para pagamento das vagas aditadas deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade, encaminhando-as para SMADS/CAF/COF-SC.
IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º - A prestação de contas das vagas aditadas deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria enquanto durar a prestação do serviço para atender ao Plano;
b) os documentos necessários para prestação de contas destes aditamentos são:
* requerimento de prestação de contas conforme Anexo II desta Portaria
* termo(s) de aditamento(s);
* cópia(s) da nota(s) de reserva(s) e empenho(s);
* relação nominal dos atendidos por data de atendimento extraído do SisAtendimento, e na impossibilidade para a tipologia SAICA deverá ser apresentada cópia do “Formulário Eletrônico de SAICA”
* parecer do responsável pelas atribuições financeiras das parcerias nas SAS e Gestor da Parceria do serviço conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 8º - A movimentação financeira referente a estas vagas aditadas não deverá ser inscrita na Declaração de Ajuste Financeiro (DEAFIN) nos referidos meses do período de vigência do plano e por consequência, não comporá dos procedimentos de anualidade das parcerias.
Art. 9º - Na ocorrência de saldo positivo referente ao período aditado, o mesmo deverá ser descontado na Planilha de Liquidação (PL) correspondente ao repasse mensal do mês subsequente ao término de vigência do referido termo, devendo esta informação constar no campo observação da mesma.
Parágrafo único – Caso ocorra problemas de ordem administrativa que impeçam o desconto conforme caput, o mesmo deverá ocorrer no segundo mês subsequente ao término da vigência do termo.
Art. 10 - No mês que ocorrer a emissão da Planilha de Liquidação com valor menor ao originalmente parceirizado em decorrência do atendimento ao contido no artigo 9º desta Portaria, na DEAFIN, no campo “valor de repasse”, deverá ser considerado o valor mensal da parceria conforme Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado aprovado.
Art. 11 - Para registro das prestações de contas conforme artigo 7º desta Portaria deverá ser utilizado o mesmo processo de prestação de contas que registra as prestações mensais das referidas parcerias.
IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12 – Fica autorizado o empenhamento das despesas através da dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6221.33.50.39.00.03, conforme Nota de Reserva nº 42.925.
Art. 13 - Não se faz necessária a apresentação de novo Demonstrativo de Custeio do Serviço Parceirizado para atender esta Portaria.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
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ANEXO I
TERMO DE ADITAMENTO: XXX/SMADS/2019
AO TERMO DE CONVÊNIO/COLABORAÇÃO: XXX/SMADS/20XX
PROCESSO N?
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo, à Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, Supervisor(a) de Assistência Social – SAS XXXXXXXXXX, e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n? XXXXXXXXXXX, titular da certificação em SMADS sob o registro n? XX.XXX, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º XXXX/XXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, distrito: XXXXXX, Prefeitura Regional: XXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente XXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XX.XXX.XXX-X e do Registro no CPF-MF n? XXX.XXX.XXX-XX, doravante designada simplesmente OSC PARCEIRA, resolvem, no período de xx/xx/2019 a XX/XX/2019, ADITAR o Termo de colaboração identificado no preâmbulo, como segue:
CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido no Decreto 56.102/2015, Portaria PREF nº 310, de 21 de maio de 2019 e Portaria xx/SMADS/2019, ficam acrescidas vagas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas conforme segue:
I – Nome do Serviço:
II – Nome Fantasia:
III – Número de vagas acrescidas:
IV – Local de Atendimento às vagas aditadas:
V – Valor per capita/dia: R$
VI – Valor total do período:
CLÁUSULA 2ª – A presente despesa onera a dotação orçamentária de código n° xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 3ª - A prestação de contas referente às vagas aditadas no Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas considerará devidos os valores per capita respectivos por pessoa acolhida, por dia de funcionamento do serviço, de acordo com os dados registrados no SisAtendimento e/ou mediante o monitoramento do técnico.
CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, xx de maio de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXX
Supervisor (a)
XXXXXXXXXXXXXX
Presidente
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS XXXXXXXXX
RG n.° XX.XXX.XXX-X
CPF-MF n? XXX.XXX.XXX-XX
TESTEMUNHAS:
1. (nome)
2.(nome)
R.G. n.º:
R.G. n.º:
Extrato publicado no D.O.C. em / /2019.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (OSC)
(deverá ser elaborado em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil conveniada)
São Paulo, ___ de ___________ de 20__
Prezado(a) Senhor(a)
A (razão social da Organização Social Civil parceira), inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede nesta capital, por meio do seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de V. Sª. apresentar a prestação de contas vagas aditadas e executadas em virtude do Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas - 2019, do serviço: (nome do serviço), conforme TA nº _____________, Processo nº _____________________, no valor de R$ ____________ (valor por extenso), conforme demonstração abaixo e documento juntado nos termos da Portaria ____/SMADS/2019:
I – Período da prestação de contas: de ___/___ a ____/____/2019
II – Número de vagas diárias aditadas (conforme termo de aditamento):
III – Total de vagas executadas no período (soma do número de vagas diárias executadas no período nos dias em que houve acolhimento):
IV – Valor da per capita: R$
V – Valor total do período (total de vagas executadas no período x valor per capita):
VI – Resumo financeiro:
* Valor repasse: R$
* Valor total executado (igual ao item V): R$
* Saldo (valor do repasse – valor total executado): R$
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Organização
Nome do representante legal
Cargo/Função
RG / CPF
Sr (a) __(nome do(a) Supervisor(a) da SAS__
Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social – SAS /____
Nesta
ANEXO III
DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(deverá ser elaborado e juntado ao processo de prestação de contas)
Após conferência da prestação de contas referente ao TA nº ___/SMADS/____, PA nº ______________, do período de ____ a ____ / ___/ _____, em conformidade com a Portaria nº ____/SMADS/2019, encaminhamos para o Gestor da Parceria para deliberação, considerando a mesma estar:
( ) em condições de ser deliberada.
( ) sem condições de ser deliberada pelas seguintes inconformidades:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, ____ de __________ de _______.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável
pelas atribuições financeiras das parcerias na SAS
Após conferência da prestação de contas acima mencionada, sanadas as inconformidades (quando houver) e estando de acordo com o preceituado na Portaria nº ____/SMADS/2019, consideramos APROVADA a referida prestação de contas.
São Paulo, ____ de __________ de _______.
_____________________________________
Carimbo e assinatura do Gestor da Parceria
Anexo IV da Portaria nº 36/SMADS/2019
ANEXO IV
93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
SAICA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TERMO COLABORAÇÃO PROCESSO ATUAL SAS ORGANIZAÇÃO CNPJ MATRIZ DA OSC PERÍODO DATA INICIO DO ADITAMENTO PERÍODO DATA FIM DO ADITAMENTO NOME FANTASIA VAGAS ACRESCIDAS VALOR PER CAPITA VALOR TOTAL DO PERÍODO
160/SMADS/2019 6024.2019.0000087-0 CAMPO LIMPO -SAS/CL LAR BATISTA DE CRIANÇAS 60.958.972/0001-15 23/07/2019 20/09/2019 SAICA LAR BATISTA - CASA II 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
167/SMADS/2019 6024.2019.0000086-2 CAMPO LIMPO -SAS/CL LAR BATISTA DE CRIANÇAS 60.958.972/0001-15 23/07/2019 20/09/2019 SAICA LAR BATISTA - CASA I 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
182/SMADS/2019 6024.2019.0000368-3 CAPELA DO SOCORRO - SAS/CS INSTITUTO VIVA MELHOR 08.002.631/0001-51 23/07/2019 20/09/2019 SAICA COCAIA 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
598/SMADS/2018 6024.2018.0008019-8 CAPELA DO SOCORRO - SAS/CS LIMIAR - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E FAMÍLIA SUBSTITUTA 53.852.687/0001-50 23/07/2019 20/09/2019 SAICA CASA LIMIAR 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
098/SMADS/2019
242/SMADS/2019 6024.2019.0000335-7
6024.2019.0000114-1 ERMELINO MATARAZZO - SAS/EM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA 65.887.382/0001-62 23/07/2019 20/09/2019 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
154/SMADS/2016 6024.2018.0011678-8 ERMELINO MATARAZZO - SAS/EM ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO 61.058.475/0001-23 23/07/2019 20/09/2019 ABRIGO ACDEM 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
194/SMADS/2019 6024.2019.0002824-4 GUAIANASES - SAS/G OBRA SOCIAL DOM BOSCO 61.882.395/0001-98 23/07/2019 20/09/2019 SAICA IRMÃO GENÉSIO DALMÔNICO 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
171/SMADS/2016 6024.2018.0008052-0 IPIRANGA - SAS/IP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL 05.000.703/0001-33 23/07/2019 20/09/2019 SAICA IPIRANGA ABECAL 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
191/SMADS/2019 6024.2019.0000108-7 IPIRANGA - SAS/IP ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS EVANGELICAS DE SÃO PAULO 60.568.284/0001-49 23/07/2019 20/09/2019 SAICA LAR VÓ MIRIAM 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
211/SMADS/2019 6024.2018.0009347-8 ITAIM PAULISTA - SAS/IT INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO 04.224.512/0001-92 23/07/2019 20/09/2019 SAICA LUZ DO MILÊNIO 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
114/SMADS/2016 6024.2018.0011692-3 ITAIM PAULISTA - SAS/IT MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 73.386.070/0001-01 23/07/2019 20/09/2019 SAICA CAMINHO PARA O FUTURO 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
183/SMADS/2019 6024.2018.0010609-0 JABAQUARA - SAS/JA ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - ADBM 04.730.949/0001-06 23/07/2019 20/09/2019 SAICA PADRE DEHON 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
013/SMADS/2017 6024.2018.0010412-7 JAÇANÃ / TREMEMBÉ - SAS/JT LAR DA CRIANÇA FREI LEOPOLDO 00.132.719/0001-86 23/07/2019 20/09/2019 LAR FREI LEOPOLDO 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
189/SMADS/2016 6024.2018.0010414-3 JAÇANÃ / TREMEMBÉ - SAS/JT MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA 71.738.645/0001-74 23/07/2019 20/09/2019 SAICA NOSSA FAMILIA II 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
166/SMADS/2016 6024.2018.0007536-4 PENHA - SAS/PE CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR 67.139.907/0001-07 23/07/2019 20/09/2019 SAICA VILA GUILHERMINA 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
139/SMADS/2016 6024.2018.0007535-6 PENHA - SAS/PE APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 23/07/2019 20/09/2019 SAICA NOVO LAR 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
213/SMADS/2019 6024.2018.0008460-6 PENHA - SAS/PE APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 23/07/2019 20/09/2019 SAICA NOVO LAR II 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
006/SMADS/2019 6024.2018.0008154-2 PINHEIROS - SAS/PI OBRAS PROMOCIONAIS DE CRISTO RESSUSCITADO 58.926.908/0001-00 23/07/2019 20/09/2019 ABRIGO REVIVER II 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
207/SMADS/2016 6024.2018.0000258-8 SAPOPEMBA - SAS/SB INSTITUTO SONHO INFANTIL 05.482.533/0001-70 23/07/2019 20/09/2019 SAICA LAR SONHO INFANTIL III 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
024/SMADS/2019 6024.2018.0009383-4 SAPOPEMBA - SAS/SB ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV 01.378.253/0001-66 23/07/2019 20/09/2019 SAICA FORTALECER 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
068/SMADS/2019 6024.2018.0009410-5 SAS SÉ LAR BATISTA DE CRIANÇAS 60.958.972/0001-15 23/07/2019 20/09/2019 ABRIGO UNIDADE ACLIMAÇÃO 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
514/SMADS/2018 6024.2017-0003119-5 SAS SÉ CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 53.724.977/0001-18 23/07/2019 20/09/2019 SAICA PADRE BATISTA 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
160/SMADS/2015 6024.2018.0011026-7 SAS SÉ SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS 56.100.068/0001-05 23/07/2019 20/09/2019 SAICA ESTRELAS DO BOM JESUS 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
557/SMADS/2018 6024.2017.0003116-0 SAS SÉ ABCD - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA "NOSSA CASA" 03.858.692/0001-00 23/07/2019 20/09/2019 SAICA ABCD 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
058/SMADS/2019 6024.2018.0008669-2 VILA MARIANA - SAS/VM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ 71.729.628/0001-70 23/07/2019 20/09/2019 SAICA VOVÓ ILZA 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
187/SMADS/2016 6024.2018.0010642-1 VILA MARIANA - SAS/VM ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - ADBM 04.730.949/0001-06 23/07/2019 20/09/2019 SAICA ABRIGO SÃO JUDAS TADEU 2 R$ 14,20 R$ 1.704,00
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo