Define as atribuições e procedimentos para as unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para atender ao Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2019.
ORDEM INTERNA 01/2019 – SMADS
Marcelo Costa Del Bosco Amaral, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria PREF nº 310, de 21 de maio de 2019;
Considerando o Decreto nº 57.690 de 12/05/17, que altera o Decreto nº 56.102, de 08 de maio de 2015, que instituiu o Comitê Permanente de Gestão de Situações das Baixas Temperaturas;
Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC em coordenar conjuntamente o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2019” no atendimento às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançar os valores que definem os estados de criticidade descritos no art. 5º, IV, da Portaria 310, de 21 de maio de 2019;
Considerando a necessidade de serem estabelecidas diretrizes e unidade no atendimento e nas ações a serem adotadas pela Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE, pela Coordenação do Observatório de Vigilância Social – COVS, pela Coordenação de Administração e Finanças – CAF, pela Coordenadoria de Pronto Atendimento Social – CPAS, pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias– CGPAR, e pelas 32 Supervisões de Assistência Social – SAS, no período de 30 de maio a 20 de setembro de 2019, quando do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.
DETERMINA;
Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, as seguintes atribuições e procedimentos:
I - À Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE:
a) orientar as Supervisões de Assistência Social – SAS para operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
b) acompanhar, às Supervisões de Assistência Social - SAS na abertura de Alojamentos de Emergência, nas celebrações de termo de colaboração dos SAICAS - Acolhimento Inicial e nos aditamentos de vagas de Centros de Acolhida para população em situação de rua, no período de vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2019";
c) monitorar a entrega pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, dos materiais necessários solicitados pelas SAS para o atendimento as crianças, adolescentes e às pessoas em situação de rua, durante o período de Baixas Temperaturas;
d) monitorar o pleno uso das vagas dos serviços para crianças, adolescentes e adultos, na execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, com o objetivo de prontidão no acolhimento.
e) planejar reuniões sistemáticas com as Supervisões de Assistência Social - SAS avaliação e redirecionando das ações, visando qualificar o atendimento prestado;
f) acompanhar o processo de aditamento de 7 (sete) vagas em serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes nos SAICAs – Acolhimento Inicial, que atualmente estão com capacidade para 15 (quinze) crianças e adolescentes, e 2 (duas) vagas para os serviços SAICAs - Acolhimento Inicial com capacidade atual de 20 (vinte) crianças e adolescentes ; com repasse no valor de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por criança/adolescente/dia atendida;
g) supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Centros de Acolhida para População em Situação de Rua, sendo que, quando aditadas no mesmo espaço físico de atendimento o repasse será no valor de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por pessoa/dia atendida. Caso o aditamento for para outro espaço físico, próximo ao imóvel do convênio vigente, o repasse será de R$ 18,97 (dezoito reais e noventa e sete centavos) por pessoa/dia atendida. Aditamentos de vagas em outro espaço físico, distante ou em outro território daquele do convênio vigente, o repasse será no valor de R$ 29,24 (vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) por pessoa/dia atendida.
II- Às Supervisões de Assistência Social – SAS:
a) realizar reuniões com os responsáveis pela execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas no âmbito das Supervisões de Assistência Social – SAS, identificando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.
b) contribuir com a elaboração e divulgação do plano local de operacionalização das ações;
c) solicitar a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, via SEI, os insumos necessários às OSC parceiras no atendimento crianças, adolescentes e adultos em situação de rua. O memorando deverá identificar o local onde o material deverá ser entregue, a quantidade e as informações do responsável pelo recebimento (nome, telefone, RF ou RG)
d) providenciar a infraestrutura necessária para o funcionamento do Alojamento Emergencial;
e) divulgar telefones e endereços eletrônicos dos profissionais responsáveis da SAS, pela operacionalização do Plano (SAS, CRAS, CREAS e Centro Pop), inclusive para a Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS e a Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE;
f) acompanhar a ocupação de vagas dos Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de rua no Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento - SISA.
g) instalar Alojamento Emergencial no território, em caso de esgotamento de vagas, conforme preconizado na Portaria N°310, de 21 de Maio de 2019;
h) supervisionar de maneira compartilhada, os Alojamentos Emergenciais - SMADS, SMSU, COMDEC e SMDHC.
i) manter abordagem no território por meio dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua- SEAS, inclusive finais de semana e feriados, conforme horário preconizado no termo de colaboração;
j) na excepcionalidade, os servidores dos CRAS, CREAS e CENTROS POP deverão registrar as abordagens no Sistema de Informação da Situação de Rua - SISRua –– Módulo Abordagem;
k) monitorar o registro de abordagens no Sistema de Informação da Situação de Rua SISRua –– Módulo Abordagem realizados pelos orientadores socioeducativos dos SEAS;
l) monitorar a inserção das informações dos serviços parcerizados de acolhimento para crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de rua, no Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento SISA;
m) os CREAS e CENTROS POP no encerramento do seu expediente deverão informar ao SEAS, as vagas disponíveis na rede de acolhimento do seu território;
n) os Centros de Acolhida e os Centros de Acolhida Especiais deverão nos finais de semana e feriado e de segunda a sexta-feira no período compreendido de 18H00 as 20H00 horas, informar a CPAS as vagas não ocupadas;
o) as crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, devendo ser atendidos nos serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial, cabendo aos profissionais do serviço à comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, e ao CREAS de referência, no prazo de 24 horas, nos termos da Lei 12.010, que altera o Artigo 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
p) liberar o pagamento das vagas aditadas para o período de Baixas Temperaturas de acordo com os dados registrados no Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento SISRUA - SISA;
q) solicitar às organizações sociais e aos serviços, que realizem o primeiro atendimento dentro de suas dependências, de forma a garantir o atendimento mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias;
r) estabelecer horários de abertura dos Alojamentos Emergenciais juntos as OSCs considerando as questões territoriais;
s) em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico para acolhida, o responsável pelo serviço deverá comunicar a CPAS e CPSE;
DETERMINA, ainda,
Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS a partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, ou sensação térmica equivalente, todos os Servidores e Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em situação de Rua – SEAS deverão cumprir os procedimentos, a saber:
1- quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio e da necessidade de acolhimento;
2- a acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, ou da Coordenação Municipal da Defesa Civil – COMDEC;
3- em casos de recusa de acolhimento por problemas de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, ou servidores dos CRAS, CREAS e CENTROS POP deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria nº. 310, de 21/05/2019, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.
4- no caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO I – a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Supervisão de Assistência Social - SAS responsável.
5- negando-se a pessoa a assinar - ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;
6- no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social, e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências presentes no artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);
III- À Coordenação do Observatório de Vigilância Social - COVS:
a) disponibilizar acesso e fornecer suporte aos operadores do SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento;
b) com base nas informações fornecidas pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios – CGPAR, atualizar as informações e as capacidades no SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento dos serviços de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua;
c) disponibilizar acesso, atualizar as informações dos Serviços Especializados em Abordagem e garantir suporte aos operadores do SISRua – Sistema de Informação da Situação de Rua – Módulo Abordagem;
d) Tratar todos os dados de vigilância socioassistencial fornecidos sobre pontos e concentrações de abordagem no SISRua, georreferenciar as informações, subsidiar CPAS e demais áreas com informações da vigilância socioassistencial para o monitoramento e relatório final do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, bem como para o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.
IV- À Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR:
a) elaborar os Termos de Aditamento das parcerias que ampliarem as vagas para atendimento emergencial durante o período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
b) fornecer informações sobre as alterações nas parcerias dos serviços de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua para a Coordenadoria de Observatório de Vigilância Social – COVS, visando atualização do SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento.
V- À Coordenação de Administração e Finanças – CAF:
a) atender as solicitações formuladas pelas SAS, para fornecimento de suprimentos para garantir o atendimento nas Baixas Temperaturas;
b) manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das SAS, além de veículos para transporte de materiais, com a prontidão e agilidade.
VI- À Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS:
a) adultos em Situação de Rua: das 18H00 às 08H00 de segunda a sexta-feira, nos finais de semana e feriados as vagas serão gerenciadas pela Coordenadoria de Pronto Atendimento Social – CPAS;
b) crianças e adolescentes em Situação de Rua: por 24 horas de segunda a sexta-feira, nos finais de semana e feriados as vagas serão gerenciadas pela Coordenadoria de Pronto Atendimento Social – CPAS;
c) funcionar como central de vagas 24 horas durante o período do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, tendo como critério para encaminhamento: em caso de adulto o território mais próximo da abordagem e em caso de crianças e adolescentes a região de moradia da família;
d) encaminhar usuários para ocupação das vagas aditadas para atendimento emergencial no período de Baixas Temperaturas, a partir das informações disponibilizadas pelos CRAS, CREAS, CENTROS POP e os serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua;
e) acionar os (as) Supervisores (as) da SAS, quando forem esgotadas as vagas disponíveis na Rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação das mesmas, com supervisão da CPSE;
f) acompanhar o SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;
g) garantir o registro diário no SISRua – Sistema de Informação da Situação de Rua – Módulo Abordagem de todas as abordagens realizadas pela CPAS;
h) supervisionar 24 horas o serviço de atendimento telefônico ao munícipe (156) acompanhando as solicitações encaminhadas as unidades descentralizadas dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS;
i) encaminhar relatórios diários das principais ocorrências com informações qualitativas complementares ao SISA e SisRua para a Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, para a Coordenação do Observatório de Vigilância Social - COVS, e para Assessoria de Comunicação.
j) encaminhar informações sobre intercorrências do atendimento para a Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE;
k) solicitar se necessário, o aditamento emergencial para acréscimo no quadro de recursos humanos da parceria do Serviço de Apoio a Solicitação de Atendimento a Pessoa em Situação de Rua e Apoio a Emergência (SEAS III), executado em parceria com a Organização da Sociedade Civil e supervisionado pela Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS. O aditamento tem a finalidade de viabilizar a intensificação e descentralização das abordagens sociais as pessoas adultas em situação de rua – com a centralização de pontos de apoio macro regional, e em casos de esgotamento de vagas de acolhimento na rede socioassistencial, também favorecerá de forma excepcional suporte aos territórios na operacionalização dos alojamentos emergenciais para adulto em situação de rua, durante a vigência do plano de contingência para as situações de baixa temperatura.
Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO E INSTRUMENTAL DE ABORDAGEM
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO
Data: ________________/______________/_________
Horário: ______________________________________
Local da Abordagem:__________________________________________________
Declaro que fui abordado (a) por profissionais a serviço da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e informado (a) do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.
Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado (a) para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo:
( ) vaga disponível em serviço distante – outra subprefeitura
( ) não pode levar o animal
( ) não quer estar em serviços de acolhimento – regras/ horário
( ) Outro: _____________________________________
NOME LEGÍVEL DO USUÁRIO______________________ ___________________
ASSINATURA DO USUÁRIO _______________________ ___________________
Declaro que fiz a leitura do presente termo.
1º TESTEMUNHA (nome legível e assinatura) _______________________________________________________________________________________________________________ __________________________
2º TESTEMUNHA (nome legível e assinatura) __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Orientadores Socioeducativos e/ou Técnicos do SEAS, CRAS/ CREAS/CENTRO POP
NOME LEGÍVEL ________________________________ _________________
ASSINATURA __________________________________ _________________
ANEXO II - INSTRUMENTAL DE ABORDAGEM DE RUA OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS
Data do Registro: ____/___/2019
Horário:_________
Solicitação ( ) Abordagem espontânea ( )
OSE ou Técnico:________________________________ _____________________
Ficha de Identificação do (a) Usuário (a)
DADOS PESSOAIS
Nome: .........................................................................................................................
Data do Nascimento: ..........................................................
Idade: ..................................................................................
Sexo: M ( ) F ( )
Endereço que se encontra: ...........................................................................................
Distrito: ................................................................................
Doc. Identidade: ( ) Não ( ) Sim
Nº. .......................................................................................
Pai: ......................................................................................
Mãe: ....................................................................................
Estado Civil: ........................................................................
Com deficiência: ( ) Não ( ) Sim
Qual:...........................................................................................................................................................................................................................................................................
Situação Saúde: ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Data de atendimento:____/____/____
FICHA DE ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
1. Dados do (a) Criança ou adolescente
Nome:________________________________________________ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Data de Nascimento:____/____/____ Idade:______
Endereço:______________________________________________ Bairro: ________________________
Cidade: _____________________ UF______
Vive nas ruas: ( ) não ( ) sim, ponto de referência: ________________________________________
_____________________________________________________________________________________
2. Documentação
( ) não ( ) sim, nº do Documento: ____________________________ , especificar tipo do documento:
( ) Declaração de nascido vivo; ( ) certidão de nasc.; ( ) boletim ocorrência; ( ) carteira de vacina; ( ) Registro Geral - RG ( ) CPF
( ) outro, qual:__________________________________
3. Estado geral de saúde da criança/adolescente
( ) faz tratamento médico ( ) aparenta distúrbios mentais ( ) possui doença infectocontagiosa ( ) usa medicamentos controlados Quais: ________________________________________________
4. Características da família (biológica e/ou extensa)
Nome completo da mãe: __________________________________________________________________
Nome completo do pai: ___________________________________________________________________
Responsável, caso não viva com os pais: ____________________________________________________
Endereço, Rua/Av: _____________________________________ nº ____ Bairro: _____________________
Ponto de referência:___________________________Telefone: _____________ celular: _______________
Informações que favoreçam a localização e contato com os mesmos: ______________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
5. Abordagem Social:
Origem da solicitação:
( ) Central 156, número de protocolo:__________________, horário ____:____;
( ) Abordagem espontânea;
( ) Outro órgão público, qual:______________________________.
5.1 Local:
Endereço:__________________________________ Nº____ Bairro:________________, CEP:_______-___
Ponto de referência:__________________________________________, horário da abordagem ____:____
6. Caracterização da excepcionalidade e urgência do acolhimento institucional
( ) Ausência de cuidado familiar, parental ou de responsável legal;
( ) Ameaça e/ou risco de vida.
7. Justificativa para o “Estado de Necessidade” do encaminhamento (DECRETO-LEI Nº 2.848/40, ART 24):
Ausência do Conselheiro Tutelar por:
( ) Impossibilidade operacional/ técnica de contato;
( ) Impossibilidade operacional/ técnica de locomoção;
( ) Criança e adolescente evadiu-se de Serviço de Acolhimento Institucional (dispensa a participação do conselho tutelar);
( ) Negligência.
7.1 Dados do Conselho Tutelar (caso necessário):
Identificação do Conselho Tutelar:______________________________ Região:______________________
Nome do Conselheiro de contato:__________________________________
Telefone(s) usado(s) para contato:_________________/________________/_________________
Quantidade de ligações:______ Horário da primeira ligação:____-____ Horário da última ligação ____-____
7.2 Participação do Conselheiro Tutelar neste encaminhamento (Resolução Conjunta nº. 03/CMDCA/COMAS/16, ART 24):
( ) Atendimento inicial e identificação da necessidade do acolhimento;
( ) Requisição da Vaga junto à Central de Regulação de Vagas da SMADS;
( ) Nenhuma das anteriores.
8. Dados do acolhimento:
NOME: ___________________________________________________________________________
Nome do orientador socioeducativo: __________________________Tel.: ______________________
Serviço de acolhimento
NOME: ___________________________________________________________________________
Nome do profissional: _______________________________________________________________
______________________________ _____________________________
ASSINATURA DO ORIENTADOR ASSINATURA DO PROFISSIONAL
SERVIÇO SOLICITANTE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo