CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.690 de 12 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 56.102, de 8 de maio de 2015, que instituiu o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.

DECRETO Nº 57.690, DE 12 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto nº 56.102, de 8 de maio de 2015, que instituiu o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 56.102, de 8 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.......................................................

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

III - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, sendo 1 (um) da Coordenação da Atenção Básica, 1 (um) da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA e 1 (um) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, sendo 1 (um) da Guarda Civil Metropolitana – GCM e 1 (um) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

V - 1 (um) representante do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;

VI - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM.

...................................................................”

“Art. 3º A coordenação técnico-operacional do Comitê será exercida de forma compartilhada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, e pela Secretaria Municipal da Segurança Urbana - SMSU, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PATRICIA GAMA DE QUADROS BEZERRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FILIPE TOMAZELLI SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo