CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 23 de Março de 2020

Adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais. 

 

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/03/2020 pg. 13 e 26/03/2020 pg. 10

PORTARIA Nº 003/SMADS/2020. 

Adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1530, de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano de Ação para Execução de Ações Emergenciais para a População de Rua com Recursos Federais; 

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 420, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua; 

CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua 2019; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.102, de 08 de maio de 2015 que institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas; 

RESOLVE 

Art. 1º - Ficam aditados os termos de colaboração em vigor celebrados entre a SMADS e organizações da sociedade civil que têm como objeto os centros de acolhida para adultos II - 24h, centros de acolhida especial para idosos, centros de acolhida especial para mulheres, centros de acolhida especial para mulheres imigrantes, centros de acolhida especial para famílias, e centros de acolhida especial para mulheres transexuais, para o acréscimo de técnicos assistentes sociais a fim de atingir a proporcionalidade de 01 técnico para cada 50 usuários, calculados a partir do número de vagas dia do serviço.

Parágrafo único - Não se aplica às disposições do caput a limitação do número máximo de 03 (três) assistentes sociais prevista na Portaria nº 46/SMADS/2010

Art. 2º - Ficam aditados os termos de colaboração em vigor celebrados entre a SMADS e OSCs das tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e núcleos de convivência para adultos em situação de rua para contratação adicional de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza durante a situação de emergência e de baixas temperaturas até 30 de setembro de 2020. 

Art. 3º - Para fins de contratação dos profissionais previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, os Supervisores de Assistência Social deverão solicitar à Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR as planilhas referenciais dos custos dos serviços situados em seus respectivos territórios. 

§1º - Os Supervisores de Assistência Social deverão instruir os processos administrativos de cada parceria com cópia desta Portaria, a respectiva planilha referencial de custeio e as PRD elaborada pela Organização a fim de formalizar o aditamento. 

§2º - As OSCs que executam os serviços enquadrados nesta Portaria que se opuserem à contratação dos profissionais deverão enviar à SAS manifestação no prazo de 05 dias úteis após publicação desta norma. 

§3º- As planilhas de liquidação subsequentes deverão ser atualizadas conforme este aditamento, cabendo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 34/2020 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2020, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria.
  2. Portaria SMADS nº 56/2020 - Prorroga, até 31 de janeiro de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SMADS nº 57/2020 - Prorroga, até 1º de junho de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  4. Portaria SMADS nº 34/2021 - Prorroga, até 1º de setembro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  5. Portaria SMADS nº 56/2021 - Determina que a vigência dos aditamentos aos termos de colaboração celebrados com fundamento nesta Portaria fica prorrogada até a celebração de termo de aditamento relativo à Portaria nº 37/SMADS/2021, o que deverá ocorrer no prazo limite de 29 de outubro de 2021.