Autoriza aditamento dos serviços parceirizados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2019” e instrui sobre suas prestações de contas
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 30/05/2019 pgs. 16,17 E 18.
PORTARIA SMADS nº 26, de maio de 2019.
Autoriza aditamento dos serviços parceirizados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2019” e instrui sobre suas prestações de contas
Marcelo Costa Del Bosco Amaral, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para alteração das parcerias firmadas entre a SMADS e as OSCs durante a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, instituído pela Portaria PREF nº 310, de 21 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que o pagamento do serviço a partir deste aditamento é feito com base nas vagas utilizadas, ou seja, “per capita”;
CONSIDERANDO que a prestação de contas das vagas aditadas no “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2019” não se enquadra nas normas emanadas pela Instrução Normativa 03 SMADS 2018 com redação alterada pela Instrução Normativa 01 SMADS 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para a prestação de contas das vagas aditadas e efetivamente executadas;
RESOLVE
I – DO ADITAMENTO
Art.1º – AUTORIZAR a alteração dos Termos de Colaborações, atualmente vigentes, constantes do Anexo IV desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), cujos objetos são a prestação de serviços de assistência social, para no período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2019”, acrescentando vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo referido plano, observando-se o estabelecido na Ordem Interna nº 01/ SMADS/2019.
§ 1º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que tenham seu período de vigência prorrogado no curso da execução do plano.
§ 2º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que venham a ser celebradas durante a execução do plano, inclusive para os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Serviços de Acolhimento Institucional Acolhimento Inicial.
Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento constante no Anexo I desta Portaria, e sua formalização fica condicionada à prévia manifestação favorável da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão de Contabilidade desta Pasta e à apresentação pelas OSCs parceiras de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
II – DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AO TERMO DE ADITAMENTO
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam das parcerias indicadas no ANEXO IV desta Portaria com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando a parceria específica tratada;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Supervisão de Contabilidade em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado, que será elaborado pela CGPAR.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS), após assinatura do Termo de Aditamento, providenciarão o encaminhamento de uma via em forma eletrônica no processo SEI para Supervisão de Contabilidade e para a Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR) / Supervisão de Parcerias, tendo esta última a incumbência de providenciar a publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.
III – DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 5º - A SMADS repassará o primeiro valor relativo às vagas parceirizada do primeiro mês após a assinatura do Termo de Aditamento e os seguintes nos mesmos dias que efetua os repasses mensais das parceiras.
Art. 6º - As Planilhas de Liquidações (PL) para pagamento das vagas aditadas deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade, encaminhando-as para SMADS/CAF/COF-SC.
IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º - A prestação de contas das vagas aditadas deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria enquanto durar a prestação do serviço para atender ao Plano;
b) os documentos necessários para prestação de contas destes aditamentos são:
* requerimento de prestação de contas conforme Anexo II desta Portaria
* termo(s) de aditamento(s);
* cópia(s) da nota(s) de reserva(s) e empenho(s);
* relação nominal dos atendidos por data de atendimento extraído do SisAtendimento, e na impossibilidade para a tipologia SAICA deverá ser apresentada cópia do “Formulário Eletrônico de SAICA”
* parecer do responsável pelas atribuições financeiras das parcerias nas SAS e Gestor da Parceria do serviço conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 8º - A movimentação financeira referente a estas vagas aditadas não deverá ser inscrita na Declaração de Ajuste Financeiro (DEAFIN) nos referidos meses do período de vigência do plano e por consequência, não comporá dos procedimentos de anualidade das parcerias.
Art. 9º - Na ocorrência de saldo positivo referente ao período aditado, o mesmo deverá ser descontado na Planilha de Liquidação (PL) correspondente ao repasse mensal do mês subsequente ao término de vigência do referido termo, devendo esta informação constar no campo observação da mesma.
Parágrafo único – Caso ocorra problemas de ordem administrativa que impeçam o desconto conforme caput, o mesmo deverá ocorrer no segundo mês subsequente ao término da vigência do termo.
Art. 10º - No mês que ocorrer a emissão da Planilha de Liquidação com valor menor ao originalmente parceirizado em decorrência do atendimento ao contido no artigo 9º desta Portaria, na DEAFIN, no campo “valor de repasse”, deverá ser considerado o valor mensal da parceria conforme Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado aprovado.
Art. 11º - Para registro das prestações de contas conforme artigo 7º desta Portaria deverá ser utilizado o mesmo processo de prestação de contas que registra as prestações mensais das referidas parcerias.
IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12º - Não se faz necessária a apresentação de novo Demonstrativo de Custeio do Serviço Parceirizado para atender esta Portaria.
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE ADITAMENTO: XXX/SMADS/2019
AO TERMO DE CONVÊNIO/COLABORAÇÃO: XXX/SMADS/20XX
PROCESSO N?
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo, à Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, Supervisor(a) de Assistência Social – SAS XXXXXXXXXX, e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n? XXXXXXXXXXX, titular da certificação em SMADS sob o registro n? XX.XXX, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º XXXX/XXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, distrito: XXXXXX, Prefeitura Regional: XXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente XXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XX.XXX.XXX-X e do Registro no CPF-MF n? XXX.XXX.XXX-XX, doravante designada simplesmente OSC PARCEIRA, resolvem, no período de xx/xx/2019 a XX/XX/2019, ADITAR o Termo de colaboração identificado no preâmbulo, como segue:
CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido no Decreto 56.102/2015, Portaria PREF nº 310, de 21 de maio de 2019 e Portaria xx/SMADS/2019, ficam acrescidas vagas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas conforme segue:
I – Nome do Serviço:
II – Nome Fantasia:
III – Número de vagas acrescidas:
IV – Local de Atendimento às vagas aditadas:
V – Valor per capita/dia: R$
VI – Valor total do período:
CLÁUSULA 2ª – A presente despesa onera a dotação orçamentária de código n° xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 3ª - A prestação de contas referente às vagas aditadas no Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas considerará devidos os valores per capita respectivos por pessoa acolhida, por dia de funcionamento do serviço, de acordo com os dados registrados no SisAtendimento e/ou mediante o monitoramento do técnico.
CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, xx de maio de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXX
Supervisor (a)
XXXXXXXXXXXXXX
Presidente
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS XXXXXXXXX
RG n.° XX.XXX.XXX-X
CPF-MF n? XXX.XXX.XXX-XX
TESTEMUNHAS:
1. (nome)
2.(nome)
R.G. n.º:
R.G. n.º:
Extrato publicado no D.O.C. em / /2019.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (OSC)
(deverá ser elaborado em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil conveniada)
São Paulo, ___ de ___________ de 20__
Prezado(a) Senhor(a)
A (razão social da Organização Social Civil parceira), inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede nesta capital, por meio do seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de V. Sª. apresentar a prestação de contas vagas aditadas e executadas em virtude do Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas - 2019, do serviço: (nome do serviço), conforme TA nº _____________, Processo nº _____________________, no valor de R$ ____________ (valor por extenso), conforme demonstração abaixo e documento juntado nos termos da Portaria ____/SMADS/2019:
I – Período da prestação de contas: de ___/___ a ____/____/2019
II – Número de vagas diárias aditadas (conforme termo de aditamento):
III – Total de vagas executadas no período (soma do número de vagas diárias executadas no período nos dias em que houve acolhimento):
IV – Valor da per capita: R$
V – Valor total do período (total de vagas executadas no período x valor per capita):
VI – Resumo financeiro:
* Valor repasse: R$
* Valor total executado (igual ao item V): R$
* Saldo (valor do repasse – valor total executado): R$
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Organização
Nome do representante legal
Cargo/Função
RG / CPF
Sr (a) __(nome do(a) Supervisor(a) da SAS__
Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social – SAS /____
Nesta
ANEXO III
DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(deverá ser elaborado e juntado ao processo de prestação de contas)
Após conferência da prestação de contas referente ao TA nº ___/SMADS/____, PA nº ______________, do período de ____ a ____ / ___/ _____, em conformidade com a Portaria nº ____/SMADS/2019, encaminhamos para o Gestor da Parceria para deliberação, considerando a mesma estar:
( ) em condições de ser deliberada.
( ) sem condições de ser deliberada pelas seguintes inconformidades:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, ____ de __________ de _______.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável
pelas atribuições financeiras das parcerias na SAS
Após conferência da prestação de contas acima mencionada, sanadas as inconformidades (quando houver) e estando de acordo com o preceituado na Portaria nº ____/SMADS/2019, consideramos APROVADA a referida prestação de contas.
São Paulo, ____ de __________ de _______.
_____________________________________
Carimbo e assinatura do Gestor da Parceria
ANEXO IV
93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
SAICA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PROCESSO
SAS
TERMO
ORGANIZAÇÃO
CNPJ
NOME FANTASIA
ÍNICIO
TÉRMINO
VAGAS
PER CAPITA
TOTAL
6024.2018-0001249-4
SAS SA - SANTO AMARO
431/SMADS/2018
CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO - GROSSARL
61.054.698/0001-12
SOLIDARIO ABECAL SANTO AMARO
30/05/19
20/09/19
2
R$ 14,20
R$ 3.237,60
6024.2019.0000323-3
SAS ST - SANTANA / TUCURUVI
166/SMADS/2019
SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - SAEC
52.168.804/0001-06
SAICA SANTANA
30/05/19
20/09/19
7
R$ 14,20
R$ 11.331,60
6024.2019.0001791-9
SAS IQ - ITAQUERA
175/SMADS/2019
ASSOCIAÇÃO VIDA CARRAPICHO
07.895.526/0001-26
SAICA CARRAPICHO II
30/05/19
20/09/19
7
R$ 14,20
R$ 11.331,60
6024.2018.0008034-1
SAS SB - SAPOPEMBA
011/SMADS/2019
ASSOCIAÇÃO VIDA CARRAPICHO
07.895.526/0001-26
CARRAPICHO I
30/05/19
20/09/19
2
R$ 14,20
R$ 3.237,60
6024.2018.0006157-6
SAS MO - MOOCA
576/SMADS/2018
APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE
74.087.081/0001-45
SAICA MENINO JESUS
30/05/19
20/09/19
2
R$ 14,20
R$ 3.237,60
93.10.08.244.3023.2021.3.3.50.39.00.0X - Centro de Acolhida
CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS
Processo ATUAL
SAS
Nº TERMO
ORGANIZAÇÃO
CNPJ
NOME FANTASIA
ÍNICIO
TÉRMINO
VAGAS
PER CAPITA
TOTAL
6024.2018-0000149-2
SAS LA - LAPA
170/SMADS/2018
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM
02.620.604/0001-66
CENTRO TEMPORÁRIO DE ACOLHIMENTO - CTA LAPA - ENDEREÇO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: RUA CAMACAM, 436
30/05/19
20/09/19
80, sendo 60 homens e 20 mulheres
R$ 29,24
R$ 266.668,80
6024.2018.0008497-5
SAS ST - SANTANA / TUCURUVI
230/SMADS/2014
APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE
74.087.081/0001-45
CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS – CA II SANTANA - ENDEREÇO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: RUA CAPRICHO, 872
30/05/19
20/09/2019
40 mulheres com ou sem filhos
R$ 29,24
R$ 133.334,40
6024.2017.0003195-0
SAS LA - LAPA
209/SMADS/2018
INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL
62.715.529/0001-49
CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS – CA II ZANCONE
30/05/19
20/09/2019
20 homens
R$ 14,20
R$ 32.376,00
6024.2019.0000702-6
SAS MO - MOOCA
217/SMADS/2015
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
62.264.494/0001-79
CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS - MORADA SÃO MARTINHO DE LIMA - ENDEREÇO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO LARGO SENADOR MORAES BARROS, 160 - PRÉDIO ANEXO
30/05/2019
20/09/2019
70 homens
R$ 18,97
R$ 151.380,60
93.10.08.244.3023.2022.3.3.50.39.00.0X - Centro de Acolhida Especial
CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS
Processo ATUAL
SAS
Nº TERMO
ORGANIZAÇÃO
CNPJ
NOME FANTASIA
ÍNICIO
TÉRMINO
VAGAS
PER CAPITA
TOTAL
6024.2018.0011584-6
SAS MO - MOOCA
012/SMADS/2019
ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG
62.459.409/0001-28
COMPLEXO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - ARSENAL DA ESPERANÇA
30/05/2019
20/09/2019
50 homens
R$ 18,97
R$ 108.129,00
Determina às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS atribuições e procedimentos para cumprimento do Plano de Contingências para Situações de Baixas Temperaturas 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo