Altera a Portaria SMADS n° 58 de 2 de setembro de 2021 que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.
PORTARIA Nº 115/SMADS/2024
Altera a Portaria SMADS n° 58 de 2 de setembro de 2021 que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.
DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, Secretário Adjunto Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que institui mecanismos que garantam os direitos da população em situação de rua, respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o Poder Público prestar atendimento à população em situação de rua na cidade de São Paulo garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e de seus direitos à cidadania, de acordo com as Leis Municipais nº 12.316, de 1997, e nº 12.435, de 2011; e
CONSIDERANDO Decreto 62.032, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica.
CONSIDERANDO Portaria 66 de 02 de setembro de 2024, que Institui e Regulamenta a Vigilância Socioassistencial no município de São Paulo e estabelece procedimentos para acesso aos sistemas eletrônicos municipais.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que, dentre outras disposições, instituiu - o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro;
CONSIDERANDO a pluralidade de motivos que levam e que mantém as pessoas na situação de rua e a necessidade de uma gama maior de soluções que o Poder Público deve ofertar, respeitando a individualidade e a autonomia das pessoas;
CONSIDERANDO que a complexidade do problema demanda a integração de diversos serviços e equipamentos públicos para o enfrentamento da questão,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamenta a Central de Vagas de Acolhimento Institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), vinculada à Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS).
Art. 2º A Central de Vagas tem por objetivo a gestão das vagas de acolhimento institucional da cidade de São Paulo às crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos acima de 60 anos, assim como mulheres em situação de violência e pessoas em período de convalescença;
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL
Art. 3º A Central de Vagas é vinculada a Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS tem dentre suas atribuições assegurar pronto atendimento socioassistencial ininterrupto no Município, atendendo a requisições e solicitações de vagas para usuários da rede socioassistencial e solicitações de abordagem social, bem como apoiar a elaboração de diretrizes, fluxos, indicadores e instrumentais de monitoramento e avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos à gestão de vagas da rede socioassistencial e promover a articulação com outras Secretarias e órgãos municipais, em especial com aqueles integrantes do Sistema Municipal de Garantia de Direitos, para a adesão aos fluxos e procedimentos instituídos pela presente portaria.
Parágrafo único. Cabe à Divisão de Regulação de Vagas a atribuição da coordenação e operacionalização e supervisão da Central de Vagas, assegurando pronto atendimento ininterrupto às requisições de vagas para acolhimento institucional, demandadas pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
I. monitorar, sistematizar e avaliar os dados de registro nos sistemas municipais Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA; Sistema de Informação da Situação de Rua – SISRua e Formulário Eletrônico de Solicitação de Vagas – FSV, em conjunto com a Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial - COVS e a Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;
II. direcionar e subsidiar as ações técnico-operativas das equipes da Central de Vagas;
III. acompanhar junto a Central de Vagas a lista de demanda reprimida das tipologias, sobre os munícipes não atendidos ou atendidos em serviço menos compatível com o perfil do usuário;
IV. monitorar os registros de ocorrência e alinhar com a CPSE os planos de respostas às ocorrências sistemáticas;
V. gerenciar as solicitações de interdição de vagas e/ou ambiente dos serviços da rede, em caso de impossibilidade temporária de receber novos acolhimentos;
VI. elaborar, orientar e supervisionar os fluxos e protocolos de trabalho da Central de Vagas;
VII. direcionar a equipe de monitoramento da Central de Vagas e analisar os relatórios gerenciais produzidos, que devem subsidiar as ações e planejamentos da Coordenação de Pronto Atendimento Social;
VIII. garantir a transparência na gestão das vagas de acolhimento institucional parceirizadas;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ATENDIMENTO DA CENTRAL DE VAGAS
Art. 4º A Central de Vagas tem por atribuição:
I. receber, 24 horas por dia, 07 dias por semana e por meio de sistemas de atendimento da Prefeitura de São Paulo, as solicitações para abordagem social e atendimento a emergências e calamidade pública, mediante fornecimento de protocolo de abertura de solicitação ao solicitante;
II. encaminhar as solicitações para abordagem social para os Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (SEAS) da rede socioassistencial parceirizada;
III. encaminhar as solicitações para atendimento a emergências e calamidade pública para a Supervisão de Assistência Social (SAS) do respectivo território de abrangência e/ou para o Serviço Especializado de Atendimento a emergências;
IV. receber, 24 horas por dia, 07 dias por semana e por meio de central telefônica, e-mail e sistemas operacionais da SMADS, solicitações para acolhimento na rede socioassistencial, verificando a disponibilidade de vaga de acolhimento na tipologia indicada nas solicitações;
V. avaliar, de acordo com o previsto nas Fichas técnicas, as requisições e solicitações de vagas para cidadãos demandantes da rede socioassistencial de alta complexidade;
VI. garantir o alinhamento de acordo com os processos de trabalho e fluxos estabelecidos com foco na assertividade das respostas aos requisitantes e solicitantes das vagas;
VII. gerir os canais de comunicação da Central de Vagas;
VIII. acompanhar o andamento das tratativas das requisições e solicitações de vagas até que o(s) cidadão(s) seja(m) acolhido(s) na rede socioassistencial e registrado como tal em sistema;
IX. solicitar, quando necessário, informações adicionais aos Demandantes complementares ao (FSV) visando garantir o atendimento e encaminhamento das solicitações;
X. articular com os centros de referência da rede socioassistencial, gestores de parcerias e serviços de acolhimento para a adesão aos procedimentos e instrumentos instituídos pela presente portaria para correto encaminhamento à rede socioassistencial;
XI. articular junto a rede Estatal e rede parceirizada as possibilidades de adequações dos serviços, para viabilizar o acolhimento dos cidadãos;
XII. orientar órgãos requisitantes e solicitantes para garantir a adesão aos procedimentos e instrumentos instituídos pela presente portaria para correto encaminhamento e atendimento na rede socioassistencial;
XIII. monitorar a Demanda Reprimida das tipologias atendidas pela Central, inclusão manutenção, e o encerramento da Demanda Reprimida, visando garantir o atendimento e encaminhamento dos usuários que aguardam encaminhamento das requisições e solicitações de vagas;
XIV. avaliar e atender as solicitações de dilação de prazo para acolhimento nos casos excepcionais específicos que demandem tal medida;
XV. capacitar permanentemente a equipe de atendimento da Central de Vagas, para o atendimento das demandas de acordo com os fluxos e processos estabelecidos;
XVI. registrar todas as solicitações e encaminhamentos em instrumentos previamente definidos e elaborar relatórios sistematizando as informações de atendimento;
XVII. realizar o Monitoramento, acompanhamento e elaborar Relatórios Gerenciais Mensalmente sobre operação da Central de Vagas mediante as requisições e solicitações recebidas e atendidas;
XVIII. monitorar a ocupação das vagas de acolhimento por meio de sistemas operacionais da SMADS, elaborando relatórios periódicos contendo, no mínimo, a quantidade e natureza das solicitações recebidas, os encaminhamentos realizados, eventuais impossibilidades de atendimento às solicitações e filas de espera e a ocupação da rede socioassistencial, assim como painéis informativos gerenciais apresentando estes dados em relação às tipologias e território dos serviços socioassistenciais;
Art 5º Aplicam-se à operação da Central de Vagas as normativas concernentes às tipologias contempladas e aos públicos atendidos.
I. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA em suas distintas modalidades;
II. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
III. Casa Lar;
IV. República Jovem, Adulto e Idoso;
V. Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência;
VI. Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres;
VII. Centro de Acolhida Especial para Mulheres Trans - CAE Mulheres Trans;
VIII. Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas;
IX. Centro de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência;
X. Centro de Acolhida Especial para Famílias;
XI. Centro de Acolhida Especial para Idosos;
XII. Centro de Acolhida Especial para Homens Trans;
XIII. Serviço de Acolhimento Especial para população LGBTQIAPN+;
XIV. Centro de Acolhida Especial Convalescentes;
XV. Hospedagem Social para pessoas em Situação de Rua;
XVI. Vilas Reencontro;
XVII. Instituição de Longa Permanência para Idosos (GRAU II e GRAU III);
XVIII. Centro de Acolhida Adultos 16 horas e 24 horas;
Parágrafo Único. Demais Serviços e Projetos Especiais de Alta Complexidade que venham a ser criados voltados para Pessoas em Situação de Rua, devem especificar o enquadramento expresso nessa Portaria
CAPÍTULO IV
DAS SOLICITAÇÕES DE VAGAS
Art. 6º As solicitações de vagas junto à Central serão realizadas exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Solicitação de Vagas (FSV), conforme instituído pela Portaria n. 66 de 02 de setembro de 2024, que deverá ser acessado e preenchido pelo órgão demandante.
Art. 7º As solicitações de abordagem social nas ruas devem ser realizadas por meio da Central SP156 para acolhimento e andamento pela Central de Vagas.
Parágrafo Único. Toda solicitação de vaga à Central de Vagas deverá gerar um protocolo de atendimento;
Art. 8º Todos os órgãos habilitados nas Fichas Técnicas como demandantes de solicitações para Central de Vagas, deverão solicitar seus logins de acesso ao (FSV) junto à COVS;
Parágrafo Único. Todos as tipologias atendidas pela Central de Vagas possuem suas respectivas Fichas Técnicas que estabelecem e habilitam os órgãos demandantes de cada serviço e dispõem de orientações sobre perfis e critérios para as solicitações de vagas em cada tipologia de serviço de acolhimento;
I. A central de vagas não atende órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, ou serviços de outros municípios;
II. As articulações para atendimento de demandas de cidadãos que estejam em outros municípios devem ser direcionadas e discutidas com os CREAS e Centros Pop para avaliação;
Art.9 º São órgãos DEMANDANTES de serviços de acolhimento institucional:
I. Criança, Adolescentes:
a) Conselho Tutelar; nos acolhimentos de crianças e adolescentes, quando a solicitação da vaga for realizada pelo Conselho Tutelar, deverá ser encaminhado via FSV com relato do caso que justifique a aplicação da medida.
b) CREAS e, na excepcionalidade os CRAS;
c) Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS.
d) Centro POP;
e) Fundação Casa;
f) Vara da Infância e Juventude. Quando a solicitação da vaga for realizada pelo Poder Judiciário, deverá ser anexada ao formulário eletrônico a determinação do acolhimento acompanhada dos fundamentos da aplicação da medida.
II. Jovens de 18 a 21 anos:
a) CREAS
b) Centro POP
III. Mulheres Vítimas de Violência:
a) Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM;
b) Centro de Cidadania da Mulher - CCM;
c) Centro de Referência da Mulher - CRM;
d) Centro de Acolhida Provisório para Mulheres em Situação de Violência - Casa de Passagem;
e) Casa da Mulher Brasileira - CMB;
IV. Situação de rua (mulheres, jovens, gestante e puérperas, adultos, famílias, idosos, convalescentes, catadores, LGBTQIANP+)
a) Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua;
b) Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua;
c) CREAS e, na excepcionalidade os CRAS;
d) Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS
e) Projeto Ampara SP
f) Centro POP;
V. Idosos em situação de violação, violência e abandono
a) CREAS e, na excepcionalidade os CRAS;
b) Centro POP;
VI. Pessoa com Deficiência
a) CREAS e, na excepcionalidade os CRAS;
b) Centro POP;
Parágrafo único. Demais órgãos da administração pública municipal, estadual, ou federal que demandem acesso pela natureza de suas funções em consonância com o SUAS, devem previamente ter Termo de Cooperação assinado com SMADS estabelecendo a clara e inequívoca necessidade, o tipo de utilização e seguimento específico, tipo de acesso para respaldar a concessão e a adoção dos procedimentos instituídos nessa Portaria.
Art.10 São responsabilidades do Demandante para a solicitação de vaga:
I- Do Acesso ao FSV:
a) solicitar a criação de login para os operadores que serão responsáveis pela operacionalização do Formulário Eletrônico, junto a COVS, anexando o termo de responsabilidade preenchido e assinado;
b) em caso de mudança de órgão ou desligamento de login, o operador cadastrado como usuário ou o responsável pelo Órgão Demandante fica obrigado a notificar a SMADS, solicitando a COVS o cancelamento ou alteração de login;
c) zelar pelas informações inseridas, nos termos da lei nº12.572, de 18 de novembro de 2011 responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações inseridas;
II- Da identificação do(a) usuário(a) ou grupo familiar, devendo para tanto:
a) preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico;
b) identificar o(a) usuário(a) com nome completo, nome social (sempre que houver), data de nascimento, endereço, nome dos pais e/ou responsáveis no caso de criança e adolescente;
c) garantir o direito ao reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero e o tratamento pelo seu nome social, em casos de cidadãos travestis, mulheres transexuais e homens trans que queiram ser chamados pelo nome social deverão manifestar essa vontade perante o órgão, conforme legislação vigente;
d) informar nas categorias específicas do (FSV) a idade, gênero, identidade de gênero, condições físicas e de grau de autonomia para as atividades da vida diária(s);
e) apontar, quando possível, os dados dos documentos de identificação pessoal como RG, CPF, Certidão de Nascimento, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, passaporte;
f) descrever no Breve Relato, de forma complementar, as questões quando cabíveis:
1) condições da autonomia para atividade de cuidado diário;
2) condições especificas de cuidado em saúde
3) a situações de contexto das violações e violências sofridas relacionadas à segurança física do(a) usuário(a), devendo mencionar obrigatoriamente a existência de risco iminente de morte, a existência de boletim de ocorrência - BO; a indicação dos territórios nos quais se deve evitar o acolhimento do usuário e/ou de necessidade de atendimento sigiloso;
4) descrever ocorrências anteriores a respeito do acolhimento do(a) usuário(a) na rede socioassistencial, especialmente situações de violência ou grave ameaça, ou impossibilidade de acolhimento em algum serviço;
5) providenciar correções na identificação do(a) usuário(a) quando demandado pela Central de Vagas;
6) zelar pelas informações inseridas, nos termos da lei nº12.572, de 18 de novembro de 2011 responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações inseridas;
III- Do Transporte
a) Compete ao demandante o transporte do(a) usuário(a) até o serviço de acolhimento em que a vaga foi disponibilizada. Em caso de encaminhamento da usuária para centro de acolhida sigiloso, o transporte deverá ser realizado pelo demandante até o CREAS de referência do serviço onde a vaga foi disponibilizada, devendo o CREAS, em seguida, conduzi-la até o serviço.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E CONCESSÃO DE VAGAS
Art. 11 Todas as solicitações para concessão das vagas são realizadas pelo Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), que possui termos específicos para classificação, sendo as terminologias[BA1] :
I. Solicitação atendida: quando o perfil do usuário é compatível com a tipologia de serviço solicitada e há vaga disponível para encaminhamento; são as solicitações em que a vaga solicitada foi concedida e o cidadão foi encaminhado sistemicamente para um serviço de acolhimento;
II. Solicitação não atendida: para todas as solicitações que não foi possível realizar o encaminhamento do cidadão aos serviços da rede; nesses casos será informado ao demandante, sistemicamente os motivos da falta de vaga nos serviços, sendo:
a) quando não há vaga em nenhum serviço da rede
b) quando há a vaga na rede, mas não atendem o perfil específico do cidadão;
c) por encaminhamento pendente, sendo quando o cidadão já se encontra encaminhado sistemicamente para outro serviço de mesma tipologia.
III. Solicitação indeferida: quando o perfil do usuário não é compatível com a tipologia de serviço solicitado e quando há falta de informações ou erros no preenchimento do formulário; o indeferimento também poderá ocorrer pelas situações: quando a solicitação se referir a pessoa fora do perfil de atendimento da Política de Assistência Social ou caso o demandante seja de órgão de outro município, excetuando-se os casos de Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
IV. Solicitação pendente: em casos em que o encaminhamento sistêmico do cidadão foi realizado, porém ele ainda não foi vinculado ao serviço onde a vaga foi cedida;
V. Solicitação parcialmente atendida: nos casos em que nem todos os cidadãos encaminhados deram entrada no serviço onde a vaga foi disponibilizada;
VI. Solicitação expirada, nos casos em que os cidadãos não compareceram no serviço onde a vaga foi disponibilizada;
VII. Solicitação concluída, nos casos que foram encaminhados sistemicamente e o cidadão compareceu ao serviço para ocupação das vagas;
VIII. solicitação cancelada, quando ocorre a desistência da solicitação da vaga por parte do demandante ou do munícipe; o cancelamento da solicitação poderá ser realizado pelo demandante via SISA, ou notificado à central para efetivação;
IX. solicitação incluída em Demanda Reprimida, quando o perfil do usuário é compatível com a tipologia de serviço solicitada e não há vaga disponível no momento para o encaminhamento;
X. Demanda Reprimida; listagem de acompanhamento de requisições de vagas não atendidas por falta de vagas em serviços, ou falta de vagas no perfil do cidadão;
Art. 12 Recebida a solicitação de vaga, o(a) operador(a) da Central de Vagas terá o prazo de até 03 (três) horas para proceder à identificação do perfil da vaga e finalizar o atendimento encaminhando sistemicamente a resposta ao demandante com o encaminhamento ou não atendimento da demanda;
Parágrafo único: Para seleção da vaga de acolhimento, a Central de Vagas se valerá das informações constantes no prontuário eletrônico do SISA (Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário) preenchidas e atualizadas diariamente pelos serviços da rede socioassistencial, conforme estabelecido na Portaria 66/SMADS/2024.
Art. 13 Para a seleção do serviço cuja vaga será disponibilizada para o usuário, serão utilizados os seguintes critérios:
I- vínculo prévio entre o usuário e serviço da rede socioassistencial;
II- território próximo à família de origem ou extensa do usuário, território de referência e de risco à segurança do usuário;
III- faixa etária, condições físicas, de saúde e de segurança do(a) usuário(a);
IV- existência de grupo de irmãos;
V- ser criança de 0 a 5 anos e 11 meses;
VI- existência de grupo familiar já acolhido;
VII- grau de autonomia para desenvolver as atividades da vida diária;
VIII- perfil de leito; (alto, baixo sem acessibilidade, baixo acessível, berço)
IX- ter autonomia financeira e social - no caso de solicitações de vaga para o serviço que possua este critério de condicionalidade;
X- ter como prática a catação de materiais recicláveis como forma de sobrevivência e autonomia financeira no caso de solicitações de vaga para o serviço Centro de Acolhida para Catadores;
XI- estar em período de convalescença - no caso solicitações de vaga para o serviço Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença.
XII- estar em risco iminente de morte, e avaliar território de risco no caso de solicitações para os serviços sigilosos;
Parágrafo único. Caso a aplicação dos critérios resulte em divergência, ou na ausência de vaga a Central de Vagas submeterá à informação a Divisão de Regulação de Vagas - CPAS.
Art.14 Após a concessão da vaga em determinada tipologia de serviço, a ocupação dessa vaga deverá ocorrer conforme o prazo estipulado na Tabela de Prazos de Ocupação de Vagas (Anexo I).
§ 1º Transcorrido o prazo sem ocupação da vaga disponibilizada, a vaga será liberada para ocupação de outro usuário, devendo o demandante realizar nova solicitação à Central de Vagas;
§ 2º Uma vez concedida a vaga, a Central de Vagas deverá imediatamente encaminhar o(a) usuário(a) em sistema informatizado e caberá ao serviço de acolhimento o registro de presença do(a) usuário(a) quando de seu ingresso;
§ 3º Com vistas a assegurar o acolhimento de pessoas com mobilidade reduzida em vagas de leito baixo, os serviços deverão destinar aos demais acolhidos, prioritariamente, as vagas de leito alto. (Incluído pela Portaria SMADS nº 65/2021), as alterações das mobílias devem acompanhar as informações contidas no SISA.
Art. 15 No caso da aplicação dos critérios previstos no artigo 12º desta Portaria resultar na indisponibilidade de vagas nos serviços da tipologia solicitada o(a) cidadão(a) poderá ser temporariamente encaminhado para outro serviço e a solicitação será inserida automaticamente em demanda do serviço mais compatível com seu perfil.
§ 1º Na hipótese de disponibilização de vaga no serviço mais compatível com o perfil do(a) usuário(a) a Central de Vagas deverá:
I. Confirmar com o demandante a necessidade de acolhimento na tipologia indicada;
II. Monitorar a solicitação na listagem de demanda reprimida visando o encaminhamento do cidadão ao serviço que melhor atenda sua necessidade de acordo com o perfil apontado, mediante disponibilidade de vaga;
III. Informar ao CREAS/Centro POP de referência do serviço onde o cidadão se encontra vinculado, sobre a disponibilidade da vaga para que informe ao serviço em que o(a) usuário(a) se encontra temporariamente acolhido(a) para proceder a transferência do(a) usuário(a)dentro do prazo estipulado para cada tipologia (Anexo I).
Art. 16 Nos casos de não atendimento da solicitação da vaga as solicitações serão automaticamente inseridas em Demanda Reprimida, exceto as solicitações de SEAS, pela natureza do serviço;
§ 1º As solicitações inseridas em Demanda Reprimida deverão ser monitoradas e atendidas dentro de no Máximo 30 dias, após este período serão automaticamente excluídas da listagem e os demandantes deverão proceder com nova solicitação;
Art. 17 O CREAS e o Centro POP poderão, a qualquer tempo, solicitar o reordenamento de usuário(a) para serviço mais compatível com seu perfil, devendo:
I. Avaliar tecnicamente o caso, junto com o serviço de acolhimento de origem;
II. Realizar solicitação de Reordenamento à Central de Vagas, mediante Formulário Eletrônico.
§ 1º Recebida a solicitação de reordenamento, a Central de Vagas disponibilizará a vaga requerida ou, caso não haja disponibilidade naquele momento, realizará a inserção dos dados do(a) usuário(a) à lista de Demanda Reprimida;
§ 2º Aplica-se o procedimento de reordenamento para a vinculação de usuário(a) a serviço de acolhimento salvo nos casos de determinações judiciais.
Art. 18 A gestão operacional da Demanda reprimida é de responsabilidade da Central de Vagas sob acompanhamento da Divisão de Regulação de Vagas - CPAS.
§ 1º A Central de Vagas deverá encaminhar todo indeferimento de concessão de vaga para que o demandante possa refazer ou fazer os ajustes necessários para solicitação de vaga, caso seja passível de correção.
§ 2º O demandante receberá automaticamente comunicado de CPAS sobre a negativa ou da concessão da vaga no prazo de 03 (três) horas da solicitação, exceto as solicitações de vagas para Crianças e Adolescentes que o prazo para atendimento é de 02 (duas) horas.
Parágrafo Único a Gestão técnica e monitoramento de caso da demanda reprimida deverá ser realizada pela unidade demandante.
CAPÍTULO IV
DAS COORDENAÇÕES PARCEIRAS E INSTRUMENTAIS DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Art. 19 Ficam definidas as seguintes competências das demais Coordenações da SMADS:
I- Compete à Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial - COVS:
a) monitorar, armazenar, processar, analisar e disseminar informações territorializadas oriundas dos sistemas municipais visando a avaliação dos serviços instalados e planejamento de novas implantações;
b) Ministrar ações formativas permanentes fundamentais à plena utilização dos sistemas informatizados necessários à gestão de solicitações de vagas de acolhimento;
c) ofertar suporte técnico para que a Central de Vagas elabore os relatórios de monitoramento, avaliação e gestão da informação;
d) Desenvolver e atualizar o painel de monitoramento dos serviços de acolhimento;
e) coordenar a gestão de acessos dos operadores dos órgãos demandantes ao Formulário Eletrônico de solicitação de vagas e demais sistemas municipais, conforme definições dadas pela Portaria 66/SMADS/2024, de 2 de setembro de 2024;
II- Compete à Coordenação de Proteção Especial - CPSE:
a) colaborar na elaboração de protocolos e fluxos de solicitação de vagas de acolhimento;
b) acompanhar o monitoramento dos dados de solicitações de vagas e em demanda reprimida de acolhimento institucional para a gestão da rede socioassistencial;
c) apoiar ações de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS no que concerne às diretrizes, normas e padrões técnicos dos serviços de acolhimento, em consonância com a política de assistência social;
d) elaborar Fichas Técnicas com diretrizes para o funcionamento do processo de solicitação e concessão da vaga, especificando perfil dos usuários e os Serviços adequados ao atendimento;
e) elaborar Normas Técnicas e Portarias para a operacionalização dos Serviços;
f) orientar os profissionais da rede socioassistencial quanto ao uso das Fichas Técnicas e demais Normativas referente a Regulação de Vagas;
Parágrafo único. A operação da Central de Vagas deverá seguir as fichas técnicas, orientações e instrumentais disponibilizados pela SMADS;
III- Compete ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP:
a) atender, avaliar e solicitar à Central de Vagas o acolhimento institucional de cidadãos pela rede socioassistencial de alta complexidade por meio do FSV em consonância com as tipologias e Fichas Técnicas;
b) as solicitações de vagas de acolhimento institucional, requisitadas pelo Ministério Público, Defensória Pública, Secretaria de Saúde, Secretaria de Direitos Humanos e demais órgãos não listados como DEMANDANTES nesta Portaria, devem ser referenciadas, avaliadas tecnicamente e formalizadas via FSV pela equipe dos CREAS e Centros Pops para que sejam atendidas pelas Central de Vagas e referenciadas no SUAS;
c) monitorar os usuários de seu território que se encontram em Demanda Reprimida, manter atualizadas as informações cadastrais destes usuários e promover o Reordenamento para outros serviços.
d) monitorar a atualização de ambientes e movimentação diária visando garantir a autenticidade das informações registradas nos sistemas utilizados pela Central de Vagas e preenchidos pelos serviços;
Art. 20 São responsabilidades dos serviços inseridos na Central de Vagas:
I. realizar a atualização diária dos ambientes e mobílias disponibilizadas nos serviços, com disponibilização imediata das vagas disponíveis no serviço;
II. efetivar a presença dos encaminhamentos dos munícipes assim que o cidadão der entrada no serviço, e não perder o prazo para a confirmação do acolhimento; (conforme tabela de prazos em anexo);
III. atualizar diariamente a movimentação do serviço, com os lançamentos de presença ou ausência, bem como de falta justificada, de acordo com a tabela constante do anexo XX.
IV. no caso dos Centros de Acolhida Masculinos e Mistos, o horário de vinculação de novos usuários será disposto conforme as orientações da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial, e nos demais horários somente serão vinculados através de novo encaminhamento Central de Vagas;
V. descrever no breve relato a equipe da Central de Vagas sobre situações que impeçam o acolhimento temporário;
VI. solicitar a interdição de vagas e/ou mobílias dos serviços, através de e-mail institucional da Central de Vagas informando os motivos e período em que deverá permanecer interditado, com anuência da gestão de parcerias;
VII. realizar o registro de infrações ao regulamento interno, e ou impossibilidade de acolhimento dos munícipes em seu respectivo registro no SISA – Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários, para que não haja conflito de atenção e proteção nos encaminhamentos no motivo de desligamento e preencher o PIA – Plano Individual de Atendimento do munícipe;
VIII. os motivos de impossibilidade de acolhimento dos munícipes devem ser revistos, de forma periódica, de acordo com os prazos estabelecidos conforme previsto na Norma Técnica de cada tipologia de serviço.
IX. a impossibilidade de acolhimento deverá ser registrada pelos serviços no SISA, com os motivos e prazos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.21 A regulação das vagas de CA 16 e 24 horas, ILPI, RI e Hospedagem Social passarão por transição, sendo:
I. A operação dos serviços citados no Art.19º iniciar-se-á na Central de Vagas com a inserção gradual dos serviços, na perspectiva da expansão do atendimento absorvendo de forma gradativa a gestão de vagas dos serviços;
II. A transição da gestão das vagas será realizada de forma gradativa para Central de Vagas e comunicada a rede previamente;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 São anexos da presente Portaria:
I. Tabela de Prazos para Ocupação de Vagas;
II. Fichas Técnicas
Art. 23 No caso de operações emergenciais (OBT, OAT, Reintegrações de posse, calamidades e emergências), serão estabelecidos fluxos de solicitação e encaminhamento de vagas conforme a especificidade da demanda;
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 58/SMADS/2021.
ANEXO I - SEI 115785966
ANEXO II - SEI 115785984
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo