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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 65 de 4 de Outubro de 2021

Introduz alterações no artigo 11 da Portaria nº 58/SMADS/2021, que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento Institucional e Familiar da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.

PORTARIA Nº 065/SMADS/2021

Introduz alterações no artigo 11 da Portaria nº 58/SMADS/2021.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 58, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento Institucional e Familiar da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo;

RESOLVE

Art. 1º Alterar o artigo 11 da Portaria nº 58/SMADS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (...)

 (...)

§ 5º Com vistas a assegurar o acolhimento de pessoas com mobilidade reduzida em vagas de leito baixo, os serviços deverão destinar aos demais acolhidos, prioritariamente, as vagas de leito alto. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo