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DECRETO Nº 62.032 de 2 de Dezembro de 2022

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 62.032, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades na SMADS:

I - na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

II - na Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR, a Divisão de Prestação de Contas;

III - na Supervisão de Assistência Social – Lapa – SAS LA, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Lapa;

IV - na Supervisão de Assistência Social – Parelheiros – SAS PA, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Parelheiros

V – o Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.

Art. 3º O Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS tem as seguintes atribuições:

I - formular, implementar e avaliar políticas de desenvolvimento social no âmbito da SMADS;

II - articular-se para assegurar a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social sob a responsabilidade da SMADS e demais políticas públicas;

III - articular-se com a Coordenadoria de Gestão do SUAS para garantir a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social e os projetos, programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 4º A Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM tem as seguintes atribuições:

I - planejar, executar, avaliar, supervisionar e monitorar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil para execução de serviços de abrangência municipal;

II - coordenar e monitorar a inserção de informações administrativas e técnicas relativas a serviços de abrangência municipal nos bancos de dados e sistemas existentes;

III - monitorar, avaliar e manter referenciado o atendimento em serviços da rede socioassistencial de abrangência municipal.

Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, consideram-se serviços de abrangência municipal aqueles que, em decorrência da especificidade de seu público-alvo e das características do atendimento realizado, são referência para todo o Município, não integrando a rede de atendimento de territórios específicos.

Art. 5º A Divisão de Prestação de Contas tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e revisar orientações sobre os procedimentos relativos à prestação de contas;

II - apoiar a elaboração e revisão de normativas sobre prestação de contas;

III - analisar e manifestar-se sobre a prestação de contas das parcerias firmadas, nos termos de normativa específica;

IV - notificar as organizações parceiras quanto à ocorrência de eventuais irregularidades encontradas, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

V - manifestar-se sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos por meio das parcerias;

VI - realizar desconto de valores relacionados a despesas consideradas irregulares;

VII - oferecer suporte técnico às organizações da sociedade civil e às Supervisões de Assistência Social - SAS nos aspectos relativos à prestação de contas das parcerias firmadas, inclusive promovendo a padronização dos processos na rede socioassistencial;

VIII - acompanhar as demandas de órgãos de controle relacionadas às prestações de contas e oferecer suporte às Supervisões de Assistência Social - SAS em seu atendimento;

IX - fornecer e disponibilizar dados atualizados relativos à prestação de contas das parcerias firmadas no âmbito da SMADS.

Art. 6º Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS Lapa e CREAS Parelheiros têm suas atribuições disciplinadas pelo artigo 38 do Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018.

Art. 7º Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades da SMADS:

I – o Espaço Público do Aprender Social – Espaso, da Coordenação de Gestão do Trabalho – COGET para a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS;

II - a Coordenação de Gestão do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS para a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, com a denominação alterada para Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP.

Art. 8º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Coordenadoria Jurídica:

I – a Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias para Divisão Técnico-Consultiva de Parcerias;

II – a Supervisão de Defesa de Direitos para Divisão de Defesa de Direitos.

Art. 9º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS:

I – a Coordenação de Gestão do Trabalho – COGET para Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP;

II – da Coordenação de Proteção Social Básica – CPSB:

a) a Supervisão de Proteção e Atendimento Integral à Família para Divisão de Proteção e Atendimento Integral à Família;

b) a Supervisão de Convívio para Divisão de Convívio;

III – da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE:

a) a Supervisão de Acolhimento para Divisão de Alta Complexidade;

b) a Supervisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos para Divisão de Média Complexidade;

IV - da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:

a) a Supervisão de Pronto Acolhimento Institucional para Divisão de Regulação de Vagas;

b) a Supervisão de Atendimento Social Emergencial para Divisão de Atendimento Social Emergencial;

V – da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:

a) a Supervisão de Parcerias para Divisão de Parcerias;

b) a Supervisão de Regulação das Organizações da Sociedade Civil para Divisão de Regulação das Organizações da Sociedade Civil;

VI – da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS:

a) a Supervisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação para Divisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação;

b) a Supervisão de Pesquisa e Georreferenciamento para Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento;

VII – da Coordenação de Gestão de Benefícios:

a) a Supervisão de Gestão e Articulação Territorial para Divisão de Gestão e Articulação Territorial;

b) a Supervisão de Gestão do CADÚnico, Programas de Transferência de Renda e Programas Usuários para Divisão de Gestão do CADÚnico, Programas de Transferência de Renda e Programas Usuários;

c) a Supervisão de Benefícios Socioassistenciais para Divisão de Benefícios Socioassistenciais.

Art. 10. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:

I – da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CSCL:

a) a Supervisão de Contratos para Divisão de Contratos;

b) a Supervisão de Compras e Licitação para Divisão de Compras e Licitação;

c) a Supervisão de Almoxarifado para Divisão de Almoxarifado;

d) a Supervisão de Bens Patrimoniais Móveis para Divisão de Bens Patrimoniais Móveis;

II – da Coordenação de Engenharia e Manutenção – CEM:

a) a Supervisão de Manutenção Predial para Divisão de Manutenção Predial;

b) a Supervisão de Gestão de Imóveis para Divisão de Gestão de Imóveis;

III – da Coordenação de Orçamento e Finanças – COF:

a) a Supervisão de Contabilidade para Divisão de Contabilidade;

b) a Supervisão de Transferências Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social para Divisão de Transferências Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 11. Ficam suprimidas as seguintes unidades da SMADS:

I – a Supervisão de Segurança e Defesa, da Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS;

II - a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Gestão SUAS.

Art. 12. Em decorrência do disposto no artigo 11 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - da Supervisão de Segurança e Defesa para a Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;

II – da Supervisão de Gestão de Pessoas para a Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 13. Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da SMADS, previstos no Decreto nº 61.594, de 19 de julho de 2022, os cargos constantes no Anexo I deste decreto.

Art. 14. Ficam transferidos entre as unidades da SMADS, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual”, sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 15. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 16. Os artigos 3º, 5º, 7º, 8º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 50, 51, 54 e 55 do Decreto nº 58.103, de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................................................................................

II – .................................................................................................

d) Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.” (NR)

“Art. 5º ..........................................................................................

I - Coordenação de Proteção Social Básica – CPSB, com:

a) Divisão de Proteção e Atendimento Integral à Família;

b) Divisão de Convívio;

II - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, com:

a) Divisão de Média Complexidade;

b) Divisão de Alta Complexidade;

c) (revogada);

III - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, com:

a) Divisão de Regulação de Vagas;

b) Divisão de Atendimento Social Emergencial;

IV - Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, com:

a) Divisão de Parcerias;

b) Divisão de Regulação das Organizações da Sociedade Civil;

c) Divisão de Prestação de Contas;

V – Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial:

a) Divisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação;

b) Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento;

VI (revogado);

VII - Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB, com:

a) Divisão de Gestão e Articulação Territorial;

b) Divisão de Gestão do CADÚnico, Programas de Transferência de Renda e Programas Usuários;

c) Divisão de Benefícios Socioassistenciais;

.........................................................................................................

IX – Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

X - Espaço Público do Aprender Social - ESPASO.” (NR)

“Art. 7º ..........................................................................................

I – Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CSCL, com:

a) Divisão de Contratos;

b) Divisão de Compras e Licitação;

c) Divisão de Almoxarifado;

d) Divisão de Bens Patrimoniais Móveis;

II – Coordenação de Engenharia e Manutenção – CEM, com:

a) Divisão de Manutenção Predial;

b) Divisão de Gestão de Imóveis;

III – Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, com:

a) Divisão de Contabilidade;

b) Divisão de Transferências Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

.........................................................................................................

V - Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP.” (NR)

“Art. 8º ..........................................................................................

I - Divisão Técnico-Consultiva de Parcerias;

II - Divisão de Defesa de Direitos.” (NR)

“Art. 11. ........................................................................................

.........................................................................................................

VII - coordenar o atendimento a demandas de ouvidoria recebidas pela SMADS;

VIII - coordenar as relações institucionais da SMADS com órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como com organizações privadas e da sociedade civil;

IX - designar e acompanhar a representação da SMADS em órgãos colegiados, instâncias participativas e grupos intersetoriais;

X - promover a articulação com outras Secretarias e órgãos municipais e do Sistema de Garantia de Direitos, para a definição de fluxos, construção e manutenção de agendas permanentes e formalização de protocolos de ações intersetoriais;

XI - coordenar a relação institucional da SMADS com órgãos e representantes do Poder Legislativo;

XII - realizar a gestão interna para garantir a devida tramitação das emendas parlamentares operacionalizadas pela SMADS;

XIII - solicitar e acompanhar, perante as unidades internas, a elaboração de pareceres sobre proposições legislativas.

Parágrafo único. Para consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos V, VI e VII do “caput” deste artigo, serão designados servidores pelo Secretário Municipal da SMADS, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.”(NR)

“Art. 12. ........................................................................................

.........................................................................................................

X – promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

.............................................................................................

XIV - (revogado).” (NR)

“Art. 14. A Divisão de Proteção e Atendimento Integral à Família tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 15. A Divisão de Convívio tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 16. ........................................................................................

.........................................................................................................

VII - prestar orientação técnica às Supervisões de Assistência Social - SAS, aos CREAS e aos CENTROS POP na implantação, monitoramento e avaliação dos programas, benefícios, serviços e projetos da Proteção Social Especial;

.........................................................................................................

IX - acompanhar a gestão, supervisão, monitoramento, avaliação e a execução financeira e orçamentária das ações, serviços, benefícios, programas e projetos vinculados à rede socioassistencial de média e alta complexidade;

X - orientar, monitorar, promover a padronização de procedimentos e elaborar fluxos para os CREAS e CENTROS POP dos diversos territórios;

XI – propor as diretrizes e fornecer subsídios para o cumprimento da função de defesa de direitos pelos serviços, programas e projetos da Proteção Social Especial, em consonância com a Política de Assistência Social.”(NR)

“Art. 17. A Divisão de Média Complexidade tem as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes e padrões técnicos, bem como fornecer subsídios sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - CENTRO POP, no âmbito da proteção social especial, em consonância com a Política de Assistência Social;

.........................................................................................................

III – elaborar, em conjunto com a COVS, protocolos e fluxos para o monitoramento e indicadores de avaliação dos serviços, projetos e programas da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

IV - definir, em parceria com as demais políticas intersetoriais do território e o Sistema de Garantia de Direitos, protocolos e fluxos para a rede socioassistencial, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

V - acompanhar a gestão, supervisão, monitoramento, avaliação e a execução financeira e orçamentária das ações, serviços, benefícios, programas e projetos, vinculados à rede socioassistencial de média complexidade;

.........................................................................................................

VII - prestar orientação técnica às Supervisões de Assistência Social – SAS, aos CREAS e aos CENTROS POP no que compete ao trabalho de reconstrução de vínculos familiares e comunitários, fortalecimento de potencialidades e na superação de situações de violações de direitos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social;

VIII - apoiar ações de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS no que concerne às diretrizes, normas e padrões técnicos dos serviços de média complexidade, em consonância com a política nacional de assistência social;

IX - apoiar ações de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS no que concerne às diretrizes, normas e padrões técnicos dos serviços de média complexidade, em consonância com a política nacional de assistência social.” (NR)

“Art. 18. A Divisão de Alta Complexidade tem as seguintes atribuições:

.........................................................................................................

VI – prestar orientação técnica às Supervisões de Assistência Social – SAS, aos CREAS e aos CENTROS POP na implantação, monitoramento e avaliação dos programas, serviços e projetos referentes ao acolhimento;

VII – acompanhar o monitoramento dos dados de solicitações de vagas de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos gerenciadas pela Coordenação de Pronto Atendimento Social;

VIII – apoiar ações de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS no que concerne às diretrizes, normas e padrões técnicos dos serviços de acolhimento, em consonância com a política nacional de assistência social.” (NR)

“Art. 20. A Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS tem as seguintes atribuições:

I - assegurar pronto atendimento socioassistencial ininterrupto no Município, atendendo a:

a) requisições e solicitações de vagas para usuários da rede socioassistencial;

b) solicitações de abordagem social;

II - cadastrar indivíduos e famílias atingidos por situações de emergência ou de calamidade pública, a partir da notificação da Defesa Civil do Município, concedendo suporte material;

III - apoiar a elaboração de diretrizes, fluxos, indicadores e instrumentais de monitoramento e avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos à gestão de vagas da rede socioassistencial e ao atendimento social em situações de emergência e calamidade pública;

.........................................................................................................

VII - recomendar aos gestores de parceria a adoção das medidas cabíveis em relação a serviços que descumprirem as normativas de regulação de vagas.” (NR)

“Art. 21. A Divisão de Regulação de Vagas tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e revisar orientações sobre procedimentos afetos à regulação de vagas;

II - apoiar a elaboração e revisão de normativas sobre regulação de vagas;

III - analisar e manifestar-se sobre o indeferimento de concessão de vagas, nos termos de normativa específica;

IV - atender as requisições e solicitações de vagas para usuários da rede socioassistencial;

V - promover a interface entre os órgãos requisitantes e solicitantes das vagas e os centros de referência da rede socioassistencial;

VI - acompanhar o andamento das requisições e solicitações de vagas para usuários da rede socioassistencial.” (NR)

“Art. 22. A Divisão de Atendimento Social Emergencial tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 23. ........................................................................................

.........................................................................................................

V - decidir sobre as prestações de contas finais das parcerias com Organizações da Sociedade Civil.” (NR)

“Art. 24. A Divisão de Parcerias tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 25. A Divisão de Regulação das Organizações da Sociedade Civil tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 27. A Divisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 28. A Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 33. A Divisão de Articulação Territorial tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 34. A Divisão de Gestão do CADÚnico, Programas de Transferência de Renda e Programas Usuários tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 35. A Divisão de Benefícios Socioassistenciais tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 36. ........................................................................................

.........................................................................................................

IX – articular e assegurar a participação dos trabalhadores da assistência social nas capacitações promovidas pelo ESPASO;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 40. ........................................................................................

.........................................................................................................

IX - executar a gestão de pessoas no âmbito da SMADS.” (NR)

“Art. 42. A Divisão de Contratos tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 43. A Divisão de Compras e Licitação tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 44. A Divisão de Almoxarifado tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 45. A Divisão de Bens Patrimoniais Móveis tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 47. A Divisão de Manutenção Predial tem como atribuições gerenciar, executar e supervisionar serviços de manutenção predial corretiva ou preventiva.” (NR)

“Art. 48. A Divisão de Gestão de Imóveis tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 50. A Divisão de Contabilidade tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 51. A Divisão de Transferências Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 54. A Divisão Técnico-Consultiva de Parcerias tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

“Art. 55. A Divisão de Defesa de Direitos tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

Art. 17. Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 58.103, de 2018, passa a vigorar acrescido dos artigos 25-A, 36-A, 52-A e 55-A, com a seguinte redação:

“Art. 25-A. A Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e revisar orientações sobre os procedimentos relativos à prestação de contas;

II - apoiar a elaboração e revisão de normativas sobre prestação de contas;

III - analisar e manifestar-se sobre a prestação de contas das parcerias firmadas, nos termos de normativa específica;

IV - notificar as organizações parceiras, para ciência de eventuais irregularidades encontradas, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

V - manifestar-se sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos por meio das parcerias;

VI - realizar desconto de valores relacionados a despesas consideradas irregulares;

VII - oferecer suporte técnico às organizações da sociedade civil e às Supervisões de Assistência Social - SAS nos aspectos relativos à prestação de contas das parcerias firmadas, inclusive promovendo a padronização dos processos na rede socioassistencial;

VIII - acompanhar as demandas de órgãos de controle relacionadas às prestações de contas e oferecer suporte às Supervisões de Assistência Social - SAS em seu atendimento;

IX - fornecer e disponibilizar dados atualizados relativos à prestação de contas das parcerias firmadas no âmbito da SMADS.” (NR)

“Art. 36-A. A Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM tem as seguintes atribuições:

I - planejar, executar, avaliar, supervisionar e monitorar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil para execução de serviços de abrangência municipal;

II - coordenar e monitorar a inserção de informações administrativas e técnicas relativas a serviços de abrangência municipal nos bancos de dados e sistemas existentes;

III - monitorar, avaliar e manter referenciado o atendimento em serviços da rede socioassistencial de abrangência municipal.

Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, consideram-se serviços de abrangência municipal aqueles que, em decorrência da especificidade de seu público-alvo e das características do atendimento realizado, são referência para todo o Município, não integrando a rede de atendimento de territórios específicos.”(NR)

“Art. 52-A. A Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, executar e monitorar a política e as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da SMADS, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão e pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal e os referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como os relativos às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;

III - coordenar e executar a política de estágio no âmbito da SMADS de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão;

IV - gerenciar e orientar a gestão do banco de talentos profissionais e competências, no âmbito da SMADS;

V - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e atualizar os sistemas de informação pertinentes;

VI - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas ao servidor e seu ambiente de trabalho.” (NR)

“Art. 55-A. O Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS tem as seguintes atribuições:

I - formular, implementar e avaliar políticas de desenvolvimento social no âmbito da SMADS;

II - articular-se para assegurar a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social sob a responsabilidade da SMADS e demais políticas públicas;

III - articular-se com a Coordenadoria de Gestão do SUAS para garantir a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social e os projetos, programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social.” (NR)

Art. 18. A Seção II do Capítulo III do Decreto nº 58.103, de 2018, fica acrescida da Subseção IV – Núcleo de Desenvolvimento Social, nela inserindo-se o artigo 55-A ora acrescido pelo artigo 17 deste decreto.

Art. 19. O Anexo I do Decreto nº 58.103, de 2018, fica alterado na conformidade do Anexo IV integrante deste decreto.

Art. 20. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “c” do inciso II e o inciso VI do artigo 5º, o inciso VI do artigo 10 e o inciso XIV do artigo 12, bem como os artigos 19, 29 e 30, todos do Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2022.

OBS: Omissão da publicação do dia 2 de dezembro de 2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo