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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 45 de 4 de Agosto de 2020

Revoga as Portarias nº 23/05 - SMSP e nº 41/08 - SMSP, relacionadas à aprovação do conteúdo do certificado a ser expedido pelos Sindicatos para autorização de funcionamento do comércio aos domingos.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 45/SMSUB/2020

Revoga as Portarias nº 23/05 - SMSP e nº 41/08 - SMSP.  

 ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.317 de 6 de março de 2020, que revoga expressamente a Lei nº 13.473 de 26 de dezembro de 2002, a qual dispunha sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados;

RESOLVE:

 Art. 1º – Ficam revogados os seguintes atos normativos publicados por esta Pasta:

I. Portaria da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP nº 23 de 08 de março de 2005;

II. Portaria da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP nº 41  de 07 de novembro de 2008.

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo