CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 23 de 8 de Março de 2005

Aprova o conteúdo do certificado a ser expedido pelos Sindicatos para autorização de funcionamento do comércio aos domingos.

 

PORTARIA 23/05 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execução da Lei 13.473, de 26 de dezembro de 2002 e do Decreto 45.750, de 04 de março de 2005.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 45.750, de 04 de março de 2005, que atribui a esta Secretaria a competência para expedição de normas complementares no tocante à emissão das autorizações de funcionamento do comércio varejista aos domingos.

RESOLVE:

I - Aprovar o conteúdo do certificado a ser expedido pelos Sindicatos, a chancela mecânica da SMSP e os formulários-padrão abaixo elencados que passam a fazer parte desta Portaria:

1 Requerimento do Sindicato para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos.

1. Requerimento do Sindicato para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados.(Redação dada pela Portaria SMSP 41/2008)

2 Formulário para comunicação de qualquer revisão, denúncia, revogação total ou parcial da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

3 Requerimento do estabelecimento comercial para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos.

3. Requerimento do estabelecimento comercial para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados.(Redação dada pela Portaria SMSP 41/2008)

II - O Sindicato ao requerer a autorização de funcionamento aos domingos apresentará o respectivo modelo de certificado, o qual deverá conter:

II - O sindicato, ao requerer a autorização de funcionamento aos domingos e feriados, apresentará o respectivo modelo de certificado, o qual deverá conter:(Redação dada pela Portaria SMSP 41/2008)

3. Requerimento do estabelecimento comercial para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados.

1. A palavra "certificado";

2. Razão Social da empresa para a qual o certificado é emitido, CNPJ e endereço;

3. Certificação de que a empresa para a qual é emitido o certificado integra a respectiva categoria e atende aos requisitos da norma coletiva;

4. Compromisso da empresa em manter o respectivo passeio público em perfeito estado de conservação, atendendo as disposições da Lei nº 10.508, de 04 de maio de 1988 e demais normas legais e regulamentares;

5. Prazo de validade do certificado;

6. Data da expedição do certificado.

7. Nome do Sindicato representativo da categoria econômica;

III - O modelo apresentado será aprovado mediante despacho do Secretário e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV - É obrigatória a afixação do certificado, em lugar visível, no estabelecimento da empresa autorizada a funcionar aos domingos.

IV - É obrigatória a afixação do certificado, em lugar visível, no estabelecimento da empresa autorizada a funcionar só aos domingos ou aos domingos e feriados.(Redação dada pela Portaria SMSP 41/2008)

V - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSP nº 41/2008 - Altera itens I.1 E I.2; Item II e IV e altera os formulários integrantes da Portaria.