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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 41 de 7 de Novembro de 2008

Aos itens I.1 e I.2 da Portaria n° 23/SMSP/GAB/2005 que aprova o conteúdo do certificado a ser expedido pelos sindicatos, inclui feriados na autorização do funcionameneto do comércio aos domingos

 

PORTARIA 41/08 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.776, de 18 de junho de 2008, que alterou dispositivos da Lei n° 13.473, de 26 de dezembro de 2006, que versa sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados;

CONSIDERANDO as modificações ocorridas no Decreto n° 45.750, de 04 de março de 2005, em razão das disposições do Decreto n° 49.984, de 02 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 8°, do Decreto n° 45.750, de 04 de março de 2005, que confere a esta Secretaria competência para expedir normas complementares às disposições do referido Decreto, bem como definir os modelos de requerimento e certificado mencionados em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o que dispõe a Portaria n° 23/SMSP/GAB/2005, assim como os modelos de requerimentos que dela fazem parte, às alterações consolidadas pela Lei n° 14.776, de 18 de junho de 2008, e pelo Decreto n° 49.984, de 02 de setembro de 2008;

RESOLVE:

I - Aos itens I.1 e I.2 da Portaria n° 23/SMSP/GAB/2005 deve-se incluir a expressão "e feriados", passando a vigorar com a seguinte redação:

"I..........................................................................................................................................

1. Requerimento do Sindicato para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados.

2...........................................................................................................................................

3. Requerimento do estabelecimento comercial para obtenção da autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados."

II - O item II da Portaria n° 23/SMSP/GAB/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - O sindicato, ao requerer a autorização de funcionamento aos domingos e feriados, apresentará o respectivo modelo de certificado, o qual deverá conter: (...)".

III - O item IV da Portaria n° 23/SMSP/GAB/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - É obrigatória a afixação do certificado, em lugar visível, no estabelecimento da empresa autorizada a funcionar só aos domingos ou aos domingos e feriados."

IV - Os modelos de formulários-padrão que fazem parte desta Portaria, a saber, Requerimento de Autorização, Formulário de Comunicação e Requerimento de Autorização do Estabelecimento, passam a substituir os que integram a Portaria n° 23/SMSP/GAB/2005, tornando-os sem efeito.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo