CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.317 de 6 de Março de 2020

LEI Nº 17.317, DE 6 DE MARÇO DE 2020

(Projeto de Lei nº 595/18, dos Vereadores Janaína Lima – NOVO, Claudinho de Souza – PSDB e Eduardo Tuma - PSDB)

Revoga a Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 6 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo