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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 26 de 15 de Junho de 2020

Institui no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, Comissão Permanente de Licitação para atuar nos procedimentos licitatórios de sua competência.

PORTARIA Nº 26/2020-COVISA/G

A Coordenadora da Vigilância em Saúde , usando as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal n° 57.857/2017 e a Portaria /SMS-G n°727/2018,

CONSIDERANDO as disposições constantes nas Leis Federais n° 8.666,de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2020, e da Lei Municipal n° 13.278 de 07 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais n° 43.406, de 1 de julho de 2003, n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, n° 46.662, de 24 de novembro de 2005 e n° 54.102, de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste instrumento , que autorizam e regulamentam a realização de pregão eletrônico no âmbito desta COVISA:

RESOLVE:

I – Instituir no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, Comissão Permanente de Licitação para atuar nos procedimentos licitatórios de sua competência, com a seguinte composição:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Pregoeira: Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF nº 828.182.3

Pregoeira Suplente: Tereza Kazumi Morimoto – RF nº 784.184.1

Apoio:

Adriane Claudia da Silva – RF nº 807.015.6

Cleonice Aparecida Machado Mendonça –– RF nº 809.238.9

Thais de Oliveira Fernandes – RF nº 810.425.5

Daniela Sbordoni – RF nº 734.538.1

Solange Novais Pimenta – RF nº 793.353.3

II – A Comissão ora instituída será competente para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G.

III – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV – A Unidade Requisitante responde pelas informações contidas nos processos de licitação perante a Superior Administração, ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo e demais órgãos de controle, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos Municipais nº 44.279/03 e nº 46.662/05 e suas respectivas alterações.

VI – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 26(vinte e seis) de junho de 2020, em substituição a Portaria nº 684/2019/SMS-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo