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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 684 de 25 de Junho de 2019

Institui no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, Comissão Permanente de Licitação para atuar nos procedimentos licitatórios de sua competência.

PROCESSO: 6018.2019/0035142-5

PORTARIA Nº 684/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Municipal n° 13.278/2002 e pelo Decreto Municipal n° 46.662/05,

RESOLVE:

I – Instituir no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, Comissão Permanente de Licitação para atuar nos procedimentos licitatórios de sua competência, com a seguinte composição:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Pregoeira: Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF nº 828.182.3

Pregoeira Suplente: Tereza Kazumi Morimoto – RF nº 784.184.1

Apoio:

Adriane Claudia da Silva – RF nº 807.015.6

Cleonice Aparecida Machado Mendonça –– RF nº 809.238.9

Eduardo César Cordeiro da Silva – RF nº 795.531.6

Marta Figueiredo Rocha – RF nº 742.812.0

Solange Novais Pimenta – RF nº 793.353.3

II – A Comissão ora instituída será competente para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G.

III – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV – A Unidade Requisitante responde pelas informações contidas nos processos de licitação perante a Superior Administração, ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo e demais órgãos de controle, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos Municipais nº 44.279/03 e nº 46.662/05 e suas respectivas alterações.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 528/2018-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo