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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 401 de 31 de Agosto de 2021

Determina que as ações anteriormente desenvolvidas pela Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ para o cumprimento das atribuições do PROBEM, do Registro Geral do Animal – RGA e do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, são de responsabilidade da COSAP, realizadas de maneira integrada com a DVZ/COVISA/SMS e Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS/SMS.

PORTARIA Nº 401/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 13.131, de 18 de maio de 2001, que Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, e determina que caberá ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses a execução de Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos em parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 15.023, de 6 de novembro de 2009, que Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos – PROBEM, o qual tem por objetivo promover e proteger a saúde de cães e gatos, garantindo o bem-estar desses animais e prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente;

CONSIDERANDO a Portaria Federal n° 1.138, de 23 de maio de 2014, editada pelo Ministério da Saúde, que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, delimitando, assim, as atribuições preconizadas pela lei acima referida;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.767 de 21 de janeiro de 2004, que regula o Programa Saúde Animal-PSA, instituído pela Portaria nº 4.550 de 29 de outubro de 2002;

Considerando a Portaria nº 359 de 11 de agosto de 2021, que prorroga até 31 de agosto de 2021 o prazo para conclusão do processo de transição das atribuições previstas na Portaria nº289/2020;

RESOLVE:

Art.1° As ações anteriormente desenvolvidas pela Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ para o cumprimento das atribuições do PROBEM, do Registro Geral do Animal – RGA e do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, são de responsabilidade da COSAP, realizadas de maneira integrada com a DVZ/COVISA/SMS e Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS/SMS.

Art. 2° Para fins desta Portaria, são consideradas as seguintes atribuições relativas ao PROBEM para a COSAP:

I - estabelecer diretrizes para a execução do Programa de Saúde Animal, que consiste em guarda responsável, esterilização programada de cães e gatos, registro de animais e adoção responsável;

II - supervisionar as ações voltadas ao controle reprodutivo de cães e gatos junto às organizações não governamentais, clínicas e hospitais veterinários que mantêm convênio ou contrato com o poder público municipal;

III - estabelecer diretrizes e normas para a garantia da aplicação dos preceitos de bem-estar animal nas atividades que envolvam animais domésticos;

IV – desenvolver ações destinadas à divulgação de informações, à educação e à conscientização sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de animais domésticos;

V- garantir a continuidade das ações e programas de saúde e proteção de animais domésticos previstos na legislação vigente e em desenvolvimento no Município;

VI - promover ações para a adoção de animais domésticos;

VII – proceder a tratamento técnico e ético, garantindo bem-estar animal durante todo o processo de manutenção e destinação dos animais recolhidos;

Art. 3° Em consonância ao disposto no Art. 40 e Art. 42 do Decreto 59.685/20 compete à COSAP a coordenação e execução das ações do Registro Geral do Animal (RGA), assim como o fornecimento dos insumos para a sua realização.

Parágrafo único: Cabe à COVISA e CRS, a execução em suas Praças de Atendimento, bem como a inserção dos respectivos dados no SICAD, até que COSAP disponha de capacidade técnico-operacional para esta atividade;

Art. 4° A COSAP é responsável por coordenar, administrar e gerir o Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos - CMACG.

I – o Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos dispõe de 25 unidades de alojamento para cães e 20 unidades de alojamento para gatos.

II - O ingresso e manutenção de todos os cães e gatos alojados no CMACG devem obedecer às normas sanitárias estabelecidas em procedimentos operacionais padronizados;

III - A utilização das vagas disponíveis no CMACG será definida conforme critérios próprios da COSAP, garantido o uso exclusivo aos animais oriundos dos canis e gatis de manutenção ou provenientes de áreas de interesse à saúde pública monitoradas por ações desta Coordenadoria.

Art. 5° Compete à COSAP:

I - Gerenciar, supervisionar e executar o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do município de São Paulo;

a) a DVZ/COVISA e CRS poderão indicar áreas de risco à saúde pública a fim de que sejam desenvolvidas atividades de controle populacional de cães e gatos, por meio dos mutirões de castração.

II – Realizar o monitoramento e controle reprodutivo da população de cães e gatos em locais públicos de interesse à saúde como aldeias indígenas, terminais rodoviários, ferroviários e metroviários, parques, cemitérios, entre outros, bem como animais de cidadãos em situação de rua;

a) Diante da suspeita de zoonoses de relevância nessas localidades, a DVZ/COVISA deverá ser acionada para a realização das ações de vigilância pertinentes.

III – Regulamentar o Programa de Apoio ao Protetor Independente - PAPI, com atualização do cadastro junto à PMSP e normatização do sistema de agendamento das esterilizações cirúrgicas dos cães e gatos sob responsabilidade dos protetores cadastrados;

IV – Executar a manutenção e tratamento, bem como promover a destinação dos animais de interesse econômico removidos pela DVZ/COVISA, após realização dos procedimentos de vigilância;

V – Promover a adoção de animais alojados no Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos;

VI – Gerenciar e executar as atividades do centro cirúrgico municipal da sede da COSAP, realizando a esterilização cirúrgica dos cães e gatos, incluindo aqueles provenientes de demandas encaminhadas por Unidades vinculadas ao Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.

a) A COSAP deverá disponibilizar até 50% das vagas do centro cirúrgico próprio, mediante agendamento prévio e critérios pré-estabelecidos por esta Coordenadoria, para esterilização cirúrgica de animais removidos pela DVZ, oriundos das atividades de vigilância em saúde, a saber, vistorias zoosanitárias, imóveis com excesso de animais, locais com transmissão de zoonoses de interesse em saúde, entre outros.

VII - Gerenciar as atividades dos núcleos de esterilização cirúrgica descentralizados, estabelecendo diretrizes técnicas para consecução das atribuições.

Art.6°. A atividade de manutenção de cães e gatos desenvolvida pela DVZ/COVISA passará a ser realizada pela COSAP nos canis e gatis de manutenção.

Parágrafo único: Para fins de cumprimento desta Portaria, será transferida à COSAP a responsabilidade por realizar a manutenção de cães e gatos removidos pela DVZ/COVISA, mediante disponibilidade de vaga em seus alojamentos próprios para tal finalidade.

Art. 7° Serão transferidos para a COSAP animais caracterizados como de baixo risco para transmissão de zoonoses e de baixo e médio risco de agravos.

Art. 8° Os cães e gatos serão transferidos à COSAP atendendo ao protocolo de internação conforme faixa etária e período de permanência na instituição, que inclui: identificação por microchip, vacinação contra raiva e doenças específicas da espécie, controle de parasitas internos e externos e esterilização cirúrgica;

Parágrafo único: Por ocasião da transferência dos cães e gatos, será encaminhada à COSAP toda documentação interna, prontuário devidamente preenchido com histórico, procedimentos e avaliação do animal, assinados pelo médico veterinário responsável.

Art. 9° Para consecução das atividades de manutenção de cães e gatos, a COSAP deverá dispor das vagas de gatil e canil de manutenção ativos, que detenham condição estrutural adequada, de forma a garantir a segurança dos servidores e dos animais alojados. Além destes, a COSAP deverá dispor de áreas próprias de enfermaria, segregadas por espécie.

Art. 10° Para a realização das ações de vigilância de cães e gatos, a DVZ/COVISA deverá dispor de canis e gatis de vigilância em área física segregada dos demais animais, além de enfermaria própria para realização dos procedimentos clínicos necessários durante o período de permanência dos animais sob sua responsabilidade.

Art. 11° Ficam transferidos à COSAP os servidores atualmente responsáveis pela realização das atividades referidas nesta Portaria, respondendo técnica e administrativamente a esta Coordenadoria, conforme discriminado em anexo único.

Art. 12° Até que COSAP disponha de capacidade técnica, operacional e orçamentária para aquisições de insumos e contratação de serviços, permanecerão a cargo de COVISA as contratações e manutenção dos contratos vigentes, o fornecimento dos itens, bem como a manutenção da estrutura física para realização das atividades previstas no Decreto 59.685/2020.

Art. 13ª Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 1739/2016, 867/2018, 877/2019 e 289/2020.

 

ANEXO ÚNICO:

 

NOME R. F. VC. CARGO

ANDREA APARECIDA MESSA B. FERREIRA 8069409 1 ANAL. DE SAÚDE I -MEDICINA VETERINÁRIA

ANDRE CARLOS DOS SANTOS 7574312 3 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

ARLETE ABDOU DA SILVA 7894805 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

BENJAMIM GONÇALVES BENASSULY 7894562 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

DANIEL HOLLMANN MINGATES 8059144 1 ANAL. DE SAÚDE I - MEDICINA VETERINÁRIA

DIEGO BEZERRA PEREIRA 7974051 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

FELIPE LOPES DOS SANTOS 7973781 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

GIUSEPPE VERRONE NETO 8004986 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

JOÃO BOSCO DA SILVA NETO 7872534 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

JOÃO ROBERTO SIMIM DE PAULA 7974124 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

JOSIAS TITO TEIXEIRA 7885881 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

JOYCE MAYUMI FUJII 8068879 1 ANAL. DE SAÚDE I -MEDICINA VETERINÁRIA

KLEBER PERUCHI DA COSTA 7897260 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES 7985037 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

LISEU TEODORO ALVES DE SOUZA 7973705 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

LUIS CARLOS MARASATI 7989091 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

MARIA CICERA R. DOS SANTOS 7574690 3 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

MARIANA MENEZES BOCHIO 8063681 1 ANAL. DE SAÚDE I -MEDICINA VETERINÁRIA

MARLENE DE SOUZA GAMA 8002266 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

MAURO DAS NEVES SANTOS 5828180 2 AG. DE SAÚDE II/ COMB. ENDEMIAS

PAULO ROBERTO DE MOURA 7891415 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

RAFAEL BATISTA SANTIAGO 7973748 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

RAFAEL BIRKELAND CARVALHO 8068526 1 ANAL. DE SAÚDE I - MEDICINA VETERINÁRIA

ROGERIO AZUAGA 7872801 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

RONALDO ANTUNES BONFIM 7973691 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

ROSANGELA MARISA PIO FERNANDES 7985061 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

ROSELI MARCELINA DA S. BEZERRA 7977565 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

SALETE BARBOZA DOS SANTOS 7943814 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 7983417 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

SILVIA DE SOUSA 7975520 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

SIMONE APARECIDA DA SILVA MIRANDA 8002291 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

TALITA PITTA DOS SANTOS BUENO 7872267 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

VAGNER DANTAS DE ANDRADE 7893418 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

VALERIA LIMA DE SOUSA 8068542 1 ANAL. DE SAÚDE I - MEDICINA VETERINÁRIA

VERA MARCIA DOS ANJOS 8002011 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

VIVIANE BATISTA CAMILLO ARAUJO 7983867 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

WENDEL ROBSON VALENTE 7265735 1 AG. DE SAÚDE I/ COMB. ENDEMIAS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo