Prorroga até até 31 de julho de 2020, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2019, o prazo para conclusão do processo de transição das atribuições, previsto na Portaria n° 867/2018 – SMS.G.
PROCESSO: 6018.2019/0049180-4
PORTARIA Nº 877/2019-SMS.G
Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO o Decreto n° 57.857, de 5 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, renomeia o CCZ para Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ, institui a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP e atribui a esta algumas atividades desenvolvidas pela DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem como atribui à COSAP a execução do PROBEM;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 15.023, de 6 de novembro de 2009, que Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos – PROBEM, o qual tem por objetivo promover e proteger a saúde de cães e gatos, garantindo o bem-estar desses animais e prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria n° 867/2018 – SMS.G, que redefine responsabilidades no cumprimento de atribuições do PROBEM e Registro Geral Animal(RGA), e dispõe em seu artigo 7° a manutenção da aquisição de insumos, contratação de serviços e manutenção dos contratos vigentes por COVISA até que COSAP disponha de capacidade técnico-operacional;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual e a alocação dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo para conclusão do processo de transição das atribuições, previsto na Portaria n° 867/2018 – SMS.G, fica prorrogado até 31 de julho de 2020, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2019, mantendo-se a cargo de COVISA os processos para aquisições de insumos e contratação de serviços, bem como a manutenção dos contratos vigentes e o fornecimento dos itens para realização das atividades transferidas;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se, a seguir, a SMS/COVISA para prosseguimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo