CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 226 de 13 de Maio de 2021

Altera o art 1º da Portaria 440/2020 de 15 de outubro de 2020, que trata da constituição da Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

PROCESSO: 6018.2019/0048752-1

PORTARIA Nº 226/2021-SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

Considerando o art. 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde - SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei 16.757, de 14 de novembro de 2017;

Considerando o art. 4º da Portaria 393/2019, de 26 de julho de 2019, modificada pelas Portaria 220/2020, de 02 julho de 2020 e Portaria 440/2020 de 15 de outubro de 2020, que constitui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

Art. 1º - O art 1º da Portaria 440/2020 de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:

- Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.

- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Lais Borba Casella – RF: 609.728-6;

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.

- Coordenação Setorial de Aquisições: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral..

Paragrafo 1º - Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Setorial de Planejamento e Obras."

Art 2º- Mantêm-se inalteradas as demais disposições que não colidirem com a presente Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo