CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 68 de 21 de Março de 2019

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

PORTARIA SF Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2019 

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes do processo nº  6017.2019/0000832-6, em especial a conclusão de que a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC cumpriu as metas estabelecidas para a unidade durante a experiência piloto, nos termos do disposto no Art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015,

RESOLVE :

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC.

Art. 2º Caberá ao Coordenador da COTEC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas atividades previstas nas atribuições da COTEC, exceto:

I – Atendimento presencial;

II – Secretariado;

III – Direção e Chefia.

Parágrafo único. O Coordenador da COTEC deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno, por meio de memorando via SEI!, cópias das solicitações de ingressos e desligamentos de servidores ao regime de cumprimento de jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda, cujos modelos são os anexos II e III da Portaria SF nº 167/2015.

Art. 2º Caberá ao Coordenador da COTEC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da COTEC, nos termos da Portaria SF n 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 283/2020)

Art. 3º Os servidores lotados na COTEC, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do servidor do Regime de Teletrabalho.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º O servidor, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 2020, que deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 283/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 2020, que deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores das unidades participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 170/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, as unidades da COTEC deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – Gabinete do Coordenador da COTEC:

a) cumprir com as obrigações trimestrais dos Programas de Financiamento demandadas pelo ente financiador e previsto em contrato;

b) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.

II – Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO:

a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis;

b) executar 75% dos empenhos de Manutenção e Melhoria e Desenvolvimento de Sistemas da Prodam e Fábrica de Software;

c) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes críticos em sistemas internos ou bases replicadas em um prazo médio de até 1 (um) dia útil.

III – Divisão de Segurança da Informação - DISEG:

a) requerer a revogação de acesso a sistemas corporativos para servidores inativos em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis;

b) Produção de um relatório mensal de verificação de conformidade de chamados de controle de acesso.

III - Divisão de Segurança da Informação - DISEG:(Redação dada pela Portaria SF n° 17/2022)

a) Produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação;(Redação dada pela Portaria SF n° 17/2022)

b) Produção de dois relatórios sobre aspectos de segurança da informação a cada trimestre.(Redação dada pela Portaria SF n° 17/2022)

IV – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - DITEC:

a) manter o índice de disponibilidade da rede ao usuário de no mínimo de 85%, medido em base anual;

b) executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.

V - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF:(Incluído pela Portaria SF nº 283/2020)

a) atender a 90% (noventa por cento) dos chamados de concessão e revogação de acesso a sistemas corporativos em um prazo médio de até 4 (quarto) dias úteis, sem considerar no cálculo o prazo gasto pelo usuário para atendimento de pendências;(Incluído pela Portaria SF nº 283/2020)

b) executar 75% (setenta e cinco por cento) dos empenhos de contratos de suporte técnico de TI.(Incluído pela Portaria SF nº 283/2020)

§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se a partir de Março de 2019.

§ 2º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II – disponibilidade orçamentária que viabilize as atividades de Tecnologia da Informação;

III – o índice apurado pela alínea “a” do inciso IV do “caput” deste artigo será composto pela média das disponibilidades dos serviços de acesso à Internet, servidor de arquivos corporativos, rede de dados local, acesso à rede interna e serviço de impressão corporativa, excluídas as manutenções programadas.

§ 3º Cada unidade responde separadamente pelo cumprimento de sua meta, sendo que o não cumprimento por uma unidade não acarreta prejuízo para as outras unidades.

I – Gabinete do Coordenador da COTEC: emitir as ratificações do Coordenador encaminhando as solicitações de acesso a sistemas de informação no prazo médio de 3 dias. (Redação dada pela Portaria SF Nº 73/2024)

II – Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO: (Redação dada pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) realizar prévias junto às unidades envolvidas em 90% das reuniões de aprovações de novos projetos junto ao Comitê de Projetos;

b) garantir que os projetos geridos pela ferramenta centralizada de acompanhamento de projetos e aprovados pelo Comitê de Projetos sejam atualizados em média com periodicidade mensal.

III – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP: (Redação dada pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) 75% das demandas GDS de pré-projeto com solicitação aprovada em até 10 dias úteis, dentre as demandas sob competência de aprovação por DIDEP;

b) executar 75% dos empenhos de projetos de contratos Prodam e de Fábrica sob sua competência.

IV - Divisão de Segurança da Informação - DISEG: (Redação dada pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação;

b) produção de dois relatórios sobre aspectos de segurança da informação a cada trimestre.

V – Coordenação de Gestão de Produtos e Informações - COGPI: (Redação dada pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) cumprir com as obrigações trimestrais dos Programas de Financiamento demandadas pelo ente financiador e previsto em contrato;

b) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.

VI - Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia - DIOPI: (Incluído pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) manter o índice de disponibilidade da rede ao usuário de no mínimo de 85%, medido em base anual;

b) executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.

VII - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF: (Incluído pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) atender pelo menos 50% dos chamados e processos de concessão e revogação de acesso a sistemas corporativos em um prazo médio de até 4 dias úteis, sem considerar no cálculo o prazo gasto pelo usuário para atendimento de pendências;

b) executar 75% dos empenhos vinculados a unidade no contrato de suporte técnico ao usuário de TI.

VIII - Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES: (Incluído pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis;

b) 75% dos incidentes de sistemas mantidos por fábrica de software atendidos dentro do SLA.

IX - Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI: (Incluído pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) garantir a adaptação a esteira DevOps existente para suportar a publicação eficiente de aplicações Python Web e .NET 8;

b) garantir a implementação do Apache Airflow (ou ferramenta semelhante) para orquestrar e automatizar os processos de ETL (Extração, Transformação e Carga) da organização.

X – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC: (Incluído pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) implementar a infraestrutura de disaster recovery na nuvem e criação do plano de recuperação de desastres;

b) habilitar o datacenter na nuvem para uso de aplicações e soluções da nuvem dentro dos padrões de segurança estabelecidos.

XI - Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD: (Incluído pela Portaria SF Nº 73/2024)

a) implementar um Data Lake corporativo e incorporar no mínimo duas bases;

b) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes críticos em bases replicadas em um prazo médio de até 1 (um) dia útil.

§ 1º ................................................................................

§ 2º ................................................................................

I - ...................................................................................

II - ..................................................................................

III - o índice apurado pela alínea “a” do inciso VI do “caput” deste artigo será composto pela média das disponibilidades dos serviços de acesso à Internet, servidor de arquivos corporativos, rede de dados local, acesso à rede interna e serviço de impressão corporativa, excluídas as manutenções programadas.

§ 3º ................................................................................

Art. 5º A COTEC deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 14 (catorze) servidores.(Revogado pela Portaria SF nº 283/2020)

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

§ 2 º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 283/2020)

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2018.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 68, DE  21 DE MARÇO  2019  

ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES  

1. Inclusão, exclusão e gestão de permissões de usuários em bases replicadas, por semana: 200

2. Gestão da integridade e disponibilidade das bases replicadas e demais servidores de bancos de dados geridos pela DIDEV, por semana: 300

3. Criação de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em bancos de dados, por ocorrência: 400

4. Manutenção de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em bancos de dados, por ocorrência: 200

5. Acompanhamento da configuração de servidores, por ocorrência: 100

6. Instalação ou migração de uma aplicação ou base de dados de servidor: 200

7. Pontuação adicional na instalação ou migração de aplicação ou base de dados, por configuração de servidor: 200

8. Pontuação adicional na instalação ou migração de aplicação ou base de dados, por alteração na aplicação: 150

9.  Instalação e configuração de servidor: 200

10. Criação de script de extração de dados em sistemas em produção: 250

11. Execução de script de extração de dados em sistemas em produção: 10

12. Atualização manual de bancos de dados em produção: 250

13. Atualização de ficha cadastral, por ficha: 70

14. Alteração de questionário para elaboração de ficha cadastral de catálogo de sistemas: 50

15. Validação de ficha cadastral e inclusão no sistema do catálogo - 1º ciclo, por ficha: 180

16. Validação de ficha cadastral e inclusão no sistema do catálogo - ciclos posteriores, por ciclo, por ficha: 90

17. Internalização de projeto finalizado para grupo GDS, por projeto: 180

18. Operação assistida para a gestão do catalogo de sistemas, por semana: 180

ATIVIDADES DE CONTRATAÇÃO  

19. Confecção de Termo de Referência ou Edital: 1100

20. Pontuação adicional na Confecção de Termo de Referência ou Edital por “part number”: 30

21. Pontuação adicional na Confecção de Termo de Referência ou Edital por item de hardware: 60

22. Pontuação adicional na Confecção de Termo de Referência ou Edital por item de software: 180

23. Pontuação adicional na Confecção de Termo de Referência ou Edital por item de serviço: 180

24. Revisão de qualidade de Termo de Referência ou Edital: 550

25. Pontuação adicional na Revisão de qualidade de Termo de Referência ou Edital por item: 60

26. Elaboração de nova versão de Termo de Referência, por versão: 110

27. Validação de Termo de Contrato: 70

28. Elaboração de cláusulas contratuais, por cláusula elaborada: 30

29. Acompanhamento semanal da contratação, por semana: 180

30. Pesquisa de preços para contratação, exceto PRODAM: 360

31. Pesquisa de preços para contratação da PRODAM: 70

32. Instrução de processo de Aquisição por inexigibilidade: 900

33. Instrução de processo de Aquisição, exceto inexigibilidade: 450

34. Acompanhamento técnico presencial em Pregão, por dia de pregão: 200

35. Resposta a questionamentos dos licitantes: 70

36. Análise de documentação técnica de licitante durante pregão, por dia: 200

37. Análise técnica de impugnações, recursos ou contrarrazões de licitantes: 100

ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO INTERNO  

38. Investigação da causa raiz de ocorrências em ambientes de produção, realizada pelo servidor, por causa raiz identificada: 100

39. Cálculo de pontos de função: 140

40. Análise de cálculo de pontos de função: 70

41. Programação de sistema - por ponto de função: 220

42. Melhorias de sistema - por ponto de função: 220

43. Melhoria e correção de erro ou incidente de pequeno porte, não quantificado por ponto de função: 120

ATIVIDADES DE ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL  

44. Elaboração e revisão de protótipos de tela pelo servidor COTEC com aprovação pela área de negócios - por tela por sprint: 50

45. Análise e validação dos protótipos de telas elaborados por terceiros com aprovação pela área de negócios, por tela por sprint: 20

46. Elaboração de casos de uso pelo servidor COTEC, por caso de uso: 480

47. Elaboração de documentos de especificação pelo servidor COTEC, por documento: 120

48. Primeira análise e validação de casos de uso elaborados por terceiros, por caso de uso e servidor em projeto de baixa complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 120

49. Primeira análise e validação de casos de uso elaborados por terceiros, por caso de uso e servidor em projeto de média complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 240

50. Primeira análise e validação de casos de uso elaborados por terceiros, por caso de uso e servidor em projeto de alta complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 480

51. Análises subsequentes dos casos de uso, por caso de uso aprovado na sprint em projeto de baixa complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 100

52. Análises subsequentes dos casos de uso, por caso de uso aprovado na sprint em projeto de média complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 200

53. Análises subsequentes dos casos de uso, por caso de uso aprovado na sprint em projeto de alta complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 390

54. Primeira análise e validação de casos de uso modificados por terceiros, por caso de uso em projeto de baixa complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 80

55. Primeira análise e validação de casos de uso modificados por terceiros, por caso de uso em projeto de média complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 150

56. Primeira análise e validação de casos de uso modificados por terceiros, por caso de uso em projeto de alta complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 290

57. Análises subsequentes dos casos de uso modificados, por caso de uso aprovado na sprint em projeto de baixa complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 60

58. Análises subsequentes dos casos de uso modificados, por caso de uso aprovado na sprint em projeto de média complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 120

59. Análises subsequentes dos casos de uso modificados, por caso de uso aprovado na sprint em projeto de alta complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 230

60. Análise e aprovação do conjunto de documentos de especificação, exceto casos de uso e Documento de Arquitetura de Software, elaborados por terceiros, por Sprint/Módulo: 90

61. Análise do Documento de Arquitetura de Software, por Sprint/Módulo: 30

62. Aprovação final da especificação na Sprint/Módulo com emissão do aceite formal: 200

63. Elaboração de Documento de Arquitetura de Software: 120

64. Primeira elaboração ou análise do modelo de dados e dicionário de dados, por Sprint/Módulo: 120

65. Análises e validações subsequentes com aprovação do modelo de dados e dicionário de dados, por Sprint/Módulo: 90

66. Análise e validação dos protótipos de alta fidelidade elaborados por terceiros com aprovação da área de negócios, por Sprint/Módulo: 45

ATIVIDADES RELACIONADAS A EVENTOS  

67. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com duração de até 4 (quatro) horas: 90

68. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com duração maior que 4 (quatro) horas: 180

69. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas: 540

70. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quarto) horas: 270

ATIVIDADES RELACIONADAS A FINANCIAMENTOS  

71. Elaboração de Demonstrações Financeiras anuais em Programas de Financiamento: 1000

72. Elaboração de Justificativa de Gastos Trimestral PNAFM - Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiro: 800

73. Elaboração de Relatório de Desempenho Trimestral PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos: 900

74. Participação nos núcleos de Coordenação de Programas de Financiamento, quando o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, nas funções de coordenação geral, administrativo-financeira ou técnica do Programa, por dia: 80

75. Pedido de liberação de recursos financeiros ao ente financiador: 90

76. Pontuação adicional em pedido de liberação de recursos financeiros ao ente financiador, por cada contrato analisado: 40

77. Solicitação de reembolso ou reconhecimento de contrapartida em despesas anteriores: 90

78. Pontuação adicional na solicitação de reembolso ou reconhecimento de contrapartida em despesas anteriores por Nota Fiscal: 10

79. Primeira elaboração de Ficha de Projeto contendo informações básicas (objeto, cronograma, valores, responsáveis): 100

80. Demais revisões de Ficha de Projeto contendo informações básicas (objeto, cronograma, valores, responsáveis): 50

81. Primeira inserção de escopo no SEEMP - Ministério da Fazenda: 500

82. Demais revisões - Inserção de escopo no SEEMP - Ministério da Fazenda: 200

83. Pontuação adicional em demais revisões - Inserção de escopo no SEEMP - Ministério da Fazenda, por insumo: 20

84. Desenvolvimento de relatórios de gestão para exposição de desempenho físico-financeiro de programas, por contrato: 60

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS  

85. Adicional pela fiscalização semanal da operação da fábrica de software: 150

86. Emissão de Ordem de Serviço para fornecedor (OS): 35

87. Adicional de validação técnica para subsídio de ateste, por produto, serviço  ou indicador de qualidade: 60

88. Manifestação sobre aplicação de sanções administrativas, glosas ou congêneres, por apontamento: 60

89. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, pelo acompanhamento mensal do contrato sem mão-de-obra terceirizada: 150

90. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, pelo acompanhamento mensal do contrato com mão-de-obra terceirizada: 200

91. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada: 10

92. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por cada nota fiscal atestada, até R$ 5.000,00: 10

93. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por cada nota fiscal atestada, de R$ 5.000,01 a 20.000,00: 20

94. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por cada nota fiscal atestada, de R$ 20.000,01 a 50.000,00: 30

95. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por cada nota fiscal atestada, de R$ 50.000,01 a 100.000,00: 40

96. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por cada nota fiscal atestada, de R$ 100.000,01 a 500.000,00: 100

97. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por cada nota fiscal atestada, acima de R$ 500.000,00: 200

ATIVIDADES DE GESTÃO DE DEMANDAS DE SERVIÇOS - GDS  

98. Acompanhamento prioritário da tramitação da demanda (ordem judicial/CPI/solicitação do gestor), por demanda por dia: 50

99. Análise de Solicitação de demanda - 1º ciclo: 40

100. Análise de Solicitação de demanda com documento Visão ou análogo ao Visão - 1º ciclo: 80

101. Análise de Solicitação de demanda - ciclos posteriores, por ciclo: 20

102. Análise de Solicitação de demanda com documento Visão ou análogo ao Visão - ciclos posteriores, por ciclo: 20

103. Análise documental do planejamento da demanda - 1º ciclo: 50

104. Análise documental do planejamento da demanda com documento Visão ou análogo ao Visão - 1º ciclo: 80

105. Análise documental do planejamento da demanda - ciclos posteriores, por ciclo: 20

106. Análise documental do planejamento da demanda com documento Visão ou análogo ao Visão - ciclos posteriores, por ciclo: 40

107. Análise da Finalização da demanda, por ciclo: 15

108. Acompanhamento de demanda, por demanda, por dia: 10

109. Alteração de aprovadores dos sistemas: 35

110. Análise de histórico de demandas para prospecção de melhorias voltadas à área de negócio, por relatório: 400

111. Orientação e esclarecimento sobre demandas, catálogo ou metodologia de trabalho, por dúvida: 50

112. Formalização de sugestão de melhorias, por sugestão: 35

113. Relatório semanal de controle de demandas: 200

114. Internalização de sistema/projeto de baixa complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 450

115. Internalização de sistema/projeto de média complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 900

116. Internalização de sistema/projeto de alta complexidade, conforme definido em normativo da COTEC: 1.300

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 283/2020 - Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 6º.
  3. Portaria SF nº 170/2021 - Altera o artigo 3º.
  4. Portaria SF n° 17/2022 - Altera o artigo 4°.
  5. Portaria SF Nº 73/2024 - Altera o artigo 4° e anexo único da portaria.

 

Temas Relacionados