Altera a Portaria SF Nº 68, de 21 de março de 2019, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
PORTARIA SF Nº 170, DE 21 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SF Nº 68, de 21 de março de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SF Nº 284, de 30 de dezembro de 2020, que disciplina as regras do Regime de Teletrabalho para os gestores e assessores da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF Nº 68, de 21 de março de 2019. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 2020, que deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O gestor e os assessores das unidades participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo