Altera a Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que autorizou em caráter permanente o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
PORTARIA SF Nº 17, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................
............................................
III - Divisão de Segurança da Informação - DISEG:
a) Produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação;
b) Produção de dois relatórios sobre aspectos de segurança da informação a cada trimestre.
.........................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo