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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 17 de 1 de Fevereiro de 2022

Altera a Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que autorizou em caráter permanente o Regime  de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

PORTARIA SF Nº 17, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022  

Altera a Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .............................

............................................

III - Divisão de Segurança da Informação - DISEG:

a) Produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação;

b) Produção de dois relatórios sobre aspectos de segurança da informação a cada trimestre.

.........................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo