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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 73 de 15 de Março de 2024

Altera a redação do artigo 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

PORTARIA SF Nº 73, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Altera a redação do artigo 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 68, 21 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................................................

I – Gabinete do Coordenador da COTEC: emitir as ratificações do Coordenador encaminhando as solicitações de acesso a sistemas de informação no prazo médio de 3 dias.

II – Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO:

a) realizar prévias junto às unidades envolvidas em 90% das reuniões de aprovações de novos projetos junto ao Comitê de Projetos;

b) garantir que os projetos geridos pela ferramenta centralizada de acompanhamento de projetos e aprovados pelo Comitê de Projetos sejam atualizados em média com periodicidade mensal.

III – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP:

a) 75% das demandas GDS de pré-projeto com solicitação aprovada em até 10 dias úteis, dentre as demandas sob competência de aprovação por DIDEP;

b) executar 75% dos empenhos de projetos de contratos Prodam e de Fábrica sob sua competência.

IV - Divisão de Segurança da Informação - DISEG:

a) produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação;

b) produção de dois relatórios sobre aspectos de segurança da informação a cada trimestre.

V – Coordenação de Gestão de Produtos e Informações - COGPI:

a) cumprir com as obrigações trimestrais dos Programas de Financiamento demandadas pelo ente financiador e previsto em contrato;

b) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.

VI - Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia - DIOPI:

a) manter o índice de disponibilidade da rede ao usuário de no mínimo de 85%, medido em base anual;

b) executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.

VII - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF:

a) atender pelo menos 50% dos chamados e processos de concessão e revogação de acesso a sistemas corporativos em um prazo médio de até 4 dias úteis, sem considerar no cálculo o prazo gasto pelo usuário para atendimento de pendências;

b) executar 75% dos empenhos vinculados a unidade no contrato de suporte técnico ao usuário de TI.

VIII - Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES:

a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis;

b) 75% dos incidentes de sistemas mantidos por fábrica de software atendidos dentro do SLA.

IX - Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI:

a) garantir a adaptação a esteira DevOps existente para suportar a publicação eficiente de aplicações Python Web e .NET 8;

b) garantir a implementação do Apache Airflow (ou ferramenta semelhante) para orquestrar e automatizar os processos de ETL (Extração, Transformação e Carga) da organização.

X – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC:

a) implementar a infraestrutura de disaster recovery na nuvem e criação do plano de recuperação de desastres;

b) habilitar o datacenter na nuvem para uso de aplicações e soluções da nuvem dentro dos padrões de segurança estabelecidos.

XI - Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD:

a) implementar um Data Lake corporativo e incorporar no mínimo duas bases;

b) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes críticos em bases replicadas em um prazo médio de até 1 (um) dia útil.

§ 1º ................................................................................

§ 2º ................................................................................

I - ...................................................................................

II - ..................................................................................

“III - o índice apurado pela alínea “a” do inciso VI do “caput” deste artigo será composto pela média das disponibilidades dos serviços de acesso à Internet, servidor de arquivos corporativos, rede de dados local, acesso à rede interna e serviço de impressão corporativa, excluídas as manutenções programadas.

§ 3º ................................................................................

(NR)”

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2023.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 73, DE 15 DE MARÇO DE 2024  doc.nº  100041364

Publicação referente ao SEI! nº 100009688

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo