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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 32 de 7 de Fevereiro de 2019

Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 32, de 07de fevereiro de 2019.

Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 57.532, de 14 de dezembro de 2016, e no artigo 7º do Decreto nº 57.229, de 18 de agosto de 2016, bem como a sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016, e suas alterações através das Portarias SF nº 01, de janeiro de 2018 e SF nº 65, de 08 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída pelos servidores abaixo nomeados a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM para o exercício de 2019, que substituirá a comissão constituída pela Portaria SF n° 55, de 16 de março de 2018:

I- 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM:

a) Juarez Nunes Mota – RF 753.958-4 (Coordenador);

b) Valdomiro Moia Martins - RF 686.144.0;

c) Robinson A. Braga -  RF 6863591;

d) Antonio Carlos dos Santos Pinheiro - RF 691.815.8;

e) Paulo Roberto Medeiros Joaquim - RF 687452-5.

II - 02 (duas) servidoras da Coordenação de Administração - COADM:

a) Margarete Santos Fonseca – RF 636.976.6;

b) Tânia Rodrigues Annunciado Garbato – RF 787.087.6;

III - 02 (dois) servidores da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP:

a) Simone Ottengy Narciso – RF 740.377.1;

b) Adalberto do Nascimento Laurindo– RF 733.219.0.

Parágrafo único. Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.

Art. 2º A Comissão terá como atribuições:

I - processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006;

II - processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

III - promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:

I - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

II - elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2019;

III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

IV - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária – QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;

V - apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VI - analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;

VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VIII - verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;

IX - verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizaras atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;

X - realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011;

XI - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2019.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo