Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2018.
PORTARIA SF n° 55 de 16 de março de 2018.
Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2018.
O Secretário Municipal da Fazenda , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 57.532, de 14 de dezembro de 2016, e no artigo 7º do Decreto nº 57.229, de 18 de agosto de 2016, bem como a sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016, e suas alterações através da Portaria SF nº 01, de janeiro de 2018.
RESOLVE :
Art. 1º Fica constituída pelos servidores abaixo nomeados a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM para o exercício de 2018, que substituirá a comissão constituída pela Portaria SF n° 29, de 02 de fevereiro 2017:
I - 05 (cinco) AFTMs:
a) Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004.4 (Coordenador);
b) Ana Karina Machado Gonçalves - RF 757.072.4/1;
c) Ivan Costa - RF 757.035.0/1;
d) Mamerto Granja Garcia - RF 686.074.5/1;
e) Guilherme Seabra Medeiros - RF 770.349.0/1;
II - 02 (duas) servidoras da Coordenação de Administração - COADM:
a) Margarete Santos Fonseca – RF 636.976.6;
b) Tânia Rodrigues Annunciado Garbato – RF 787.087.6;
III - 02 (dois) servidores da Divisão de Gestão de Pessoas– DIGEP:
a) Simone Ottengy Narciso – RF 740.377.1;
b) Adalberto do Nascimento Laurindo– RF 733.219.0/1
Parágrafo Único. Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.
Art. 2º A Comissão terá como atribuições:
I - processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006;
II - processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;
III - promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes.
Parágrafo Único. Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:
I - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
II - elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2018;
III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
IV - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária -QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;
V - apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VI - analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;
VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VIII - verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;
IX - verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;
X - realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011;
XI - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2018.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo