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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 9 de 26 de Março de 2019

Determina os limites para Promoção aos Níveis II e III do QPAT.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO CAAAP Nº 09/2019, DA COMISSÃO ESPECIAL DA PORTARIA SF 32/2019 – AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2019

ASSUNTO: Limites para Promoção aos Níveis II e III do QPAT

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 32/2019, divulga o limite máximo de servidores à progredirem aos níveis II (QPAT 6) e III (QPAT 9) do QPAT

QPAT     QUANTIDADE DE AFTMS em 31/12/18   Limite de 40%

5                                       113                            45

8                                       166                            66

2. Poderão ser progredidos ao QPAT 6 até 45 (quarenta e cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais em 2.019.

3. Até 31.01.2019, 8 (oito) Auditores-Fiscais Tributários Municipais haviam cumprido os requisitos para progressão.

4. Poderão ser progredidos ao QPAT 9 até 66 (sessenta e seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo