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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 298 de 26 de Outubro de 2018

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal.

Autoriza , em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

PORTARIA SF Nº 298, 26 de outubro de 2018.

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal.

Autoriza , em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2018/0054152-9, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2018/0054152-9, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal,(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização – DEFIS-GAB, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS-GAB, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

Art. 2º Caberá ao Diretor do DEFIS autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, a ingressar no Regime de Teletrabalho para a realização de:

I - atividades em expedientes e processos administrativos relacionados à:

a) análise e instrução de processos de comunicação de indícios de Crimes Contra a Ordem Tributária – CCOT encaminhados pelas divisões do departamento;

b) análise e instrução dos processos relativos ao gerenciamento de sorteios, prêmios e créditos no âmbito do Programa da Nota do Milhão;

c) análise, instrução, informação e resposta às demandas de órgãos externos, sobre matéria de competência do Departamento de Fiscalização;

c) análise, instrução, informação e resposta às demandas de órgãos externos, sobre matéria de competência do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços;(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

d) análise e providências em expedientes que demandem a abertura de operações fiscais;

e) análise e manifestação sobre o impacto em procedimentos fiscalizatórios em expedientes que versem sobre Consultas Tributárias e sobre a inclusão de contribuinte em Regimes Especiais de Emissão de Documentos Fiscais;

f) análise e providências em expedientes que demandem a revisão de ofício de créditos tributários incluídos na alçada do Departamento de Fiscalização;

f) análise e providências em expedientes que demandem a revisão de ofício de créditos tributários incluídos na alçada do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços;(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

g) análise de denúncias de sonegação fiscal recebidas por meio do sistema da NFS-e.

II – atividades relacionadas ao atendimento das solicitações e alterações de operações fiscais pelas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) emissão, alteração e redistribuição de operações fiscais no Sistema de Gerenciamento das Fiscalizações (SGF);

b) emissão e redistribuição de operações fiscais no Sistema Único de Fiscalização, Exclusão e Contencioso (SEFISC); e

c) emissão de ordens de diligência solicitadas pela Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, a serem realizadas no âmbito de seus Departamentos.

c) emissão de operações de compliance solicitadas pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, a serem realizadas no âmbito de seus Departamentos.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

III - outras atividades mensuráveis objetivamente que não exijam a realização de trabalho de campo, inclusive quando realizadas por integrantes de Grupos de Trabalho ou Forças Tarefas instituídas no âmbito do Gabinete do DEFIS.

Parágrafo único. O Diretor do DEFIS deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, por meio de memorando via SEI, cópias das solicitações de ingressos e desligamentos de servidores ao Regime de Teletrabalho, cujos modelos são os constantes nos anexos II e III da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DEFIS autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2021)

Art. 3º Os servidores do DEFIS-GAB, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do servidor do Regime de Teletrabalho.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2021)

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF nº 159/2021)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.(Incluído pela Portaria SF nº 159/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 159/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante o Regime de Teletrabalho, o DEFIS-GAB terá como meta de produtividade, a ser apurada semestralmente:

I – atingir, no máximo, o tempo médio de permanência do expediente no DEFIS-GAB em 60 (sessenta) dias;

II – emissão das operações fiscais atreladas a ações fiscais semanais da Secretaria em até 2 dias úteis a partir da solicitação;

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIS-GAB deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 227/23)

I – emissão das operações fiscais solicitadas por unidades externas aos Departamentos de Fiscalização em até 30 (trinta) dias a partir da solicitação;(Redação dada pela Portaria SF nº 227/23)

II – emissão das operações fiscais atreladas a Relatórios de Inteligência enviados pelo Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação;(Redação dada pela Portaria SF nº 227/23)

III – análise e conclusão do estoque de denúncias recebidas por meio do sistema NFS-e referentes a reclamações registradas até 30/06/18 em até 6 (seis) meses.

IV - emissão das operações fiscais a que se refere o item “c” do inciso II do artigo 2º dentro do prazo estabelecido pelo Subsecretário da Receita Municipal; e

III - análise e conclusão do estoque de denúncias recebidas por meio do sistema NFS-e referentes a reclamações registradas até o final do semestre anterior;(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

IV - emissão das operações fiscais a que se refere a alínea "c" do inciso II do artigo 2º desta Portaria dentro do prazo estabelecido; e(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

IV – emissão das operações de compliance solicitadas pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM dentro do prazo estabelecido;(Redação dada pela Portaria SF nº 227/23)

V – outras previstas em ato de instituição de Grupos de Trabalho e Forças Tarefas.

Parágrafo único. Suspendem os prazos previstos nesta portaria, desde que devidamente documentado, o não funcionamento dos sistemas e as intercorrências que dependam de outras unidades administrativas para o seu prosseguimento.

§ 1º O prazo a que se refere o inciso II do "caput" desta Portaria poderá ser estendido, quando o volume das operações fiscais a serem emitidas justificar, mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

§ 1º Os prazos a que se referem os incisos I e II do "caput" deste artigo poderão ser estendidos, mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal.(Redação dada pela Portaria SF nº 227/23)

§ 2º Suspendem os prazos previstos nesta portaria, desde que devidamente documentado, o não funcionamento dos sistemas e as intercorrências que dependam de outras unidades administrativas para o seu prosseguimento.(Incluído pela Portaria SF nº 149/2020)

§ 2º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2021)

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Incluído pela Portaria SF nº 159/2021)

II - normalidade dos sistemas;(Incluído pela Portaria SF nº 159/2021)

III - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Incluído pela Portaria SF nº 159/2021)

III - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 227/23)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Incluído pela Portaria SF nº 227/23)

Art. 5º O DEFIS-GAB deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 04 servidores na unidade.

Art. 5º O DEFIS-GAB deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2021)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor do Departamento de Fiscalização poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.(Redação dada pela Portaria SF nº 149/2020)

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 2015.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2021)

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 298, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 (Redação dada pela Portaria SF nº 159/2021)

 

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO  

1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):  

1.1.1. Por expediente; 10

1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência; 5

1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores do Departamento, por solicitação; 5

1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:  

1.2.1. Por expediente; 20

1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI; 20

1.3. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador:  

1.3.1. Por notificação /intimação; 15

2. CONSULTAS E INFORMAÇÕES  

2.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão externo ou contribuinte:  

2.1.1. Por e-mail ou por requisição; 15

2.2. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo:  

2.2.1. Por e-mail ou requisição; 15

2.3. Pesquisa de Notificação/intimação, via D.E.C. ou via D.O.C.:  

2.3.1. Por notificação /intimação; 10

2.4. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:  

2.4.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 10

2.5. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:  

2.5.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 10

2.6. Pesquisa de informações nos sistemas de SF (SERPRO, NVASE, SGF, PPI/PAT, DUC, SEI, BDS etc.):  

2.6.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 10

2.7. Pesquisa de informações do Sistema SEFISC/Simples Nacional:  

2.7.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 15

3. DEMAIS ATIVIDADES  

3.1. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:  

3.1.1. Por digitalização ou junção; 10

3.2. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte:  

3.2.1. Por solicitação; 20

3.3. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:  

3.3.1. Por cota; 15

3.4. Elaboração de e-mail:  

3.4.1. Por e-mail enviado; 15

3.5. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C.:  

3.5.1. Por expediente; 20

3.6. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema DEC:  

3.6.1. Por expediente; 20

3.7. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:  

3.7.1. Por minuta; 30

3.8. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:  

3.8.1. Por minuta; 10

4. OUTRAS ATIVIDADES  

4.1. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:  

4.1.1. Por solicitação formal; 20

4.2. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:  

4.2.1. Por solicitação formal; 20

4.3. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente:  

4.3.1. Por requisição formal; 20

4.4. Levantamento de expedientes em estoque na unidade:  

4.4.1. Por levantamento; 210

4.5. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições, etc.):  

4.5.1. Por funcionário (mensal); 60

4.6. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:  

4.6.1. Por servidor; 30

4.7. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:  

4.7.1. Por dia de participação; 90

4.8. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

4.8.1. Por dia de participação; 180

4.9. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:  

4.9.1. Por reunião; 90

4.10. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

4.10.1. Por reunião; 180

4.11. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

4.11.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas; 90

4.11.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas; 180

4.11.3. por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município; 180

4.12. Participação de plantão interno na unidade:  

4.12.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas; 60

4.12.2. Com duração de até 4 (quatro) hora; 30

4.13. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:  

4.13.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas; 60

4.13.2. Com duração de até 4 (quatro) horas; 30

4.14. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

4.14.1. Por dia integral; 216

4.14.2. Por período inferior a um dia; 108

4.15. Solicitação de materiais:  

4.15.1. Por solicitação; 40

4.16. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:  

4.16.1. Por ativo; 20

4.17. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

4.17.1. Por hora; 15

4.18. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:  

4.18.1. Por dia; 100

4.19. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho:  

4.19.1. Por servidor; 15

4.20. Elaboração de escala de plantão dos servidores da Unidade:  

4.20.1. Por servidor; 10

4.21. Postagem de correspondências em geral:  

4.21.1. Por correspondência; 15

4.22. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):  

4.22.1. Por registro; 10

4.23. Acesso à caixa de mensagem Departamental (SF - DEFIS-G), do Outlook, para distribuição de demandas:  

4.23.1. Por e-mail; 10

4.24. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.24.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções; 60

4.24.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções; 40

4.24.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções; 216

4.25. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.25.1 Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial; 216

4.26. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.26.1. Por dia; 216

4.27. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:  

4.27.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens; 40

4.27.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens; 80

4.28. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

4.28.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas; 540

4.28.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 149/2020 - Altera a ementa, o preâmbulo e os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Portaria.
  2. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria. 
  3. Portaria SF nº 159/2021 - Altera os artigos 2º a 6º e o Anexo Único da Portaria. 
  4. Portaria SF nº 227/2023 - Altera o artigo 4º da Portaria.

 

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