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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 149 de 11 de Agosto de 2020

Altera a Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, nos termos que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 149, de 11 de agosto de 2020. 

Altera a Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza , em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal." (NR)

Art. 2º O CONSIDERANDO do preâmbulo da Portaria SF nº 298, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2018/0054152-9, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal," (NR)

Art. 3º Os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Portaria SF nº 298, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS-GAB, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM." (NR)

"Art. 2º ...............................

I - ....................................

........................................

c) análise, instrução, informação e resposta às demandas de órgãos externos, sobre matéria de competência do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços;

........................................

f) análise e providências em expedientes que demandem a revisão de ofício de créditos tributários incluídos na alçada do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços;

.........................................

II - ....................................

.........................................

c) emissão de operações de compliance solicitadas pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, a serem realizadas no âmbito de seus Departamentos.

........................................." (NR)

"Art. 4º ................................

.........................................

III - análise e conclusão do estoque de denúncias recebidas por meio do sistema NFS-e referentes a reclamações registradas até o final do semestre anterior;

IV - emissão das operações fiscais a que se refere a alínea "c" do inciso II do artigo 2º desta Portaria dentro do prazo estabelecido; e

.........................................

§ 1º O prazo a que se refere o inciso II do "caput" desta Portaria poderá ser estendido, quando o volume das operações fiscais a serem emitidas justificar, mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal.

§ 2º Suspendem os prazos previstos nesta portaria, desde que devidamente documentado, o não funcionamento dos sistemas e as intercorrências que dependam de outras unidades administrativas para o seu prosseguimento." (NR)

"Art. 5º O DEFIS-GAB deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.

.........................................

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo