CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 227 de 20 de Setembro de 2023

Altera a Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, que autoriza , em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF nº 227, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIS-GAB deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I – emissão das operações fiscais solicitadas por unidades externas aos Departamentos de Fiscalização em até 30 (trinta) dias a partir da solicitação;

II – emissão das operações fiscais atreladas a Relatórios de Inteligência enviados pelo Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação;

...................................

IV – emissão das operações de compliance solicitadas pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM dentro do prazo estabelecido;

...................................

§ 1º Os prazos a que se referem os incisos I e II do "caput" deste artigo poderão ser estendidos, mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal.

§ 2º ..........................

..........................

III - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo