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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 124 de 3 de Julho de 2020

Estabelece procedimentos complementares para a participação da sociedade civil no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 (PLOA 2021).

PORTARIA SF Nº 124, DE 03 DE JULHO DE 2020.

Estabelece procedimentos complementares para a participação da sociedade civil no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 (PLOA 2021).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2020, o que exige rápida articulação entre os Poderes e órgãos administrativos do Município,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021,

CONSIDERANDO a realização das audiências públicas on-line do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 entre os dias 16/05 e 31/05/2020, nos termos do art. 8, II, do Decreto nº 59.574/2020, com o recebimento de mais de 3.500 propostas da sociedade civil para as 32 Subprefeituras e divulgação no sítio eletrônico do Orçamento;

CONSIDERANDO a etapa de priorização de propostas por parte dos 32 Conselhos Participativos Municipais, nos termos dos arts. 7º, I, e 8º, § 2º, do Decreto nº 59.574/2020, atualmente em andamento;

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do Decreto nº 59.574/2020, em especial do art. 8º, §§ 1º e 2º, que, respectivamente, delega à Secretaria Municipal da Fazenda a edição de procedimentos complementares que regulamentem a participação da sociedade civil no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021, e permite a adoção de metodologia específica de priorização de propostas.

RESOLVE:

Art. 1º A análise das propostas encaminhadas pelos munícipes nas audiências públicas on-line do PLOA 2021, sob a incumbência dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais, nos termos dos arts. 7º, I, e 8º, § 2º, do Decreto nº 59.574/2020, que se iniciou no dia 06/06/2020, deverá resultar na indicação de no máximo 15 (quinze) propostas priorizadas por Subprefeitura.

§ 1º Caso algum Conselho tenha recebido menos de 15 (quinze) propostas para priorização, todas serão priorizadas, salvo decisão justificada.

§ 2º Na impossibilidade de priorização por parte de algum Conselho Participativo Municipal, a Secretaria Municipal da Fazenda assumirá a incumbência e se norteará especialmente pelos critérios de maior número de menções na audiência pública on-line e compatibilidade ao Plano Regional, regulamentado pelo Decreto nº 57.537/2016, da respectiva Subprefeitura.

Art. 2º É facultado à Secretaria Municipal da Fazenda, nos trabalhos de sistematização, a readequação do endereçamento de propostas que possuam mérito associado a órgão da Municipalidade que não possua competência para tal, de modo que se faça a correta vinculação em âmbito administrativo e se preserve, quando possível, o núcleo base da proposta.

Art. 3º Finalizada a etapa de priorização, será aberta a votação pelos munícipes das propostas priorizadas, em ambiente on-line, com prévia divulgação das datas e do endereço no sítio eletrônico do Orçamento e outros canais da Prefeitura.

Art. 4º Serão eleitas pelos munícipes, entre as propostas priorizadas, as 5 (cinco) propostas mais votadas por Subprefeitura, nos termos do art. 7º, I, “b”, do Decreto nº 59.574/2020.

Art. 5º A votação por munícipe será individualizada e ocorrerá uma única vez, de forma secreta, mediante prévio cadastro.

Art. 6º Após o término do período de votação, a Secretaria Municipal da Fazenda divulgará o resultado final no sítio eletrônico do Orçamento.

Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará via processo SEI! as propostas eleitas às Secretarias responsáveis, para que seja efetuada a análise de viabilidade prevista no art. 7º, II, do Decreto nº 59.574/2020, com vistas à incorporação ao PLOA 2021.

Parágrafo único. As propostas que não foram priorizadas pelos Conselhos Participativos Municipais, bem como as que não foram eleitas pelos munícipes, também serão encaminhadas às Secretarias responsáveis, via processo SEI em separado, para análise simplificada e eventual incorporação ao PLOA 2021, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 59.574/2020.

Art. 8º As Secretarias terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento das propostas, para fazer a devolutiva à Secretaria Municipal da Fazenda nos respectivos processos SEI.

Art. 9º Após a publicação do resultado da avaliação das propostas selecionadas no sítio eletrônico do Orçamento, será realizada audiência pública devolutiva on-line, com a participação de representantes dos órgãos responsáveis pela avaliação.

Art. 10. Encerrados os eventos previstos nos artigos anteriores, a Secretaria Municipal da Fazenda elaborará Relatório de Avaliação Geral, com dados técnicos da participação da sociedade civil, divididos por Subprefeitura, para publicação no sítio eletrônico do Orçamento, com vistas a dar maior transparência ao processo de participação da sociedade civil e que servirá como resposta devolutiva complementar aos munícipes.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo