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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 262 de 30 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o período de realização das audiências públicas devolutivas on-line do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 (PLOA 2021), previstas no artigo 2º, II, do Decreto nº 59.574/2020 e artigo 9º da Portaria SF nº 124/2020.

Portaria SF 262, de 30 de novembro de 2020

Dispõe sobre o período de realização das audiências públicas devolutivas on-line do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 (PLOA 2021), previstas no artigo 2º, II, do Decreto nº 59.574/2020 e artigo 9º da Portaria SF nº 124/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 59.574/2020, em especial dos arts. 2º, II, e 8º, § 1º, que, respectivamente, prevê a realização de audiências públicas devolutivas do Projeto de Lei Orçamentária Anual no mês de outubro e delega à Secretaria Municipal da Fazenda a edição de procedimentos complementares que regulamentem a participação da sociedade civil no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Portaria SF nº 124/2020, que prevê a realização de  audiência pública devolutiva on-line após a publicação do resultado da avaliação das propostas selecionadas no sítio eletrônico do Orçamento;

CONSIDERANDO, finalmente, o adiamento das eleições municipais para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, nos termos da Emenda Constitucional nº 107/2020, o que, nos termos do art. 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/97, impede a utilização dos canais de comunicação da Prefeitura para publicidade institucional e, via de consequência, impossibilita a realização e divulgação de audiências públicas durante o período eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º As audiências públicas devolutivas on-line do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2021 (PLOA 2021) nas Subprefeituras ocorrerão excepcionalmente no mês de dezembro de 2020, com a participação de representantes dos órgãos responsáveis pela avaliação.

Art. 2º Na semana anterior ao início do ciclo de audiências públicas, haverá a divulgação nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, bem como publicação no Diário Oficial do Município, com as datas e horários de cada audiência, além da plataforma on-line que será utilizada, com instruções para acesso.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo