Dispõe sobre o monitoramento das propostas eleitas pela população durante o ciclo de audiências públicas do PLOA 2021 e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, nos termos do procedimento previsto no artigo 7º do Decreto nº 59.574/2020 e Portaria SF nº 124/2020.
PORTARIA CONJUNTA SF/SEPE nº 4, de 17 de março de 2021
Dispõe sobre o monitoramento das propostas eleitas pela população durante o ciclo de audiências públicas do PLOA 2021 e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, nos termos do procedimento previsto no artigo 7º do Decreto nº 59.574/2020 e Portaria SF nº 124/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 59.574/2020, em especial do art. 7º, e da Portaria SF nº 124/2020, que regulamentaram a eleição de propostas por parte da população durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021, para incorporação ao Orçamento;
CONSIDERANDO que, durante o processo de elaboração do PLOA 2021, foram eleitas pela população e consideradas viáveis pelas Secretarias competentes um total de 70 (setenta) propostas, posteriormente incorporadas ao Orçamento 2021 mediante compromisso;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de monitoramento com vistas à efetiva execução das propostas eleitas e de uma divulgação transparente para que a população acompanhe o andamento das propostas eleitas e realize o devido controle social.
RESOLVEM:
Art. 1º O monitoramento das propostas viáveis eleitas pela sociedade civil no processo de audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2021 (PLOA 2021) e incorporadas ao Orçamento 2021 será realizado pelas Secretarias competentes para a execução de cada proposta, com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. A relação das propostas incorporadas ao Orçamento 2021 e das respectivas Secretarias competentes para sua execução consta do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O monitoramento das propostas será realizado a cada quadrimestre, nos meses de maio/2021, setembro/2021 e janeiro/2022, tanto no aspecto físico quanto financeiro.
§ 1º O monitoramento físico será realizado através da publicização das ações realizadas pela Secretaria Municipal responsável pelo cumprimento do compromisso assumido em face da proposta viável, ao final do quadrimestre de referência, considerando as etapas que foram estabelecidas pela Secretaria competente para execução do compromisso.
§ 2º O monitoramento financeiro será discriminado no valor total empenhado para cumprimento do compromisso assumido em face da proposta viável, com explicitação das dotações orçamentárias que suportaram a despesa.
Art. 3º As informações sobre o andamento de cada proposta deverão ser publicadas no sítio eletrônico Participe Mais (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets).
Parágrafo único. O lançamento dos dados deverá ser realizado até o dia 20 dos meses indicados no caput do Art. 2º.
Art. 4º Caberá ao coordenador do Grupo de Planejamento de cada Secretaria competente instituído de acordo com os artigos 2º a 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, a inclusão das informações no sítio eletrônico Participe Mais.
Art. 5º Até o mês de maio/2022, a Secretaria Municipal da Fazenda elaborará um relatório final com o resultado do monitoramento de todas as propostas eleitas e divulgará no sítio eletrônico Participe Mais, no endereço https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/.
Art. 6º Eventuais procedimentos complementares referentes ao monitoramento das propostas poderão ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo