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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/CMT Nº 1 de 17 de Abril de 2013

Revoga a Portaria SF/CMT/RF nº 1/2007, que delega aos representantes fiscais competência para receber intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento - CMT.

PORTARIA 1/13 - CMT/SF

Revoga Portaria

O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, da Representação Fiscal, do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 26 do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006 e artigo 17 do Anexo à Portaria SF nº 91, de 12 de julho de 2006 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos,

RESOLVE:

1. REVOGAR Portaria SF/CMT/RF nº 001/2007, em função do disposto nos artigos 48 e 50 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com redação dada, respectivamente, pela Lei 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo