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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF/CMT Nº 1 de 10 de Janeiro de 2007

Delega competência aos Representantes Fiscais para receber intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento, para fins do disposto no § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2007..

PORTARIA 1/07 - CMT/SF 

Delega competência aos Representantes Fiscais para receber intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento, para fins do disposto no § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2007.

O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL , da Representação Fiscal, do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SF Nº 126, de 3 de outubro de 2006, e considerando as disposições contidas no § 3º do art. 48 e § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

1. DELEGAR aos Representantes Fiscais atuantes nas respectivas Câmaras Julgadoras do Conselho Municipal de Tributos a competência para receber a intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento, exclusivamente para os fins do disposto no § 3º do art. 48 e § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo