Delega competência aos Representantes Fiscais para receber intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento, para fins do disposto no § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2007..
PORTARIA 1/07 - CMT/SF
Delega competência aos Representantes Fiscais para receber intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento, para fins do disposto no § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2007.
O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL , da Representação Fiscal, do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SF Nº 126, de 3 de outubro de 2006, e considerando as disposições contidas no § 3º do art. 48 e § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
1. DELEGAR aos Representantes Fiscais atuantes nas respectivas Câmaras Julgadoras do Conselho Municipal de Tributos a competência para receber a intimação pessoal das decisões proferidas nas sessões de julgamento, exclusivamente para os fins do disposto no § 3º do art. 48 e § 1º do art. 50 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo